Qualquer cidadão pode apresentar uma acusação formal ao Congresso pedindo a abertura de um processo de impeachment.
Foto: Luiz Silveira/STF
Qualquer cidadão pode apresentar uma acusação formal ao Congresso pedindo a abertura de um processo de impeachment. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou de forma favorável em duas ações que pedem regras mais duras para o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer foi enviado ao ministro Gilmar Mendes, relator dos processos na Corte.
Gonet defendeu a competência exclusiva do procurador-geral da República para propor denúncias visando o afastamento de ministro do STF. Atualmente, qualquer cidadão pode apresentar uma acusação formal ao Congresso pedindo a abertura de um processo de impeachment.
As ações que estão no STF foram ajuizadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Gilmar pode julgar o caso ainda este ano e submeter sua decisão aos demais colegas. Ele está aguardando a manifestação de todas as partes.
“A necessidade de especial cuidado com as consequências institucionais da imputação a ministro do STF do cometimento de crime e dado o sistema constitucional típico de processo e julgamento por crimes atribuído a Ministro do Supremo Tribunal Federal, há de se deduzir do sistema constitucional a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para deduzir acusação por crime de responsabilidade perante o Senado Federal”, diz Gonet na manifestação.
O PGR também defendeu a necessidade de maioria qualificada de dois terços dos senadores para a abertura do processo de impeachment, em vez de maioria simples, como é hoje. Segundo a Lei do Impeachment, tal como em vigor hoje, recebido o pedido de impeachment por maioria simples, ocorre a pronúncia e o consequente afastamento do cargo.
“As repercussões traumáticas da abertura do procedimento de impeachment de um titular de Poder exigem, pela sistemática constitucional em vigor, reflexão acentuada e consenso elevado. Por isso, a maioria de 2/3 que a Constituição de 1988 expressamente prevê para o afastamento do Presidente da República deve também, por motivos da mesma ordem, ser estendida para o início do processo de impeachment no Senado Federal de membro do Supremo Tribunal Federal”, diz Gonet.
Resposta rápida
Conforme ministros do STF, deve haver uma resposta colegiada rápida da Corte caso Gilmar de fato opte por decidir sozinho e submeta o entendimento ao plenário. Antes de deixar a presidência do STF, Luís Roberto Barroso falou das ações. Em conversa com jornalistas, disse que “quanto mais rápido decidir isso, melhor”.
As duas ações que pedem o endurecimento das regras para impedimentos afirmam que a tramitação do processo contra ministros do STF é inconstitucional.
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Foto: Luiz Silveira/STF
Qualquer cidadão pode apresentar uma acusação formal ao Congresso pedindo a abertura de um processo de impeachment. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou de forma favorável em duas ações que pedem regras mais duras para o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer foi enviado ao ministro Gilmar Mendes, relator dos processos na Corte.
Gonet defendeu a competência exclusiva do procurador-geral da República para propor denúncias visando o afastamento de ministro do STF. Atualmente, qualquer cidadão pode apresentar uma acusação formal ao Congresso pedindo a abertura de um processo de impeachment.
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“A necessidade de especial cuidado com as consequências institucionais da imputação a ministro do STF do cometimento de crime e dado o sistema constitucional típico de processo e julgamento por crimes atribuído a Ministro do Supremo Tribunal Federal, há de se deduzir do sistema constitucional a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para deduzir acusação por crime de responsabilidade perante o Senado Federal”, diz Gonet na manifestação.
O PGR também defendeu a necessidade de maioria qualificada de dois terços dos senadores para a abertura do processo de impeachment, em vez de maioria simples, como é hoje. Segundo a Lei do Impeachment, tal como em vigor hoje, recebido o pedido de impeachment por maioria simples, ocorre a pronúncia e o consequente afastamento do cargo.
“As repercussões traumáticas da abertura do procedimento de impeachment de um titular de Poder exigem, pela sistemática constitucional em vigor, reflexão acentuada e consenso elevado. Por isso, a maioria de 2/3 que a Constituição de 1988 expressamente prevê para o afastamento do Presidente da República deve também, por motivos da mesma ordem, ser estendida para o início do processo de impeachment no Senado Federal de membro do Supremo Tribunal Federal”, diz Gonet.
Resposta rápida
Conforme ministros do STF, deve haver uma resposta colegiada rápida da Corte caso Gilmar de fato opte por decidir sozinho e submeta o entendimento ao plenário. Antes de deixar a presidência do STF, Luís Roberto Barroso falou das ações. Em conversa com jornalistas, disse que “quanto mais rápido decidir isso, melhor”.
As duas ações que pedem o endurecimento das regras para impedimentos afirmam que a tramitação do processo contra ministros do STF é inconstitucional.
https://www.osul.com.br/so-o-procurador-geral-da-republica-pode-pedir-impeachment-de-ministros-do-supremo/
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2025-10-13
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