A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República
Foto: Gustavo Moreno/STF
A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O anúncio pelo ministro Luis Roberto Barroso de sua aposentadoria no Supremo Tribunal Federal (STF) abre espaço para a terceira indicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de integrantes da Suprema Corte do País somente neste mandato.
Em junho de 2023, o presidente indicou Cristiano Zanin para o STF, no lugar do ex-ministro Ricardo Lewandowski. Zanin tomou posse em agosto daquele ano. Já em setembro de 2023, foi a ministra Rosa Weber que se aposentou, levando à indicação do ministro Flávio Dino para a Suprema Corte. Dino tomou posse em fevereiro de 2024.
A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República, mas estabelece alguns critérios básicos a serem respeitados:
– o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos; – ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado notável saber jurídico; – ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.
Após a indicação pelo presidente da República, o escolhido é sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores. As etapas são as seguintes:
Sabatina – A sabatina consiste em questionar o indicado sobre suas posições em temas relevantes e muitas vezes polêmicos, como drogas, aborto, entre outros. Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e pontos do currículo, por exemplo.
Parecer da CCJ – O parecer da CCJ precisa ser aprovado por maioria simples dos membros, em votação secreta. Caso seja aprovado, é encaminhado para aprovação em plenário.
Aprovação no plenário – A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente.
Barroso
Presidente da Corte de setembro de 2023 até o mês passado, Barroso foi nomeado em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff.
Ao longo de sua trajetória, Barroso foi relator de casos de grande repercussão, como a suspensão de despejos durante a pandemia, a instalação da CPI da Covid, a restrição do foro privilegiado e a execução imediata da pena de condenados pelo júri.
Ele poderia ficar na Corte até os 75 anos, mas decidiu antecipar a aposentadoria. Os ministros são obrigados a se aposentar aos 75 anos. O próximo a deixar o tribunal por idade será Luiz Fux, em 2028. Na sequência, devem se aposentar Cármen Lúcia, em 2029, e Gilmar Mendes, em 2030.
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A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República
Foto: Gustavo Moreno/STF
A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O anúncio pelo ministro Luis Roberto Barroso de sua aposentadoria no Supremo Tribunal Federal (STF) abre espaço para a terceira indicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de integrantes da Suprema Corte do País somente neste mandato.
Em junho de 2023, o presidente indicou Cristiano Zanin para o STF, no lugar do ex-ministro Ricardo Lewandowski. Zanin tomou posse em agosto daquele ano. Já em setembro de 2023, foi a ministra Rosa Weber que se aposentou, levando à indicação do ministro Flávio Dino para a Suprema Corte. Dino tomou posse em fevereiro de 2024.
A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República, mas estabelece alguns critérios básicos a serem respeitados:
– o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
– ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado notável saber jurídico;
– ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.
Após a indicação pelo presidente da República, o escolhido é sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores. As etapas são as seguintes:
Sabatina – A sabatina consiste em questionar o indicado sobre suas posições em temas relevantes e muitas vezes polêmicos, como drogas, aborto, entre outros. Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e pontos do currículo, por exemplo.
Parecer da CCJ – O parecer da CCJ precisa ser aprovado por maioria simples dos membros, em votação secreta. Caso seja aprovado, é encaminhado para aprovação em plenário.
Aprovação no plenário – A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente.
Barroso
Presidente da Corte de setembro de 2023 até o mês passado, Barroso foi nomeado em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff.
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Ele poderia ficar na Corte até os 75 anos, mas decidiu antecipar a aposentadoria. Os ministros são obrigados a se aposentar aos 75 anos. O próximo a deixar o tribunal por idade será Luiz Fux, em 2028. Na sequência, devem se aposentar Cármen Lúcia, em 2029, e Gilmar Mendes, em 2030.
https://www.osul.com.br/entenda-como-e-a-escolha-de-ministros-do-supremo-e-saiba-quando-os-atuais-se-aposentam/
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2025-10-15
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