Juízes devem evitar expressar opiniões que prejudiquem o conceito da sociedade sobre a independência e imparcialidade do Judiciário. (Foto: Freepik)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, incluiu na pauta da primeira sessão plenária do ano, marcada para 4 de fevereiro, o julgamento de uma ação que questiona regras estabelecidas em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para disciplinar o uso de redes sociais por magistrados. A ação foi proposta por associações de juízes, que contestam dispositivos da norma sob o argumento de que haveria violação ao direito fundamental à liberdade de expressão.
A resolução do CNJ estabelece diretrizes sobre a conduta de magistrados em ambientes digitais e recomenda que juízes evitem manifestações públicas que possam comprometer a percepção da sociedade sobre a independência, a imparcialidade e a credibilidade do Poder Judiciário. O texto também orienta que a atuação nas redes sociais não tenha caráter de autopromoção nem resulte em superexposição pessoal.
Entre os pontos previstos, a norma indica que o magistrado não deve “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária”. Outro trecho determina que é vedado “manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento”, com o objetivo de preservar a neutralidade e evitar questionamentos sobre eventuais prejulgamentos. As regras integram um conjunto de orientações voltadas à conduta ética dos juízes, especialmente em meios de ampla visibilidade pública.
As normas editadas pelo CNJ alcançam toda a magistratura nacional, abrangendo juízes de primeira e segunda instâncias, além de membros de tribunais superiores, com exceção dos ministros do STF. No caso da Suprema Corte, a discussão sobre a atuação de seus integrantes em redes sociais ocorre de forma separada. De acordo com informações do tribunal, a intenção do ministro Edson Fachin é aprofundar o debate interno para a eventual criação de um código de ética específico para os ministros, proposta que enfrenta resistências internas.
O julgamento marcado para fevereiro deve analisar se os limites impostos pela resolução do CNJ são compatíveis com a Constituição Federal, especialmente no que se refere à liberdade de expressão dos magistrados. A decisão poderá ter impacto direto na forma como juízes utilizam redes sociais e se manifestam publicamente sobre temas de interesse geral.
Em entrevista à Rádio Eldorado, a professora doutora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Thaís Cíntia Cárnio, afirmou que determinadas condutas públicas de magistrados “acabam colocando uma sombra sobre a atuação de juízes”. Segundo a especialista, o debate não envolve a proibição absoluta de manifestações, mas a definição de critérios e limites. “Não é apenas dizer que são imparciais, eles têm que mostrar com suas atitudes”, declarou. (Com informações de O Estado de S. Paulo).
https://www.osul.com.br/supremo-discute-uso-de-redes-sociais-por-juizes-antes-de-codigo-de-etica/ Supremo discute o uso de redes sociais por juízes antes de código de ética 2026-01-13
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Supremo discute o uso de redes sociais por juízes antes de código de ética
Juízes devem evitar expressar opiniões que prejudiquem o conceito da sociedade sobre a independência e imparcialidade do Judiciário. (Foto: Freepik)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, incluiu na pauta da primeira sessão plenária do ano, marcada para 4 de fevereiro, o julgamento de uma ação que questiona regras estabelecidas em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para disciplinar o uso de redes sociais por magistrados. A ação foi proposta por associações de juízes, que contestam dispositivos da norma sob o argumento de que haveria violação ao direito fundamental à liberdade de expressão.
A resolução do CNJ estabelece diretrizes sobre a conduta de magistrados em ambientes digitais e recomenda que juízes evitem manifestações públicas que possam comprometer a percepção da sociedade sobre a independência, a imparcialidade e a credibilidade do Poder Judiciário. O texto também orienta que a atuação nas redes sociais não tenha caráter de autopromoção nem resulte em superexposição pessoal.
Entre os pontos previstos, a norma indica que o magistrado não deve “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária”. Outro trecho determina que é vedado “manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento”, com o objetivo de preservar a neutralidade e evitar questionamentos sobre eventuais prejulgamentos. As regras integram um conjunto de orientações voltadas à conduta ética dos juízes, especialmente em meios de ampla visibilidade pública.
As normas editadas pelo CNJ alcançam toda a magistratura nacional, abrangendo juízes de primeira e segunda instâncias, além de membros de tribunais superiores, com exceção dos ministros do STF. No caso da Suprema Corte, a discussão sobre a atuação de seus integrantes em redes sociais ocorre de forma separada. De acordo com informações do tribunal, a intenção do ministro Edson Fachin é aprofundar o debate interno para a eventual criação de um código de ética específico para os ministros, proposta que enfrenta resistências internas.
O julgamento marcado para fevereiro deve analisar se os limites impostos pela resolução do CNJ são compatíveis com a Constituição Federal, especialmente no que se refere à liberdade de expressão dos magistrados. A decisão poderá ter impacto direto na forma como juízes utilizam redes sociais e se manifestam publicamente sobre temas de interesse geral.
Em entrevista à Rádio Eldorado, a professora doutora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Thaís Cíntia Cárnio, afirmou que determinadas condutas públicas de magistrados “acabam colocando uma sombra sobre a atuação de juízes”. Segundo a especialista, o debate não envolve a proibição absoluta de manifestações, mas a definição de critérios e limites. “Não é apenas dizer que são imparciais, eles têm que mostrar com suas atitudes”, declarou. (Com informações de O Estado de S. Paulo).
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2026-01-13
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