“A meu ver, temos uma gritante, eloquente, insuportável omissão inconstitucional”, disse o ministro Flávio Dino.(Foto: Sophia Santos/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que há omissão do Congresso por não regulamentar um imposto sobre grandes fortunas. A Constituição de 1988 prevê, no artigo 145, a taxação progressiva. Segundo o texto, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.
A maioria na Corte foi formada com os votos de Marco Aurélio Mello (ministro aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Os ministros preferiram não fixar prazo para o Congresso aprovar legislação sobre o tema. A maioria decidiu que o julgamento servirá apenas como “advertência institucional”, ou seja, para acelerar a regulamentação. Os magistrados consideram que a Constituição é taxativa e que não cabe ao Legislativo fazer uma avaliação política sobre a criação do imposto.
“Se é tecnicamente e faticamente possível essa gradação dos impostos à luz do princípio da capacidade contributiva, não está no território da discricionariedade legislativa fazer ou não fazer”, afirmou Dino. “A meu ver, temos uma gritante, eloquente, insuportável omissão inconstitucional”, acrescentou o ministro.
Outro ponto levado em consideração é que o Legislativo teve 37 anos para regulamentar a taxação das grandes fortunas, mas não o fez.
A ação foi movida pelo PSOL em 2019. O relator, Marco Aurélio Mello, votou em 2021 a favor de reconhecer a omissão do Legislativo. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que levou a discussão ao plenário físico.
VOTO VENCIDO.
O ministro Luiz Fux ficou vencido. Ao contrário dos colegas, Fux considerou que o Legislativo e o Executivo podem analisar a “conveniência” do imposto. “Nós temos que respeitar a opção política do governo”, argumentou. Edson Fachin e Gilmar Mendes estão ausentes e não participaram do julgamento.
A Constituição estabelece que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Para o PSOL, esse trecho “permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo Congresso”. “A regressividade que marca o sistema tributário não é apenas inconveniente, não é apenas errada, não é apenas injusta, é tudo isso”, afirmou Dino. “Mas, sobretudo, tenho convicção mais profunda de que estamos diante de uma situação inconstitucional, porque há uma incompatibilidade frontal com a dicção expressa da Carta Magna, no sentido de que os impostos devem ser graduados segundo o princípio da capacidade contributiva.”
A Câmara negou omissão e afirmou ao STF que há um projeto de lei sobre o caso pronto para ser votado em plenário. Em 2020, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o Supremo afrontaria a separação entre os Poderes se aceitasse o pedido do PSOL.
No atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, costuma ser um defensor mais contundente da taxação dos chamados “super-ricos”. Em 2023, no primeiro ano do governo do petista, a pasta da Fazenda chegou a prever um potencial de arrecadação com a medida de cerca de R$ 45 bilhões até 2026. (As informações são de O Estado de S. Paulo)
https://www.osul.com.br/supremo-declara-omissao-do-congresso-por-nao-taxar-grandes-fortunas/ Supremo declara omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas 2025-11-09
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Supremo declara omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas
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“Se é tecnicamente e faticamente possível essa gradação dos impostos à luz do princípio da capacidade contributiva, não está no território da discricionariedade legislativa fazer ou não fazer”, afirmou Dino. “A meu ver, temos uma gritante, eloquente, insuportável omissão inconstitucional”, acrescentou o ministro.
Outro ponto levado em consideração é que o Legislativo teve 37 anos para regulamentar a taxação das grandes fortunas, mas não o fez.
A ação foi movida pelo PSOL em 2019. O relator, Marco Aurélio Mello, votou em 2021 a favor de reconhecer a omissão do Legislativo. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que levou a discussão ao plenário físico.
VOTO VENCIDO.
O ministro Luiz Fux ficou vencido. Ao contrário dos colegas, Fux considerou que o Legislativo e o Executivo podem analisar a “conveniência” do imposto. “Nós temos que respeitar a opção política do governo”, argumentou. Edson Fachin e Gilmar Mendes estão ausentes e não participaram do julgamento.
A Constituição estabelece que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Para o PSOL, esse trecho “permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo Congresso”. “A regressividade que marca o sistema tributário não é apenas inconveniente, não é apenas errada, não é apenas injusta, é tudo isso”, afirmou Dino. “Mas, sobretudo, tenho convicção mais profunda de que estamos diante de uma situação inconstitucional, porque há uma incompatibilidade frontal com a dicção expressa da Carta Magna, no sentido de que os impostos devem ser graduados segundo o princípio da capacidade contributiva.”
A Câmara negou omissão e afirmou ao STF que há um projeto de lei sobre o caso pronto para ser votado em plenário. Em 2020, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o Supremo afrontaria a separação entre os Poderes se aceitasse o pedido do PSOL.
No atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, costuma ser um defensor mais contundente da taxação dos chamados “super-ricos”. Em 2023, no primeiro ano do governo do petista, a pasta da Fazenda chegou a prever um potencial de arrecadação com a medida de cerca de R$ 45 bilhões até 2026. (As informações são de O Estado de S. Paulo)
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2025-11-09
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