No entendimento do ministro, a defesa do bolsonarista buscava apenas rediscutir teses processuais e de mérito já enfrentadas pela Primeira Turma no decorrer da análise penal. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
Após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitar, por unanimidade, o recurso de Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente vê a execução da pena se aproximar de forma inevitável. A defesa ainda estuda apresentar um novo recurso, embora as chances de êxito sejam praticamente nulas.
Com os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o colegiado negou, nesta sexta-feira 7, os chamados embargos de declaração — um instrumento processual usado apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão de um julgamento.
Diante desse resultado, os advogados de Bolsonaro avaliam apresentar os embargos infringentes, capazes de alterar no mérito uma sentença. As regras para protocolar esse recurso, no entanto, são muito mais rígidas – e reforçam a sensação de um desfecho desfavorável para o ex-capitão.
O Supremo firmou em 2018 o precedente que agora usa contra Bolsonaro: na ocasião, enterrou os embargos infringentes do ex-deputado, ex-prefeito de São Paulo e ex-governador Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro.
Os ministros fixaram a tese de que só seria possível admitir os embargos infringentes contra a decisão de uma turma se houvesse dois votos vencidos em favor do réu — ambos de juízos absolutórios em sentido próprio, ou seja, pela absolvição no mérito do processo, não em questões preliminares.
O julgamento de Maluf se tornou ainda mais relevante porque o regimento interno da Corte não explicita os requisitos para apresentar esse tipo de recurso contra decisão de uma das duas turmas — em julgamentos no plenário, por outro lado, o documento cobra pelo menos quatro votos divergentes.
Para Pedro Serrano, especialista em Direito Constitucional, a tendência é que Moraes, o relator da ação penal, rejeite um eventual pedido de embargos infringentes por parte da defesa de Bolsonaro. “Por uma questão de proporção, na turma deveria haver ao menos dois votos divergentes para ensejar os embargos — ou você chegaria ao absurdo de falar que há um direito mais extenso de recurso e defesa na turma do que no pleno.”
Já o advogado Marcelo Válio, especialista em Direito Constitucional e pós-doutor pela Universidade de Messina, na Itália, aponta um outro caminho para Bolsonaro: protocolar mais uma rodada de embargos de declaração.
Mas alerta: se o Supremo considerá-los apenas uma tentativa de atrasar a conclusão do processo, poderá determinar imediatamente o início do cumprimento da pena.
Já no caso dos embargos infringentes, acrescenta o advogado, a jurisprudência é clara. “Portanto, inviável que a causa seja julgada pelo plenário, e o início do cumprimento da pena é iminente.”
Uma última alternativa?
Ainda que a defesa de Bolsonaro apele e perca nos embargos infringentes, restará a ela a esperança de uma revisão criminal, como têm feito outros réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro — sem sucesso.
Trata-se de um instrumento excepcional, mas seria a tentativa derradeira de retirar o caso de Moraes e da Primeira Turma. Na última quarta-feira 5, por exemplo, o ministro Dias Toffoli negou pela segunda vez um pedido de revisão criminal de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 12 anos e um mês de prisão por participar do 8 de Janeiro.
No entendimento do ministro, a defesa do bolsonarista buscava apenas rediscutir teses processuais e de mérito já enfrentadas pela Primeira Turma no decorrer da análise penal. Seria, portanto, uma tentativa de reabrir o debate sobre fatos e provas.
Esse passo-a-passo, porém, não seria imediato. O julgamento do primeiro recurso de Bolsonaro, embora já tenha desfecho, só terminará oficialmente na próxima sexta-feira 14 — até lá, os ministros poderiam, em teoria, mudar de ideia. Luiz Fux, a esperança do ex-presidente por um voto favorável, pediu transferência para a Segunda Turma e não participou da votação. Com informações do portal Carta Capital.
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Com os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o colegiado negou, nesta sexta-feira 7, os chamados embargos de declaração — um instrumento processual usado apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão de um julgamento.
Diante desse resultado, os advogados de Bolsonaro avaliam apresentar os embargos infringentes, capazes de alterar no mérito uma sentença. As regras para protocolar esse recurso, no entanto, são muito mais rígidas – e reforçam a sensação de um desfecho desfavorável para o ex-capitão.
O Supremo firmou em 2018 o precedente que agora usa contra Bolsonaro: na ocasião, enterrou os embargos infringentes do ex-deputado, ex-prefeito de São Paulo e ex-governador Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro.
Os ministros fixaram a tese de que só seria possível admitir os embargos infringentes contra a decisão de uma turma se houvesse dois votos vencidos em favor do réu — ambos de juízos absolutórios em sentido próprio, ou seja, pela absolvição no mérito do processo, não em questões preliminares.
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Mas alerta: se o Supremo considerá-los apenas uma tentativa de atrasar a conclusão do processo, poderá determinar imediatamente o início do cumprimento da pena.
Já no caso dos embargos infringentes, acrescenta o advogado, a jurisprudência é clara. “Portanto, inviável que a causa seja julgada pelo plenário, e o início do cumprimento da pena é iminente.”
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No entendimento do ministro, a defesa do bolsonarista buscava apenas rediscutir teses processuais e de mérito já enfrentadas pela Primeira Turma no decorrer da análise penal. Seria, portanto, uma tentativa de reabrir o debate sobre fatos e provas.
Esse passo-a-passo, porém, não seria imediato. O julgamento do primeiro recurso de Bolsonaro, embora já tenha desfecho, só terminará oficialmente na próxima sexta-feira 14 — até lá, os ministros poderiam, em teoria, mudar de ideia. Luiz Fux, a esperança do ex-presidente por um voto favorável, pediu transferência para a Segunda Turma e não participou da votação. Com informações do portal Carta Capital.
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2025-11-09
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