O regime inicial do cumprimento da pena é o fechado.
Foto: Alan Santos/PR
O regime inicial do cumprimento da pena é o fechado. (Foto: Alan Santos/PR)
O colegiado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma pena total de 19 anos para o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo Jair Bolsonaro (PL), pela condenação pela trama golpista.
O regime inicial do cumprimento da pena é o fechado. Além disso, foram fixados 84 dias multa para Paulo Sérgio Nogueira. Um dia multa equivale ao valor de um salário mínimo.
A pena por cada crime fixada pela Primeira Turma foi:
– Organização criminosa: pena definitiva de 4 anos e 5 meses. – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: de 5 anos. – Golpe de Estado: 4 anos. – Dano qualificado: 2 anos e 1 mês, 42 dias multa (1 salário mínimo cada). – Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês, 42 dias multa (1 salário mínimo).
No entanto, a decisão ainda não será aplicada automaticamente. A justificativa é que os réus ainda podem recorrer e tentar reverter as condenações. Nesse caso, o recurso seria na própria Primeira Turma.
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso cujo objetivo é esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Após análise do recurso, Alexandre de Moraes, ministro relator do processo, poderá determinar o início do cumprimento das penas.
Os réus não terão direito de levar o caso para o plenário do STF, pois precisariam ao menos de dois votos pela absolvição, o que não aconteceu.
A pena foi proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria. O ministro Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição de Nogueira, e por isso não fixou pena.
A PGR acusou Nogueira de apoiar a narrativa de fraude nas urnas e instigar a intervenção das Forças Armadas. Ele teria endossado a tese em reuniões de 2022 e participado de articulações para sustentar a ruptura democrática.
Em gravação obtida pela investigação, disse que via as Forças Armadas e o Ministério da Defesa “na linha de contato com o inimigo” e que era preciso “intensificar a operação”.
A defesa nega a acusação e afirma que Nogueira é inocente. Sustenta que ele atuou para conter medidas radicais de Bolsonaro e chegou a redigir um discurso em que o presidente reconheceria o resultado da eleição. Durante o julgamento, os advogados reforçaram que ele aconselhou Bolsonaro a não assinar medidas de exceção e que foi vítima de tentativa de deposição por outros generais. Também negam que ele integrasse qualquer gabinete paralelo de crise.
https://www.osul.com.br/supremo-condena-o-ex-ministro-da-defesa-paulo-sergio-nogueira-a-19-anos-de-prisao/ Supremo condena o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira a 19 anos de prisão 2025-09-11
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Supremo condena o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira a 19 anos de prisão
O regime inicial do cumprimento da pena é o fechado.
Foto: Alan Santos/PR
O regime inicial do cumprimento da pena é o fechado. (Foto: Alan Santos/PR)
O colegiado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma pena total de 19 anos para o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo Jair Bolsonaro (PL), pela condenação pela trama golpista.
O regime inicial do cumprimento da pena é o fechado. Além disso, foram fixados 84 dias multa para Paulo Sérgio Nogueira. Um dia multa equivale ao valor de um salário mínimo.
A pena por cada crime fixada pela Primeira Turma foi:
– Organização criminosa: pena definitiva de 4 anos e 5 meses.
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: de 5 anos.
– Golpe de Estado: 4 anos.
– Dano qualificado: 2 anos e 1 mês, 42 dias multa (1 salário mínimo cada).
– Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês, 42 dias multa (1 salário mínimo).
No entanto, a decisão ainda não será aplicada automaticamente. A justificativa é que os réus ainda podem recorrer e tentar reverter as condenações. Nesse caso, o recurso seria na própria Primeira Turma.
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso cujo objetivo é esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Após análise do recurso, Alexandre de Moraes, ministro relator do processo, poderá determinar o início do cumprimento das penas.
Os réus não terão direito de levar o caso para o plenário do STF, pois precisariam ao menos de dois votos pela absolvição, o que não aconteceu.
A pena foi proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria. O ministro Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição de Nogueira, e por isso não fixou pena.
A PGR acusou Nogueira de apoiar a narrativa de fraude nas urnas e instigar a intervenção das Forças Armadas. Ele teria endossado a tese em reuniões de 2022 e participado de articulações para sustentar a ruptura democrática.
Em gravação obtida pela investigação, disse que via as Forças Armadas e o Ministério da Defesa “na linha de contato com o inimigo” e que era preciso “intensificar a operação”.
A defesa nega a acusação e afirma que Nogueira é inocente. Sustenta que ele atuou para conter medidas radicais de Bolsonaro e chegou a redigir um discurso em que o presidente reconheceria o resultado da eleição. Durante o julgamento, os advogados reforçaram que ele aconselhou Bolsonaro a não assinar medidas de exceção e que foi vítima de tentativa de deposição por outros generais. Também negam que ele integrasse qualquer gabinete paralelo de crise.
https://www.osul.com.br/supremo-condena-o-ex-ministro-da-defesa-paulo-sergio-nogueira-a-19-anos-de-prisao/
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2025-09-11
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