Terceira versão do Projeto de Lei Antifacção mantém autonomia da Polícia Federal sobre investigações contra o crime organizado e exclui equiparação ao terrorismo
Relator voltou atrás nos pontos mais polêmicos dos dois textos anteriores. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
“A adoção de um diploma autônomo torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, uma vez que, não se tratando de crime disposto na Lei Antiterrorismo, prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes”, escreveu Derrite na justificativa do projeto. Com isso, as competências da PF, MP e polícias estaduais ficam preservadas.
Na nova versão do projeto, todos esses trechos foram suprimidos pelo relator. A base governista do Congresso considerou esse movimento como uma vitória. Derrite evitou falar em recuo – o que ele classificou como “estratégia”. “O que você chama de recuo eu chamo de estratégia. Eu atendo ao interesse do povo brasileiro”, disse o parlamentar, que é secretário de Segurança Pública de São Paulo na gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Um pouco antes da publicação do texto, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), se mostrou otimista com as alterações anunciadas por Derrite e indicou que a base deve votar a favor do projeto. A expectativa é que a medida seja levada ao plenário ainda nesta semana.
“Se nós estamos dizendo que é uma vitória importante para a sociedade brasileira e o governo, mantendo isso como estamos falando, não teremos outro caminho senão não votar a favor. Vamos olhar direitinho o texto”, disse Guimarães.
Outro ponto polêmico se referia à inclusão dos crimes cometidos por facções criminosas na Lei Antiterrorismo. Integrantes do governo Lula, especialistas em segurança pública e operadores do mercado financeiro diziam que isso poderia levar o Brasil a ser alvo de sanções e interferências do exterior
Diante da repercussão negativa, Derrite voltou atrás nesse ponto e decidiu incluir os novos tipos penais numa nova lei chamada de “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado” e não mais na Lei Antiterrorismo. A atual versão projeto endurece a punição para integrantes de facções criminosas e milícias, que passarão a responder por uma pena de 20 a 40 anos de prisão.
“Nenhuma discussão na Casa vai permitir ataque à soberania do País, e o papel da Polícia Federal é inegociável. A nossa expectativa é até o dia de amanhã (quarta) construir o diálogo com as lideranças da Casa e quem sabe votar (o projeto). Estamos agora criando uma lei nova”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). (Com informações do jornal O Globo)
https://www.osul.com.br/terceira-versao-do-projeto-de-lei-antifaccao-mantem-autonomia-da-policia-federal-sobre-investigacoes-contra-o-crime-organizado-e-exclui-equiparacao-ao-terrorismo/ Terceira versão do Projeto de Lei Antifacção mantém autonomia da Polícia Federal sobre investigações contra o crime organizado e exclui equiparação ao terrorismo 2025-11-11
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https://www.osul.com.br/terceira-versao-do-projeto-de-lei-antifaccao-mantem-autonomia-da-policia-federal-sobre-investigacoes-contra-o-crime-organizado-e-exclui-equiparacao-ao-terrorismo/
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2025-11-11
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