O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Foto: Antonio Augusto/TSE
O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. (Foto: Antonio Augusto/TSE)
A Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a atuação recente do Congresso deixam clara a impossibilidade de candidaturas avulsas (sem partido). Assim, o Plenário do STF decidiu que essa modalidade de candidatura não é válida nas eleições majoritárias brasileiras. O julgamento virtual terminou na última terça-feira (25).
O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Candidaturas avulsas são aquelas sem filiação partidária. Isso não é permitido no Brasil. A ação no STF discutia se tais candidaturas poderiam ser lançadas para presidente da República, governador, prefeito e senador.
Esses cargos têm eleições majoritárias, ou seja, o candidato mais votado é eleito — diferentemente de deputados e vereadores, que dependem dos votos recebidos por seus partidos.
Em 2019, o STF fez uma audiência pública sobre o tema. O objetivo era trazer diferentes informações e pontos de vista para auxiliar uma futura decisão da corte.
Aqueles que se posicionaram a favor das candidaturas avulsas argumentaram que elas são permitidas na maior parte dos países, que existe uma demanda social para isso e que o monopólio dos partidos políticos seria prejudicial ao país.
Já os que se manifestaram de forma contrária apontaram risco de enfraquecimento dos partidos e dificuldades de implementação do modelo.
Antes de se aposentar neste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou contra as candidaturas avulsas no Brasil. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Barroso afirmou que a exigência de filiação partidária não necessariamente leva ao bom funcionamento do sistema eleitoral, assim como candidaturas avulsas não necessariamente resultam no seu mau funcionamento. Para ele, permitir que os cidadãos se candidatem sem vínculos partidários pode “prestigiar os seus direitos políticos” e ampliar o universo de escolhas dos eleitores.
Apesar disso, a Constituição de 1988 estabelece de forma expressa que a filiação partidária é um requisito para candidaturas em eleições.
O relator apontou que esse entendimento tem sido reafirmado pelo STF. Segundo a jurisprudência da corte, essa exigência é fundamental para a organização e a integridade do sistema eleitoral brasileiro. “Trata-se não apenas de uma escolha do constituinte, mas de uma garantia estrutural da democracia representativa”, reforçou o ministro.
Barroso ainda ressaltou que essa escolha vem sendo reafirmada pelo Congresso, a partir de iniciativas que “revelam o propósito de preservar e fortalecer o papel institucional dos partidos políticos como canais essenciais de expressão da vontade popular”.
A minirreforma eleitoral de 2015, por exemplo, passou a exigir comprovação de apoio mínimo para criação de novos partidos. Já a Emenda Constitucional 97/2017 instituiu a cláusula de barreira e acabou com as coligações partidárias nas eleições proporcionais. A Lei 14.208/2021, por sua vez, regulamentou as federações partidárias.
“É inequívoca a intenção do legislador constituinte e infraconstitucional de assegurar que o exercício de mandatos eletivos no país ocorra, exclusivamente, com a mediação institucional dos partidos”, observou Barroso.
Na sua visão, não há um “cenário de omissão inconstitucional” que justifique a intervenção do Judiciário nesse tema. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, pois se declarou suspeito para analisar o caso.
https://www.osul.com.br/candidaturas-avulsas-sao-aquelas-sem-filiacao-partidaria-isso-nao-e-permitido-no-brasil/ Candidaturas avulsas são aquelas sem filiação partidária. Isso não é permitido no Brasil 2025-11-27
Reunião convocada pelo STF começou “pesada”, com uma “tensão geral”. (Foto: Luiz Silveira/STF) A discussão que levou à saída do ministro Dias Toffoli da relatoria do caso Master, após uma crise sem precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF), foi marcada por momentos de tensão. Tudo foi decidido em uma reunião a portas fechadas dos atuais …
O médico Claudio Birolini se tornou o responsável pelas cirurgias do ex-presidente Jair Bolsonaro em abril do ano passado. (Foto: Reprodução de TV) O médico Claudio Birolini se tornou o responsável pelas cirurgias do ex-presidente Jair Bolsonaro em abril do ano passado. Desde então, já foram três procedimentos, sendo o mais recente feito há duas …
Apesar da “química” entre Lula e Trump, o Planalto considera inevitável uma ação americana em favor do candidato da direita. (Foto: Ricardo Stuckert/PR) A química entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump não deve impedir que os Estados Unidos tentem interferir na eleição brasileira de 2026, da mesma maneira que intervieram …
Antes, o Supremo era motivo de críticas pela conduta de Dias Toffoli, que conduzia as investigações e, ao mesmo tempo, tinha no histórico de sua empresa uma movimentação financeira com fundo ligado a Vorcaro. (Foto: Reprodução) O Supremo Tribunal Federal (STF) bem que tentou se distanciar do escândalo do Banco Master, mas foi arrastado de …
Candidaturas avulsas são aquelas sem filiação partidária. Isso não é permitido no Brasil
O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Foto: Antonio Augusto/TSE
O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. (Foto: Antonio Augusto/TSE)
A Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a atuação recente do Congresso deixam clara a impossibilidade de candidaturas avulsas (sem partido). Assim, o Plenário do STF decidiu que essa modalidade de candidatura não é válida nas eleições majoritárias brasileiras. O julgamento virtual terminou na última terça-feira (25).
