Mauro Cid teve a pena fixada em dois anos como resultado de seu acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal.(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid decidiu não recorrer da decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que o condenou a cumprir dois anos de reclusão por participação no núcleo central da trama golpista.
A equipe de advogados avalia que a pena de dois anos já foi cumprida por Cid, se considerado o período em que ficou preso e submetido a medidas cautelares. A defesa pleiteia no Supremo a extinção da punição do tenente-coronel.
“Proferida sentença, já cumprida a pena nela imposta, resta claro que não subsiste qualquer fundamento razoável para a manutenção de cautelares preventivas”, disse o advogado Cezar Bitencourt ao STF na sexta-feira (24).
O ministro Alexandre de Moraes decidiu ainda não se debruçar sobre o pedido de extinção da pena de Cid porque o tema só deve ser tratado quando o processo contra o militar for encerrado no Supremo.
As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete condenados pela participação no núcleo central da trama golpista têm até esta segunda-feira (27) para apresentar recurso contra a sentença proferida pela Primeira Turma do Supremo.
O prazo se encerra às 23h59. Com a exceção de Cid, os demais condenados vão apresentar os embargos de declaração —recurso que aponta obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença condenatória.
O objetivo das defesas é reduzir as penas impostas pelo Supremo. Uma das teses que serão levantadas é a de que os crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito seriam os mesmos. Segundo esse entendimento, um crime deveria absorver o outro e a pena seria reduzida em cerca de oito anos.
Foram condenados por integrar o núcleo central da trama golpista o ex-presidente Jair Bolsonaro (pena de 27 anos e três meses), o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto (26 anos), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres (24 anos), o ex-chefe da Marinha Almir Garnier Santos (24 anos), o ex-ministro do GSI Augusto Heleno (21 anos), o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira (19 anos), o ex-chefe da Abin Alexandre Ramagem (16 anos e um mês) e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid (dois anos).
Sete dos oito réus foram condenados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
A condenação de Ramagem se limitou aos três primeiros crimes porque a Câmara interrompeu parte do processo contra o deputado federal. Ele só deve responder pela invasão das sedes dos Poderes, de 8 de janeiro de 2023, após o término da atual legislatura.
Mauro Cid teve a pena fixada em dois anos como resultado de seu acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. O militar pleiteava, como primeira opção, um perdão judicial. O Supremo entendeu que o benefício seria inconstitucional porque crimes contra o Estado de Direito não são passíveis de anistia.
A expectativa no Supremo é que o julgamento dos recursos comece ainda nesta semana, de forma virtual.
A jurisprudência do tribunal estabelece que as penas só devem ser cumpridas após o término do processo. Esse estágio só costuma ser alcançado após a negativa do segundo embargo de declaração.
A previsão é que as penas de prisão passem a ser cumpridas ainda este ano. Não está definido se Bolsonaro e os demais condenados ficarão presos em presídios comuns, unidades militares ou em regime domiciliar. Com informações do portal Folha de São Paulo.
https://www.osul.com.br/defesa-do-ex-assessor-de-bolsonaro-mauro-cid-decide-nao-recorrer-de-condenacao-no-supremo-e-tenta-anular-medidas-cautelares/ Defesa do ex-assessor de Bolsonaro, Mauro Cid decide não recorrer de condenação no Supremo e tenta anular medidas cautelares 2025-10-27
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A previsão é que as penas de prisão passem a ser cumpridas ainda este ano. Não está definido se Bolsonaro e os demais condenados ficarão presos em presídios comuns, unidades militares ou em regime domiciliar. Com informações do portal Folha de São Paulo.
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