Ambos os benefícios dependerão de requerimento do proprietário, e serão concedidos em relação ao imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida
Foto: Maria Emília Portella/SMDSE PMPA
A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo projeto de lei complementar do Executivo que autoriza a concessão de moratória e isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) aos proprietários beneficiados pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução”, na modalidade Compra Assistida.
A proposta estabelece a possibilidade da concessão de moratória (prorrogação do prazo de pagamento) referente aos créditos do IPTU do exercício de 2025. A moratória tem como termo final o dia 31 de dezembro de 2026, período durante o qual os créditos tributários relativos ao IPTU de 2025, constituídos até o dia 31 de dezembro de 2025, ficarão com exigibilidade suspensa, podendo ser quitados em até dez parcelas mensais e sucessivas, conforme o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o exercício de 2026.
O projeto também autoriza a concessão de isenção do IPTU de 2026 ao imóvel com valor venal até o limite de subvenção econômica prevista no art. 4º da Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024, e, caso ultrapasse, somente será tributado o valor excedente, aplicando-se as alíquotas previstas para a respectiva faixa de valor venal do imóvel, conforme a Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
A isenção será estendida aos boxes individualizados do mesmo proprietário, no mesmo condomínio, cujos valores venais, acrescidos ao do imóvel principal não superem o limite mencionado, sendo que, nesse caso, os boxes não serão considerados outro imóvel para efeitos de concessão, e, caso ultrapasse, somente será tributado o valor que o supere. Essas regras serão também aplicáveis relativamente ao IPTU de 2027 aos proprietários beneficiados em 2026, em caso de prorrogação do programa pelo governo federal.
Conforme a justificativa do projeto, ambos os benefícios dependerão de requerimento do proprietário, e serão concedidos em relação ao imóvel adquirido por meio do programa especificado e não serão aplicáveis ao proprietário de mais de um imóvel, com a ressalva dos boxes.
“Também não será exigido comprovante de renda para a concessão, presumindo-se que o proprietário se enquadra nas faixas de renda abrangidas pelo programa federal, mediante comprovação da sua condição de beneficiário”, esclarece o Executivo.
https://www.osul.com.br/vereadores-de-porto-alegre-discutem-projeto-que-isenta-de-iptu-beneficiados-do-minha-casa-minha-vida-reconstrucao/ Vereadores de Porto Alegre discutem projeto que isenta de IPTU beneficiados do Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução 2025-11-17
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Foto: Maria Emília Portella/SMDSE PMPA
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O projeto também autoriza a concessão de isenção do IPTU de 2026 ao imóvel com valor venal até o limite de subvenção econômica prevista no art. 4º da Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024, e, caso ultrapasse, somente será tributado o valor excedente, aplicando-se as alíquotas previstas para a respectiva faixa de valor venal do imóvel, conforme a Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
A isenção será estendida aos boxes individualizados do mesmo proprietário, no mesmo condomínio, cujos valores venais, acrescidos ao do imóvel principal não superem o limite mencionado, sendo que, nesse caso, os boxes não serão considerados outro imóvel para efeitos de concessão, e, caso ultrapasse, somente será tributado o valor que o supere. Essas regras serão também aplicáveis relativamente ao IPTU de 2027 aos proprietários beneficiados em 2026, em caso de prorrogação do programa pelo governo federal.
Conforme a justificativa do projeto, ambos os benefícios dependerão de requerimento do proprietário, e serão concedidos em relação ao imóvel adquirido por meio do programa especificado e não serão aplicáveis ao proprietário de mais de um imóvel, com a ressalva dos boxes.
“Também não será exigido comprovante de renda para a concessão, presumindo-se que o proprietário se enquadra nas faixas de renda abrangidas pelo programa federal, mediante comprovação da sua condição de beneficiário”, esclarece o Executivo.
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