Ao pedir ao STF a condenação do núcleo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o ex-presidente liderou os atos golpistas. (Foto: Reprodução/TV Justiça)
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus podem ter punição de até 43 anos de prisão caso sejam condenados com pena máxima pelos crimes que são acusados e as penas sejam somadas. O grupo responde por cinco crimes.
Os oito réus do chamado “Núcleo crucial” serão julgados na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela participação na tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede na denúncia que, em caso de condenação, as penas sejam somadas.
O STF julgará:
* Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
* Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
* Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
* Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
* Jair Bolsonaro, ex-presidente;
* Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
* Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
* Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
As penas para os crimes são:
* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
* tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
* participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
* dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
* deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Julgamento
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.
Na fixação da pena, as circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas pelos magistrados, e as penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas. A fixação do tempo de prisão leva em conta ainda fatores como idade, antecedentes, entre outros.
Progressão
Embora a pena máxima possa chegar a 43 anos, se o grupo for condenado, é possível que eles não cumpram todo esse tempo de prisão. A legislação penal brasileira prevê a progressão de regime, ou seja, a passagem do preso para o semiaberto, por exemplo.
O período total de reclusão também depende de variáveis, como comportamento, se o condenado já cometeu outros crimes e o trabalho ou estudo no estabelecimento penal. Além disso, o tempo máximo de prisão no país não pode ultrapassar 40 anos.
https://www.osul.com.br/bolsonaro-responde-por-cinco-crimes-penas-somadas-podem-chegar-a-43-anos-de-prisao/ Bolsonaro responde por cinco crimes; penas somadas podem chegar a 43 anos de prisão 2025-09-01
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As penas para os crimes são:
* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
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* dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
* deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Julgamento
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.
Na fixação da pena, as circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas pelos magistrados, e as penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas. A fixação do tempo de prisão leva em conta ainda fatores como idade, antecedentes, entre outros.
Progressão
Embora a pena máxima possa chegar a 43 anos, se o grupo for condenado, é possível que eles não cumpram todo esse tempo de prisão. A legislação penal brasileira prevê a progressão de regime, ou seja, a passagem do preso para o semiaberto, por exemplo.
O período total de reclusão também depende de variáveis, como comportamento, se o condenado já cometeu outros crimes e o trabalho ou estudo no estabelecimento penal. Além disso, o tempo máximo de prisão no país não pode ultrapassar 40 anos.
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2025-09-01
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