O colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista. A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-auxiliar de Jair Bolsonaro culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023. Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Torres e dos demais réus pelos cinco crimes:
– golpe de Estado – tentar depor, com violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito; – tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com violência ou grave ameaça, impedir o funcionamento dos poderes da República; – organização criminosa armada – quando quatro ou mais pessoas se estruturam, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes; – dano qualificado contra patrimônio da União – destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo; – deterioração de patrimônio tombado – atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes.
Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, mas também reconheceu culpa de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes. Mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. É necessário ainda aguardar a leitura da sentença.
Mesmo depois disso, os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas.
Ou seja, mesmo em caso de condenação, a prisão não é imediata: a pena só passa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fechou em 4 a 1 o julgamento da trama golpista, condenando o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados dele por crimes como organização criminosa e golpe de Estado. É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por crimes contra a democracia.
Segundo a Primeira Turma do STF, os réus cometeram cinco crimes — exceto o réu Alexandre Ramagem, que não foi condenado pelos crime de dano, mas sim pelos outros três:
– Organização criminosa armada – quando quatro ou mais pessoas se estruturam, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes. Pena de 3 anos (mínima) e pode chegar a 17 anos com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com violência ou grave ameaça, impedir o funcionamento dos poderes da República. Pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo).
– Golpe de Estado – tentar depor, com violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito. Pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima).
– Dano qualificado contra patrimônio da União – destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo. Pena de seis meses (mínima) a 3 anos (máxima).
– Deterioração de patrimônio tombado – atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes. Pena de 1 ano (mínima) a 3 anos (máxima).
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Ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres é condenado pelo Supremo a pena de 24 anos de prisão
O colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista. A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-auxiliar de Jair Bolsonaro culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023. Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Torres e dos demais réus pelos cinco crimes:
– golpe de Estado – tentar depor, com violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito;
– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com violência ou grave ameaça, impedir o funcionamento dos poderes da República;
– organização criminosa armada – quando quatro ou mais pessoas se estruturam, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes;
– dano qualificado contra patrimônio da União – destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo;
– deterioração de patrimônio tombado – atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes.
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Mesmo depois disso, os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas.
Ou seja, mesmo em caso de condenação, a prisão não é imediata: a pena só passa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fechou em 4 a 1 o julgamento da trama golpista, condenando o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados dele por crimes como organização criminosa e golpe de Estado. É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por crimes contra a democracia.
Segundo a Primeira Turma do STF, os réus cometeram cinco crimes — exceto o réu Alexandre Ramagem, que não foi condenado pelos crime de dano, mas sim pelos outros três:
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– Golpe de Estado – tentar depor, com violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito. Pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima).
– Dano qualificado contra patrimônio da União – destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo. Pena de seis meses (mínima) a 3 anos (máxima).
– Deterioração de patrimônio tombado – atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes. Pena de 1 ano (mínima) a 3 anos (máxima).
https://www.osul.com.br/ex-ministro-da-justica-de-bolsonaro-anderson-torres-e-condenado-pelo-supremo-a-pena-de-24-anos-de-prisao/
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2025-09-11
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