Recurso questiona contradições e omissões na decisão do STF e pede atualização imediata do número de deputados para as eleições. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O governo do Pará entrou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à decisão que, por unanimidade, manteve o número de deputados federais vigente em 2022 para as eleições de 2026. A medida cautelar foi deferida pelo ministro Luiz Fux no dia 29 de setembro e suspende a aplicação de eventuais alterações na composição da Câmara dos Deputados até que o Congresso Nacional conclua o processo legislativo iniciado em 2025.
De acordo com a medida, qualquer mudança nas regras só poderá produzir efeitos a partir das eleições de 2030.
Segundo o governo estadual, a decisão do STF apresenta contradições e omissões. O Estado argumenta que ainda havia tempo para que o Congresso Nacional apreciasse o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 177/2023, permitindo que a lei entrasse em vigor e fosse aplicada às eleições do próximo ano.
Em julho deste ano, o governo do Pará havia entrado com um pedido no STF para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomasse as medidas necessárias para atualizar número de cadeiras na Câmara dos Deputados.
A medida cautelar referendada pelo Plenário do STF suspendeu a aplicação dos efeitos da decisão de mérito da ADO 38 para as eleições federais de 2026. A cautelar foi deferida em 29 de setembro de 2025, quando ainda havia tempo para que o Congresso Nacional analisasse o veto presidencial ao PLC 177/2023 e adotasse as providências necessárias para que a nova legislação vigorasse no próximo pleito.
O PLC 177/2023 é o Projeto de Lei Complementar nº 177 de 2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que trata da atualização da distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados por Estado.
De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano após sua vigência. Como o pleito está marcado para 4 de outubro de 2026, o Congresso ainda poderia apreciar o veto, afastá-lo e promulgar a nova lei até 4 de outubro de 2025.
Segundo o governo do estado, a decisão é contraditória e as medidas ainda podem ser tomadas em 2 e 3 de outubro para que o PLC 177/2023 seja promulgado a tempo de ser aplicado nas próximas eleições.
O governo do Pará afirma que o pedido feito pelo Senado Federal e atendido pelo STF representa, na prática, uma confissão de descumprimento da Constituição Federal e desrespeito à decisão da ADO 38, já que o veto presidencial ao PLC 177/2023 está aguardando apreciação no Congresso há dois meses.
Diante dessa contradição e com base no princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição, o Estado solicita que os embargos de declaração sejam aceitos e que o Congresso Nacional seja imediatamente orientado a analisar o veto presidencial, garantindo a aplicação correta das regras eleitorais para 2026.
Para corrigir essa omissão, a Corte havia concedido prazo ao Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Caso a lei correspondente não fosse aprovada, o STF definiu que deveria ser utilizado o número de deputados por Estado e pelo Distrito Federal com base nos dados do Censo de 2022 e na metodologia da Resolução TSE.
Esses parâmetros já haviam sido mencionados diversas vezes nos autos do processo, inclusive no voto vogal do ministro Roberto Barroso durante a sessão de referendo da medida cautelar.
O governo ressalta que, embora decisões sobre omissão legislativa precisem respeitar o Poder Legislativo, a parte prática da ADO 38 poderia ser aplicada imediatamente, garantindo a atualização das cadeiras antes das próximas eleições.
Veto
O Congresso chegou a aprovar, em junho deste ano, um projeto que, na prática, ampliava o número de parlamentares de 513 para 531, para evitar que os estados que perderiam cadeiras fossem prejudicados.
O texto, porém, gerou forte repercussão negativa e foi alvo de críticas por parte da opinião pública. Com isso, a proposta acabou vetada pelo presidente Lula.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a proposta “não observou os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal” e que a ampliação geraria aumento de despesas com impacto no orçamento público.
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Segundo o governo estadual, a decisão do STF apresenta contradições e omissões. O Estado argumenta que ainda havia tempo para que o Congresso Nacional apreciasse o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 177/2023, permitindo que a lei entrasse em vigor e fosse aplicada às eleições do próximo ano.
Em julho deste ano, o governo do Pará havia entrado com um pedido no STF para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomasse as medidas necessárias para atualizar número de cadeiras na Câmara dos Deputados.
A medida cautelar referendada pelo Plenário do STF suspendeu a aplicação dos efeitos da decisão de mérito da ADO 38 para as eleições federais de 2026. A cautelar foi deferida em 29 de setembro de 2025, quando ainda havia tempo para que o Congresso Nacional analisasse o veto presidencial ao PLC 177/2023 e adotasse as providências necessárias para que a nova legislação vigorasse no próximo pleito.
O PLC 177/2023 é o Projeto de Lei Complementar nº 177 de 2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que trata da atualização da distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados por Estado.
De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano após sua vigência. Como o pleito está marcado para 4 de outubro de 2026, o Congresso ainda poderia apreciar o veto, afastá-lo e promulgar a nova lei até 4 de outubro de 2025.
Segundo o governo do estado, a decisão é contraditória e as medidas ainda podem ser tomadas em 2 e 3 de outubro para que o PLC 177/2023 seja promulgado a tempo de ser aplicado nas próximas eleições.
O governo do Pará afirma que o pedido feito pelo Senado Federal e atendido pelo STF representa, na prática, uma confissão de descumprimento da Constituição Federal e desrespeito à decisão da ADO 38, já que o veto presidencial ao PLC 177/2023 está aguardando apreciação no Congresso há dois meses.
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Para corrigir essa omissão, a Corte havia concedido prazo ao Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Caso a lei correspondente não fosse aprovada, o STF definiu que deveria ser utilizado o número de deputados por Estado e pelo Distrito Federal com base nos dados do Censo de 2022 e na metodologia da Resolução TSE.
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O governo ressalta que, embora decisões sobre omissão legislativa precisem respeitar o Poder Legislativo, a parte prática da ADO 38 poderia ser aplicada imediatamente, garantindo a atualização das cadeiras antes das próximas eleições.
Veto
O Congresso chegou a aprovar, em junho deste ano, um projeto que, na prática, ampliava o número de parlamentares de 513 para 531, para evitar que os estados que perderiam cadeiras fossem prejudicados.
O texto, porém, gerou forte repercussão negativa e foi alvo de críticas por parte da opinião pública. Com isso, a proposta acabou vetada pelo presidente Lula.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a proposta “não observou os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal” e que a ampliação geraria aumento de despesas com impacto no orçamento público.
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2025-10-03
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