STF concluiu o julgamento na última sexta-feira (7), mas ex-presidente ainda pode recorrer da decisão. (Foto: Ton Molina/STF)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta sexta-feira (14) o julgamento do recurso em que Jair Bolsonaro questiona sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado. Já há unanimidade para rejeitar o apelo e manter a pena. Apesar disso, o ex-presidente ainda não deve ter a prisão decretada em definitivo.
Bolsonaro ajuizou os chamados embargos de declaração, que servem para questionar dúvidas e omissões de uma decisão. O trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), com a consequente decretação do início da pena, deve ocorrer só após a análise dos segundos embargos. Ou seja, Bolsonaro só deve ser preso após a Corte analisar novos recursos, que ainda devem ser apresentados.
Antes de ele poder recorrer, a Primeira Turma ainda deve publicar o acórdão do julgamento que encerra nesta sexta. O prazo para a publicação é de até 60 dias. No entanto, o documento deve ser divulgado rapidamente, já que ele é elaborado com base nos votos apresentados e só Moraes se manifestou por escrito. A Corte também quer encerrar o processo ainda neste ano, para que o caso não invada 2026, ano eleitoral.
Mestre em direito constitucional, o advogado Eduardo Ubaldo explica que Moraes até poderia, no limite, decretar o trânsito em julgado após o julgamento dos primeiros recursos. No entanto, explica, isso seria incomum.
“O usual é que esse primeiro julgamento de embargo de declaração ainda não tenha a certificação do trânsito em julgado. Depois do prazo do outro recurso, aí se decreta o trânsito em julgado. Mas se o relator identificar que esse primeiro recurso é meramente protelatório, pode certificar o trânsito”, diz.
O criminalista Pierpaolo Bottini concorda. “Em tese, os ministros devem aguardar o prazo para o próximo recurso. E caso seja considerado protelatório, Moraes pode decretar o trânsito em julgado”, afirmou.
Há uma segunda possibilidade, que é o ajuizamento dos chamados “embargos infringentes”. Esse tipo de recurso serve para questionar decisões não unânimes. Ocorre que a jurisprudência do Supremo é que são necessárias duas divergências para que o recurso seja aceito. Se alguma defesa optar por esse instrumento, é possível que Moraes também considere uma tentativa de retardar o fim do processo e decrete o encerramento do caso.
Se as defesas optarem por entrar com embargos infringentes, Ubaldo prevê a possibilidade de Moraes “decretar o trânsito em julgado no dia seguinte”. Isso porque a jurisprudência da Corte já está consolidada no sentido de que o recurso só cabe em caso de duas divergências relativas à condenação, o que não houve no caso de Bolsonaro. Em setembro, quando o ex-presidente foi condenado, só Luiz Fux divergiu, propondo a absolvição. O placar foi 4 a 1.
O destino de Bolsonaro após o trânsito em julgado ainda é incerto. Nem a Polícia Federal (PF) nem o Governo do Distrito Federal querem o ex-presidente em suas instalações.
Em reserva, ministros do STF também descartam a possibilidade de o ex-presidente ficar em instalações do Exército. O objetivo é evitar que Bolsonaro, fique próximo de oficiais e volte a mobilizar a manifestação de apoiadores em frente a quartéis, como ocorreu em 2022.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em setembro. A Primeira Turma entendeu que ele liderou uma organização criminosa para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após a derrota nas eleições. (Com informações do Valor Econômico)
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Bolsonaro só deve ser preso após análise de recursos
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta sexta-feira (14) o julgamento do recurso em que Jair Bolsonaro questiona sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado. Já há unanimidade para rejeitar o apelo e manter a pena. Apesar disso, o ex-presidente ainda não deve ter a prisão decretada em definitivo.
Bolsonaro ajuizou os chamados embargos de declaração, que servem para questionar dúvidas e omissões de uma decisão. O trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), com a consequente decretação do início da pena, deve ocorrer só após a análise dos segundos embargos. Ou seja, Bolsonaro só deve ser preso após a Corte analisar novos recursos, que ainda devem ser apresentados.
Antes de ele poder recorrer, a Primeira Turma ainda deve publicar o acórdão do julgamento que encerra nesta sexta. O prazo para a publicação é de até 60 dias. No entanto, o documento deve ser divulgado rapidamente, já que ele é elaborado com base nos votos apresentados e só Moraes se manifestou por escrito. A Corte também quer encerrar o processo ainda neste ano, para que o caso não invada 2026, ano eleitoral.
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“O usual é que esse primeiro julgamento de embargo de declaração ainda não tenha a certificação do trânsito em julgado. Depois do prazo do outro recurso, aí se decreta o trânsito em julgado. Mas se o relator identificar que esse primeiro recurso é meramente protelatório, pode certificar o trânsito”, diz.
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Se as defesas optarem por entrar com embargos infringentes, Ubaldo prevê a possibilidade de Moraes “decretar o trânsito em julgado no dia seguinte”. Isso porque a jurisprudência da Corte já está consolidada no sentido de que o recurso só cabe em caso de duas divergências relativas à condenação, o que não houve no caso de Bolsonaro. Em setembro, quando o ex-presidente foi condenado, só Luiz Fux divergiu, propondo a absolvição. O placar foi 4 a 1.
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Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em setembro. A Primeira Turma entendeu que ele liderou uma organização criminosa para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após a derrota nas eleições. (Com informações do Valor Econômico)
https://www.osul.com.br/bolsonaro-so-deve-ser-preso-apos-analise-de-recursos/
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2025-11-10
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