De acordo com os especialistas, há a possibilidade ainda de Bolsonaro e outros réus pedirem para cumprir as respectivas penas em regime domiciliar. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Com a definição das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na ação penal da tentativa de golpe, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a possibilidade de que os condenados fiquem presos por até seis anos, antes de passarem a regimes prisionais mais leves, na avaliação de juristas ouvidos pelo GLOBO. A maior sentença foi imposta a Bolsonaro, que recebeu da Primeira Turma pena de 27 anos e três meses.
De acordo com os especialistas, há a possibilidade ainda de Bolsonaro e outros réus pedirem para cumprir as respectivas penas em regime domiciliar, o que pode ser concedido pelo Supremo após a análise de recursos.
Quando as penas começarão a ser cumpridas?
A sentença só começa após o trânsito em julgado — ou seja, quando se esgotam todos os recursos disponíveis.
As defesas poderão apresentar, em até cinco dias, embargos de declaração, voltados para esclarecer contradições ou imprecisões nos votos dos ministros. Como nenhum dos réus recebeu dois votos para absolvição, não cabe a apresentação dos embargos infringentes, tipo de recurso que levaria a análise do caso para o plenário do STF.
Bolsonaro e os outros sete réus, portanto, começam a cumprir as respectivas penas depois que a Primeira Turma analisar os embargos de declaração, o que deve ocorrer até o próximo mês.
Bolsonaro precisará cumprir toda a pena na cadeia?
Não. A Lei de Execução Penal prevê a passagem do regime fechado — em que o condenado fica integralmente na prisão — para o semiaberto, no qual é possível trabalhar fora da cadeia durante o dia, e depois para o aberto, em que o recolhimento noturno pode ocorrer na própria casa.
Essas mudanças, chamadas de “progressão de regime”, dependem do tempo de cumprimento da sentença. A legislação exige, no mínimo, 16% (um sexto) do tempo de condenação antes de progredir do regime fechado. No caso de crimes que envolvam “violência à pessoa ou grave ameaça”, no entanto, a regra de progressão é mais lenta, com a exigência de 25% (um quarto) do tempo.
— Entendo que os crimes que levaram à condenação de Bolsonaro se encaixam na hipótese de progressão a partir de 25% do cumprimento da pena, e não na hipótese de 16% — afirmou Daniel Kakionis Viana, professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Cruzeiro do Sul.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses, mas o período de “reclusão” — isto é, de regime fechado — estabelecido no voto do ministro Alexandre de Moraes, e seguido pela maioria da Primeira Turma, foi de 24 anos e nove meses. Assim, Bolsonaro teria de cumprir, em tese, até pouco mais de seis anos de prisão antes de passar ao semiaberto.
Esta análise, no entanto, será feita pelo STF a partir de eventuais pedidos da defesa de Bolsonaro. A legislação também condiciona a progressão de regime à demonstração de “boa conduta carcerária” por parte dos condenados.
Os condenados podem iniciar o cumprimento da pena em suas casas?
Sim. De acordo com os especialistas, as defesas podem pleitear, antes ou depois do trânsito em julgado, que determinados condenados não têm condições de cumprir a pena em regime fechado.
O especialista em Direito Penal Daniel Kakionis Viana explica que “não existe condenação em regime domiciliar” na lei brasileira, mas que os juízes podem modular a forma de cumprimento da sentença antes mesmo de seu início.
Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, o juiz “excepcionalmente pode determinar prisão domiciliar” em casos que envolvam maiores de 70 anos ou “acometidos por doença grave” — circunstâncias que a defesa de Bolsonaro já afirmou que levará para análise da Corte.
— É o entendimento do Supremo que, em hipóteses excepcionais, é passível a aplicação do regime domiciliar mesmo em casos que a pena imposta implique em regime semiaberto ou fechado — afirmou Krasovic.
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De acordo com os especialistas, há a possibilidade ainda de Bolsonaro e outros réus pedirem para cumprir as respectivas penas em regime domiciliar, o que pode ser concedido pelo Supremo após a análise de recursos.
Quando as penas começarão a ser cumpridas?
A sentença só começa após o trânsito em julgado — ou seja, quando se esgotam todos os recursos disponíveis.
As defesas poderão apresentar, em até cinco dias, embargos de declaração, voltados para esclarecer contradições ou imprecisões nos votos dos ministros. Como nenhum dos réus recebeu dois votos para absolvição, não cabe a apresentação dos embargos infringentes, tipo de recurso que levaria a análise do caso para o plenário do STF.
Bolsonaro e os outros sete réus, portanto, começam a cumprir as respectivas penas depois que a Primeira Turma analisar os embargos de declaração, o que deve ocorrer até o próximo mês.
Bolsonaro precisará cumprir toda a pena na cadeia?
Não. A Lei de Execução Penal prevê a passagem do regime fechado — em que o condenado fica integralmente na prisão — para o semiaberto, no qual é possível trabalhar fora da cadeia durante o dia, e depois para o aberto, em que o recolhimento noturno pode ocorrer na própria casa.
Essas mudanças, chamadas de “progressão de regime”, dependem do tempo de cumprimento da sentença. A legislação exige, no mínimo, 16% (um sexto) do tempo de condenação antes de progredir do regime fechado. No caso de crimes que envolvam “violência à pessoa ou grave ameaça”, no entanto, a regra de progressão é mais lenta, com a exigência de 25% (um quarto) do tempo.
— Entendo que os crimes que levaram à condenação de Bolsonaro se encaixam na hipótese de progressão a partir de 25% do cumprimento da pena, e não na hipótese de 16% — afirmou Daniel Kakionis Viana, professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Cruzeiro do Sul.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses, mas o período de “reclusão” — isto é, de regime fechado — estabelecido no voto do ministro Alexandre de Moraes, e seguido pela maioria da Primeira Turma, foi de 24 anos e nove meses. Assim, Bolsonaro teria de cumprir, em tese, até pouco mais de seis anos de prisão antes de passar ao semiaberto.
Esta análise, no entanto, será feita pelo STF a partir de eventuais pedidos da defesa de Bolsonaro. A legislação também condiciona a progressão de regime à demonstração de “boa conduta carcerária” por parte dos condenados.
Os condenados podem iniciar o cumprimento da pena em suas casas?
Sim. De acordo com os especialistas, as defesas podem pleitear, antes ou depois do trânsito em julgado, que determinados condenados não têm condições de cumprir a pena em regime fechado.
O especialista em Direito Penal Daniel Kakionis Viana explica que “não existe condenação em regime domiciliar” na lei brasileira, mas que os juízes podem modular a forma de cumprimento da sentença antes mesmo de seu início.
Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, o juiz “excepcionalmente pode determinar prisão domiciliar” em casos que envolvam maiores de 70 anos ou “acometidos por doença grave” — circunstâncias que a defesa de Bolsonaro já afirmou que levará para análise da Corte.
— É o entendimento do Supremo que, em hipóteses excepcionais, é passível a aplicação do regime domiciliar mesmo em casos que a pena imposta implique em regime semiaberto ou fechado — afirmou Krasovic.
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