O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Candidaturas avulsas são aquelas sem filiação partidária. Isso não é permitido no Brasil. A ação no STF discutia se tais candidaturas poderiam ser lançadas para presidente da República, governador, prefeito e senador.
Esses cargos têm eleições majoritárias, ou seja, o candidato mais votado é eleito — diferentemente de deputados e vereadores, que dependem dos votos recebidos por seus partidos.
Em 2019, o STF fez uma audiência pública sobre o tema. O objetivo era trazer diferentes informações e pontos de vista para auxiliar uma futura decisão da corte.
Aqueles que se posicionaram a favor das candidaturas avulsas argumentaram que elas são permitidas na maior parte dos países, que existe uma demanda social para isso e que o monopólio dos partidos políticos seria prejudicial ao país.
Já os que se manifestaram de forma contrária apontaram risco de enfraquecimento dos partidos e dificuldades de implementação do modelo.
Antes de se aposentar neste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou contra as candidaturas avulsas no Brasil. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Barroso afirmou que a exigência de filiação partidária não necessariamente leva ao bom funcionamento do sistema eleitoral, assim como candidaturas avulsas não necessariamente resultam no seu mau funcionamento. Para ele, permitir que os cidadãos se candidatem sem vínculos partidários pode “prestigiar os seus direitos políticos” e ampliar o universo de escolhas dos eleitores.
Apesar disso, a Constituição de 1988 estabelece de forma expressa que a filiação partidária é um requisito para candidaturas em eleições.
O relator apontou que esse entendimento tem sido reafirmado pelo STF. Segundo a jurisprudência da corte, essa exigência é fundamental para a organização e a integridade do sistema eleitoral brasileiro. “Trata-se não apenas de uma escolha do constituinte, mas de uma garantia estrutural da democracia representativa”, reforçou o ministro.
Barroso ainda ressaltou que essa escolha vem sendo reafirmada pelo Congresso, a partir de iniciativas que “revelam o propósito de preservar e fortalecer o papel institucional dos partidos políticos como canais essenciais de expressão da vontade popular”.
A minirreforma eleitoral de 2015, por exemplo, passou a exigir comprovação de apoio mínimo para criação de novos partidos. Já a Emenda Constitucional 97/2017 instituiu a cláusula de barreira e acabou com as coligações partidárias nas eleições proporcionais. A Lei 14.208/2021, por sua vez, regulamentou as federações partidárias.
“É inequívoca a intenção do legislador constituinte e infraconstitucional de assegurar que o exercício de mandatos eletivos no país ocorra, exclusivamente, com a mediação institucional dos partidos”, observou Barroso.
Na sua visão, não há um “cenário de omissão inconstitucional” que justifique a intervenção do Judiciário nesse tema. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, pois se declarou suspeito para analisar o caso.
https://www.osul.com.br/candidaturas-avulsas-sao-aquelas-sem-filiacao-partidaria-isso-nao-e-permitido-no-brasil/
Candidaturas avulsas são aquelas sem filiação partidária. Isso não é permitido no Brasil
2025-11-27
Related Posts
“Climão” nos bastidores: como o Supremo negou a suspeição de Dias Toffoli, mas o convenceu a deixar o caso do Banco Master
Reunião convocada pelo STF começou “pesada”, com uma “tensão geral”. (Foto: Luiz Silveira/STF) A discussão que levou à saída do ministro Dias Toffoli da relatoria do caso Master, após uma crise sem precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF), foi marcada por momentos de tensão. Tudo foi decidido em uma reunião a portas fechadas dos atuais …
“As quedas são as minhas grandes preocupações neste momento”, diz o cirurgião de Bolsonaro
O médico Claudio Birolini se tornou o responsável pelas cirurgias do ex-presidente Jair Bolsonaro em abril do ano passado. (Foto: Reprodução de TV) O médico Claudio Birolini se tornou o responsável pelas cirurgias do ex-presidente Jair Bolsonaro em abril do ano passado. Desde então, já foram três procedimentos, sendo o mais recente feito há duas …
Eleições 2026: governo Lula avalia que Trump pode tentar interferir na eleição brasileira
Apesar da “química” entre Lula e Trump, o Planalto considera inevitável uma ação americana em favor do candidato da direita. (Foto: Ricardo Stuckert/PR) A química entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump não deve impedir que os Estados Unidos tentem interferir na eleição brasileira de 2026, da mesma maneira que intervieram …
O Supremo arrastado de novo para um escândalo
Antes, o Supremo era motivo de críticas pela conduta de Dias Toffoli, que conduzia as investigações e, ao mesmo tempo, tinha no histórico de sua empresa uma movimentação financeira com fundo ligado a Vorcaro. (Foto: Reprodução) O Supremo Tribunal Federal (STF) bem que tentou se distanciar do escândalo do Banco Master, mas foi arrastado de …