Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão em julgamento no STF
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão em julgamento no STF. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrará para uma lista de dez chefes de Estado condenados por golpe em todo o mundo após a Segunda Guerra Mundial, depois de ser sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) pela trama golpista.
O levantamento foi feito pelos pesquisadores Luciano Da Ros, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), e Manoel Gehrke, da Universidade de Pisa, no estudo “Convicting Politicians for Corruption: The Politics of Criminal Accountability” (Condenando Políticos por Corrupção: A Política de Responsabilidade Criminal), publicado na revista Government & Opposition, da Cambridge University Press.
Bolsonaro e mais sete réus foram condenados por cinco crimes, envolvendo tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
Os condenados
– Georgio Papadopoulos (Grécia); – Luiz García Meza Tejada (Bolívia); – Roh Tae-woo (Coreia do Sul); – Chun Doo-hwan (Coreia do Sul); – Surat Huseynov (Azerbaijão); – Juan María Bordaberry (Uruguai); – Kenan Evren (Turquia); – Pervez Musharraf (Paquistão); – Jeanine Áñez (Bolívia); – Jair Bolsonaro (Brasil).
A lista registra todas as condenações criminais de ex-governantes desde 1946 até janeiro deste ano, desde que tenham sido julgados de forma doméstica. Ao todo, são 69 países, 128 chefes de Estado já condenados por algum crime e 186 condenações.
Há casos de governantes com mais de uma condenação, incluindo os que chegam a cinco condenações diferentes. Isso exclui, até agora, Bolsonaro. Os crimes são classificados por categorias, que envolvem corrupção, violência, crimes eleitorais, crimes sexuais etc.
Da Ros explica que o banco se concentra em ex-chefes, com denominações como presidente, primeiros ministro, ditador e até mesmo juntas militares.
Conforme o estudo, houve um aumento global nas condenações por corrupção desde 2000 ante os registros históricos anteriores. Até 1970, as condenações eram raras, quase escassas. No início da década de 1940 até 1960, não há registro de condenações domésticas.
Depois, de 1960 até os anos 2010, esse número passou para 31, com alta em todos os continentes, principalmente nas Américas, Ásia e Oceania.
Os motivos para a condenação foram divididos de três níveis: micro, médio e máximo. Para os pesquisadores, quando há Judiciário independente, a decisão tende a ser mais eficaz.
Nas condenações classificadas por nível médio, que estuda a ação das instituições, a explicação para que um país puna mais do que o outro passa por questões como independência do Judiciário —quanto menos controle político, maior a atuação da Justiça; capacidade legal —leis mais abrangentes e ferramentas como delação premiada e menos imunidades; capacidade de se organizar —recursos humanos melhores, orçamento, especialização e tecnologia; e coordenação interinstitucional, que envolve cooperação entre órgãos.
O nível macro mostra que a eficiência em condenar tem a com o tipo de regime político. Nas democracias, por exemplo, pune-se mais —embora também haja caso de punições de rivais.
Países nos quais há apoios da sociedade civil, imprensa e movimentos sociais atuantes podem pressionar por condenações, e países que seguem convenções internacionais de órgãos como ONU (Organização das Nações Unidas), OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e OEA (Organização dos Estados Americanos), por exemplo, tendem a punir mais.
Quando há competição política muito acirrada e controle da corrupção, o Judiciário tende a ser fortalecido como um ator nesses análises de crimes. Por outro lado, quando há corrupção disseminada ocorre dificuldades em reformar e mudar a direção que o governo acusado de crime está dando a um país.
O estudo também destaca a necessidade de mais pesquisas sobre o tema, que podem colaborar para a manutenção do Estado Democrático de Direito e a estabilidade política.
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Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão em julgamento no STF. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
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O levantamento foi feito pelos pesquisadores Luciano Da Ros, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), e Manoel Gehrke, da Universidade de Pisa, no estudo “Convicting Politicians for Corruption: The Politics of Criminal Accountability” (Condenando Políticos por Corrupção: A Política de Responsabilidade Criminal), publicado na revista Government & Opposition, da Cambridge University Press.
Bolsonaro e mais sete réus foram condenados por cinco crimes, envolvendo tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
Os condenados
– Georgio Papadopoulos (Grécia);
– Luiz García Meza Tejada (Bolívia);
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– Surat Huseynov (Azerbaijão);
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– Kenan Evren (Turquia);
– Pervez Musharraf (Paquistão);
– Jeanine Áñez (Bolívia);
– Jair Bolsonaro (Brasil).
A lista registra todas as condenações criminais de ex-governantes desde 1946 até janeiro deste ano, desde que tenham sido julgados de forma doméstica. Ao todo, são 69 países, 128 chefes de Estado já condenados por algum crime e 186 condenações.
Há casos de governantes com mais de uma condenação, incluindo os que chegam a cinco condenações diferentes. Isso exclui, até agora, Bolsonaro. Os crimes são classificados por categorias, que envolvem corrupção, violência, crimes eleitorais, crimes sexuais etc.
Da Ros explica que o banco se concentra em ex-chefes, com denominações como presidente, primeiros ministro, ditador e até mesmo juntas militares.
Conforme o estudo, houve um aumento global nas condenações por corrupção desde 2000 ante os registros históricos anteriores. Até 1970, as condenações eram raras, quase escassas. No início da década de 1940 até 1960, não há registro de condenações domésticas.
Depois, de 1960 até os anos 2010, esse número passou para 31, com alta em todos os continentes, principalmente nas Américas, Ásia e Oceania.
Os motivos para a condenação foram divididos de três níveis: micro, médio e máximo. Para os pesquisadores, quando há Judiciário independente, a decisão tende a ser mais eficaz.
Nas condenações classificadas por nível médio, que estuda a ação das instituições, a explicação para que um país puna mais do que o outro passa por questões como independência do Judiciário —quanto menos controle político, maior a atuação da Justiça; capacidade legal —leis mais abrangentes e ferramentas como delação premiada e menos imunidades; capacidade de se organizar —recursos humanos melhores, orçamento, especialização e tecnologia; e coordenação interinstitucional, que envolve cooperação entre órgãos.
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Países nos quais há apoios da sociedade civil, imprensa e movimentos sociais atuantes podem pressionar por condenações, e países que seguem convenções internacionais de órgãos como ONU (Organização das Nações Unidas), OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e OEA (Organização dos Estados Americanos), por exemplo, tendem a punir mais.
Quando há competição política muito acirrada e controle da corrupção, o Judiciário tende a ser fortalecido como um ator nesses análises de crimes. Por outro lado, quando há corrupção disseminada ocorre dificuldades em reformar e mudar a direção que o governo acusado de crime está dando a um país.
O estudo também destaca a necessidade de mais pesquisas sobre o tema, que podem colaborar para a manutenção do Estado Democrático de Direito e a estabilidade política.
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