Uma alteração recente na Lei da Ficha Limpa gera divergência, entre juristas, sobre a possibilidade de Bolsonaro encurtar o período fora das urnas após ser condenado pelo Supremo
A sentença só começa após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotam todos os recursos disponíveis. (Foto: Reprodução)
Uma alteração recente na Lei da Ficha Limpa gera divergência, entre juristas, sobre a possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro encurtar o período fora das urnas após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da trama golpista. No início de setembro, o Congresso aprovou um projeto para limitar o tempo de inelegibilidade a oito anos após a condenação, o que vai de encontro ao texto atual da lei, que soma esse prazo após o cumprimento da pena. Especialistas se dividiram: uma parte considera que a condenação por organização criminosa impede essa redução ao ex-presidente; outra parte avalia que a defesa pode pleitear o novo entendimento.
Se enquadrado nessas hipóteses, Bolsonaro pode ser beneficiado e escapar dos oito anos extras de inelegibilidade, embora siga com direitos políticos cassados durante o cumprimento de toda a pena aplicada no caso da trama golpista, o que pode tirar Bolsonaro das urnas até 2052. Na pratica, a volta às urnas em um tempo mais curto ainda dependeria também de uma possível redução das penas via Congresso ou STF.
Por outro lado, uma alteração feita no Senado às vésperas da votação do projeto excluiu condutas mais graves, como contra a administração pública e “crimes praticados por organização criminosa”, da mudança de contagem — nesse caso, vale a regra de oito anos “após cumprimento da pena”.
— Em tese, o STF entendeu que todos os crimes, incluindo tentativa de golpe e abolição do Estado democrático, foram cometidos por uma mesma organização criminosa — afirmou o advogado eleitoral e criminalista Michel Saliba.
Já o advogado criminalista Eliseu Mariano, especialista em Tribunal do Júri e Execução Penal, enxerga uma brecha para as defesas devido ao fato de que a lei de organizações criminosas, aplicada na condenação de Bolsonaro, é de 2013, posterior à Ficha Limpa, de 2010.
— Como a questão de organização criminosa é colocada de forma taxativa na Ficha Limpa, é possível aplicar no caso de Bolsonaro, mas as defesas também podem alegar que a lei só retroage em benefício do réu, e não para prejudicá-lo. Meu entendimento é que as defesas conseguirão argumentar uma inelegibilidade de oito anos — afirmou.
Mariano também pontua que a duração da pena pode ser alterada, ao longo do seu cumprimento, por aspectos que gerem sua remição, como bom comportamento do condenado e prescrição relacionada à idade.
Para Beatriz Alaia Colin, advogada do escritório Wilton Gomes Advogados e especialista em Direito Penal, o crime de organização criminosa “atrai a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento” de toda a pena, fixada em 27 anos e três meses para Bolsonaro. Ainda que a pena dada ao ex-presidente por organização criminosa tenha sido de sete anos e sete meses, o efeito de afastamento das urnas, segundo Colin, vale pela duração integral da sentença.
Na ata do julgamento, a Primeira Turma solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado das penas “para aplicação da inelegibilidade”. A advogada afirmou que o cálculo, porém, tem de ser feito pela Justiça Eleitoral “no momento do pedido de registro de candidatura”, caso Bolsonaro tente concorrer a algum cargo eletivo.
O ex-presidente tem afirmado, desde antes do julgamento da trama golpista, que pretende registrar candidatura nas eleições de 2026. Ele já está inelegível, no entanto, até 2030, devido à condenação no TSE por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação referente à reunião com embaixadores em que fez ataques às urnas eletrônicas. A defesa de Bolsonaro apresentou recurso contra essa condenação ao STF. O relator sorteado foi o ministro Luiz Fux, que ainda não despachou sobre o caso.
Penas
A sentença só começa após o trânsito em julgado — ou seja, quando se esgotam todos os recursos disponíveis.
As defesas poderão apresentar, em até cinco dias, embargos de declaração, voltados para esclarecer contradições ou imprecisões nos votos dos ministros. Como nenhum dos réus recebeu dois votos para absolvição, não cabe a apresentação dos embargos infringentes, tipo de recurso que levaria a análise do caso para o plenário do STF.
