O policial militar da reserva foi condenado pelo Tribunal do Júri a 46 anos de prisão em outubro do ano passado
O policial militar da reserva foi condenado pelo Tribunal do Júri a 46 anos de prisão em outubro do ano passado. (Foto: Banco de Imagens/TJRS)
A 2ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, o veredicto do Tribunal do Júri que condenou, em outubro do ano passado, o policial militar da reserva acusado de estuprar e matar o sobrinho em Porto Alegre. A decisão confirma a pena de 46 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e estupro de vulnerável.
O réu recorreu da condenação de 1º grau, alegando que a decisão dos jurados contrariou as provas do processo, enquanto o Ministério Público pediu a reforma da sentença para que fosse decretada a cassação da sua aposentadoria.
A relatoria do recurso ficou a cargo da desembargadora Rosaura Marques Borba, que votou por negar os recursos da defesa e da acusação. Também participaram do julgamento, realizado na tarde de quinta-feira (12), a desembargadora Márcia Kern e o desembargador Sandro Luz Portal, que acompanharam o voto da relatora.
Ao analisar o caso, Rosaura concluiu que as provas reunidas são consistentes e suficientes para confirmar a decisão do júri. “Extrai-se dos autos elementos de convicção suficientemente robustos e harmônicos a evidenciar, em juízo de certeza, que o réu foi o autor dos delitos de estupro de vulnerável e de homicídio qualificado perpetrados em desfavor da vítima, razão pela qual se impõe o acatamento do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, em estrita observância aos princípios da íntima convicção dos jurados e da soberania dos veredictos”, afirmou a magistrada. Também não foi identificada irregularidade na fixação da pena, que seguiu critérios legais e foi devidamente fundamentada.
Quanto ao pedido do Ministério Público, a relatora entendeu que a cassação da aposentadoria só é cabível quando o crime é cometido durante o exercício do cargo público, o que não ocorreu, no caso, já que os fatos aconteceram após o réu ter sido transferido para a reserva da Brigada Militar. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida integralmente.
Caso
O crime ocorreu em 30 de novembro de 2016, na residência da família, localizada na Zona Sul de Porto Alegre. Na ocasião, o adolescente, de 12 anos, foi encontrado morto com um tiro na cabeça, no quarto que dividia com Jeverson Olmiro Lopes Goulart, de 60 anos. A arma utilizada no crime pertencia ao policial militar da reserva. De acordo com a acusação, o tio estuprou o sobrinho e, para encobrir o crime, efetuou o disparo enquanto a vítima dormia.
Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves tinha 12 anos. Para tentar ocultar o homicídio, o assassino manipulou a cena do crime, deixando um bilhete atribuído ao adolescente, com o objetivo de simular suicídio. O policial da reserva está preso desde o fim do ano passado, quando foi capturado em Angra dos Reis (RJ), onde estava foragido.
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Tribunal de Justiça mantém condenação de policial que estuprou e matou o sobrinho em Porto Alegre
O policial militar da reserva foi condenado pelo Tribunal do Júri a 46 anos de prisão em outubro do ano passado
O policial militar da reserva foi condenado pelo Tribunal do Júri a 46 anos de prisão em outubro do ano passado. (Foto: Banco de Imagens/TJRS)
A 2ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, o veredicto do Tribunal do Júri que condenou, em outubro do ano passado, o policial militar da reserva acusado de estuprar e matar o sobrinho em Porto Alegre. A decisão confirma a pena de 46 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e estupro de vulnerável.
O réu recorreu da condenação de 1º grau, alegando que a decisão dos jurados contrariou as provas do processo, enquanto o Ministério Público pediu a reforma da sentença para que fosse decretada a cassação da sua aposentadoria.
A relatoria do recurso ficou a cargo da desembargadora Rosaura Marques Borba, que votou por negar os recursos da defesa e da acusação. Também participaram do julgamento, realizado na tarde de quinta-feira (12), a desembargadora Márcia Kern e o desembargador Sandro Luz Portal, que acompanharam o voto da relatora.
Ao analisar o caso, Rosaura concluiu que as provas reunidas são consistentes e suficientes para confirmar a decisão do júri. “Extrai-se dos autos elementos de convicção suficientemente robustos e harmônicos a evidenciar, em juízo de certeza, que o réu foi o autor dos delitos de estupro de vulnerável e de homicídio qualificado perpetrados em desfavor da vítima, razão pela qual se impõe o acatamento do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, em estrita observância aos princípios da íntima convicção dos jurados e da soberania dos veredictos”, afirmou a magistrada. Também não foi identificada irregularidade na fixação da pena, que seguiu critérios legais e foi devidamente fundamentada.
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Caso
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