Vítima de agressões, homem de 41 anos teve o corpo encontrado na orla do Guaíba. (Foto: Arquivo/O Sul)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao Tribunal do Júri a competência de levar ao banco dos réus quatro policiais da Brigada Militar (BM) acusados da morte de um morador do Condomínio Princesa Isabel (bairro Santana), em Porto Alegre. Conforme entendimento embasado na Constituição Federal, o fato de o caso envolver crime doloso (intencional) afasta a competência da Justiça Militar no processo.
Em 2024, o indivíduo foi abordado pelo grupo, algemado e submetido a agressões físicas prolongadas. Ele foi então jogado, inconsciente, da ponte do Guaíba – o corpo acabou encontrado posteriormente, a vários quilômetros dali.
A perícia concluiu que a morte ocorreu em razão de graves lesões internas provocadas pelas agressões, e não por afogamento. Com isso, afastou-se a hipótese de acidente.
Ao fixar a tese, o STJ reiterou que crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis devem ser analisados pela Justiça comum, sendo levados ao banco dos réus. A decisão, porém, não é definitiva: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ainda precisa analisar recursos apresentados pela defesa contra a nova decisão.
Já a Justiça Militar se opôs às conclusões do inquérito. O argumento é de não havia indícios de homicídio intencional e sim de tortura seguida de morte, crime passível de julgamento na esfera militar.
Para o promotor Vinícius de Melo Lima, que atua no caso pelo Ministério Público gaúcho, a posição do STJ reafirma a importância do Tribunal do Júri em situações de extrema gravidade: “A decisão reforça o compromisso com a responsabilização de crimes contra a vida, especialmente quando envolvem violações de direitos humanos por agentes do Estado”.
Relembre o caso
Na noite de 17 de maio daquele ano, quatro brigadianos – incluindo uma mulher – abordou Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, no complexo habitacional onde ele residia. Ele foi colocado dentro de uma viatura, sob o testemunho de vizinhos, e nunca mais visto com vida.
De acordo com o inquérito da Polícia Civil e acusação do MPRS, o indivíduo não resistiu a uma sequência de socos, chutes e outras agressões. Seu corpo foi então arremessado da ponte do vão móvel do Guaíba e acabou localizado cerca de 48 horas depois, na orla do bairro Ponta Grossa (Zona Sul), a 10 quilômetros de onde o jogaram. Havia sinais de violência.
Relatos indicaram que dois PMs torturaram a vítima durante mais de 40 minutos, a fim de obter informações sobre armas e drogas supostamente escondidas no condomínio. Os demais são acusados de envolvimento por terem se omitido diante das agressões, mesmo diante dos gritos da vítima.
Mesmo com a obstrução da lente da câmera acoplada aos uniformes dos policiais, o equipamento registrou áudios que incluem desde a abordagem até gritos, ameaças e ruídos compatíveis com agressões, sufocamento e uso de arma-de-choque.
Um grupo de moradores do condomínio reagiu ao desaparecimento de Vladimir com um protesto na avenida Princesa Isabel. A manifestação inclui a queima de dois ônibus.
Em julho de 2025, a Justiça gaúcha decidiu que os investigados deveriam ser levados a júri popular. Os dois brigadianos apontados como responsáveis diretos pelo homicídio estão presos preventivamente, enquanto o restante foi alvo de punição interna pela corporção.
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STJ decide que brigadianos acusados de tortura e morte sejam submetidos à Justiça comum
Vítima de agressões, homem de 41 anos teve o corpo encontrado na orla do Guaíba. (Foto: Arquivo/O Sul)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao Tribunal do Júri a competência de levar ao banco dos réus quatro policiais da Brigada Militar (BM) acusados da morte de um morador do Condomínio Princesa Isabel (bairro Santana), em Porto Alegre. Conforme entendimento embasado na Constituição Federal, o fato de o caso envolver crime doloso (intencional) afasta a competência da Justiça Militar no processo.
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Para o promotor Vinícius de Melo Lima, que atua no caso pelo Ministério Público gaúcho, a posição do STJ reafirma a importância do Tribunal do Júri em situações de extrema gravidade: “A decisão reforça o compromisso com a responsabilização de crimes contra a vida, especialmente quando envolvem violações de direitos humanos por agentes do Estado”.
Relembre o caso
Na noite de 17 de maio daquele ano, quatro brigadianos – incluindo uma mulher – abordou Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, no complexo habitacional onde ele residia. Ele foi colocado dentro de uma viatura, sob o testemunho de vizinhos, e nunca mais visto com vida.
De acordo com o inquérito da Polícia Civil e acusação do MPRS, o indivíduo não resistiu a uma sequência de socos, chutes e outras agressões. Seu corpo foi então arremessado da ponte do vão móvel do Guaíba e acabou localizado cerca de 48 horas depois, na orla do bairro Ponta Grossa (Zona Sul), a 10 quilômetros de onde o jogaram. Havia sinais de violência.
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Mesmo com a obstrução da lente da câmera acoplada aos uniformes dos policiais, o equipamento registrou áudios que incluem desde a abordagem até gritos, ameaças e ruídos compatíveis com agressões, sufocamento e uso de arma-de-choque.
Um grupo de moradores do condomínio reagiu ao desaparecimento de Vladimir com um protesto na avenida Princesa Isabel. A manifestação inclui a queima de dois ônibus.
Em julho de 2025, a Justiça gaúcha decidiu que os investigados deveriam ser levados a júri popular. Os dois brigadianos apontados como responsáveis diretos pelo homicídio estão presos preventivamente, enquanto o restante foi alvo de punição interna pela corporção.
(Marcello Campos)
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