Bolsonaro e os outros sete réus, portanto, começam a cumprir as respectivas penas depois que a Primeira Turma analisar os embargos de declaração, o que deve ocorrer até o próximo mês. Com informações do portal O Globo.
https://www.osul.com.br/uma-alteracao-recente-na-lei-da-ficha-limpa-gera-divergencia-entre-juristas-sobre-a-possibilidade-de-bolsonaro-encurtar-o-periodo-fora-das-urnas-apos-ser-condenado-pelo-supremo/ Uma alteração recente na Lei da Ficha Limpa gera divergência, entre juristas, sobre a possibilidade de Bolsonaro encurtar o período fora das urnas após ser condenado pelo Supremo 2025-09-14
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A sentença só começa após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotam todos os recursos disponíveis. (Foto: Reprodução)
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Se enquadrado nessas hipóteses, Bolsonaro pode ser beneficiado e escapar dos oito anos extras de inelegibilidade, embora siga com direitos políticos cassados durante o cumprimento de toda a pena aplicada no caso da trama golpista, o que pode tirar Bolsonaro das urnas até 2052. Na pratica, a volta às urnas em um tempo mais curto ainda dependeria também de uma possível redução das penas via Congresso ou STF.
Por outro lado, uma alteração feita no Senado às vésperas da votação do projeto excluiu condutas mais graves, como contra a administração pública e “crimes praticados por organização criminosa”, da mudança de contagem — nesse caso, vale a regra de oito anos “após cumprimento da pena”.
— Em tese, o STF entendeu que todos os crimes, incluindo tentativa de golpe e abolição do Estado democrático, foram cometidos por uma mesma organização criminosa — afirmou o advogado eleitoral e criminalista Michel Saliba.
Já o advogado criminalista Eliseu Mariano, especialista em Tribunal do Júri e Execução Penal, enxerga uma brecha para as defesas devido ao fato de que a lei de organizações criminosas, aplicada na condenação de Bolsonaro, é de 2013, posterior à Ficha Limpa, de 2010.
— Como a questão de organização criminosa é colocada de forma taxativa na Ficha Limpa, é possível aplicar no caso de Bolsonaro, mas as defesas também podem alegar que a lei só retroage em benefício do réu, e não para prejudicá-lo. Meu entendimento é que as defesas conseguirão argumentar uma inelegibilidade de oito anos — afirmou.
Mariano também pontua que a duração da pena pode ser alterada, ao longo do seu cumprimento, por aspectos que gerem sua remição, como bom comportamento do condenado e prescrição relacionada à idade.
Para Beatriz Alaia Colin, advogada do escritório Wilton Gomes Advogados e especialista em Direito Penal, o crime de organização criminosa “atrai a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento” de toda a pena, fixada em 27 anos e três meses para Bolsonaro. Ainda que a pena dada ao ex-presidente por organização criminosa tenha sido de sete anos e sete meses, o efeito de afastamento das urnas, segundo Colin, vale pela duração integral da sentença.
Na ata do julgamento, a Primeira Turma solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado das penas “para aplicação da inelegibilidade”. A advogada afirmou que o cálculo, porém, tem de ser feito pela Justiça Eleitoral “no momento do pedido de registro de candidatura”, caso Bolsonaro tente concorrer a algum cargo eletivo.
O ex-presidente tem afirmado, desde antes do julgamento da trama golpista, que pretende registrar candidatura nas eleições de 2026. Ele já está inelegível, no entanto, até 2030, devido à condenação no TSE por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação referente à reunião com embaixadores em que fez ataques às urnas eletrônicas. A defesa de Bolsonaro apresentou recurso contra essa condenação ao STF. O relator sorteado foi o ministro Luiz Fux, que ainda não despachou sobre o caso.
Penas
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As defesas poderão apresentar, em até cinco dias, embargos de declaração, voltados para esclarecer contradições ou imprecisões nos votos dos ministros. Como nenhum dos réus recebeu dois votos para absolvição, não cabe a apresentação dos embargos infringentes, tipo de recurso que levaria a análise do caso para o plenário do STF.
Bolsonaro e os outros sete réus, portanto, começam a cumprir as respectivas penas depois que a Primeira Turma analisar os embargos de declaração, o que deve ocorrer até o próximo mês. Com informações do portal O Globo.
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2025-09-14
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