Colegiado vai julgar processo penal contra oito acusados de participação na tentativa de golpe de Estado. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022. O colegiado vai decidir se os réus devem ser condenados ou absolvidos.
O grupo de acusados faz parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa voltada para a ruptura democrática.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles se reuniram com regularidade e divisão de tarefas. Na avaliação da PGR, Bolsonaro foi o líder, principal articulador e maior beneficiário das ações ilegais que visavam mantê-lo no poder, impedindo a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula. Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.
O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.
Os julgamentos dos processos que chegam ao tribunal são divididos entre o plenário e os dois colegiados, em uma distribuição que segue as regras internas da Corte.
Cabe às Turmas, por exemplo, analisar pedidos de liberdade de presos, além dos aspectos constitucionais em temas de diversos ramos do direito.
Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados ao STF após a mudança na norma.
Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe, que tramita no tribunal desde março de 2025.
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado do qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela.
Membros
Além de Moraes, fazem parte da Primeira Turma os ministros Luiz Fux, Flavio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
* Alexandre de Moraes
Paulistano formado em direito pela Universidade de São Paulo. Foi promotor de Justiça por 11 anos. Atuou como secretário de Justiça e secretário de Segurança Pública e, na gestão Michel Temer, foi ministro da Justiça. Presidiu o TSE entre 2022 e 2024.
* Luiz Fux
Carioca formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, foi advogado e promotor de Justiça. Antes de chegar ao STF, foi juiz, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, presidiu o TSE.
* Flávio Dino
Nascido em São Luís (MA), é formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Foi juiz federal entre 1994 e 2006. Atuou como juiz auxiliar no STF quando a Corte era presidida pelo ministro Nelson Jobim. Foi deputado, governador, senador e ministro da Justiça.
* Cármen Lúcia
* Cristiano Zanin
Nascido em Piracicaba (SP), Zanin se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e, como advogado, atuou em casos empresariais e criminais, nacionais e transacionais.
Julgamento
Caberá à Primeira Turma analisar a ação penal iniciada a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os ministros vão decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus devem ser absolvidos ou condenados.
Na primeira situação, o processo é arquivado. Na segunda, é fixada uma pena para cada um.
A análise do caso será feita a partir das provas reunidas ao longo da tramitação do processo. Se houver condenação, a pena será fixada a partir do posicionamento da maioria do colegiado.
Nas duas situações, cabe recurso dentro do próprio STF. Quando esgotadas as possibilidades de recurso, a decisão será tornada definitiva.
A partir daí, se houver condenação, esta será executada, com a prisão do grupo.
Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula.
Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.
https://www.osul.com.br/saiba-o-que-e-e-quem-faz-parte-da-primeira-turma-do-supremo-que-vai-julgar-bolsonaro-e-outros-sete-reus/ Saiba o que é e quem faz parte da Primeira Turma do Supremo, que vai julgar Bolsonaro e outros sete réus 2025-09-01
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022. O colegiado vai decidir se os réus devem ser condenados ou absolvidos.
O grupo de acusados faz parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa voltada para a ruptura democrática.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles se reuniram com regularidade e divisão de tarefas. Na avaliação da PGR, Bolsonaro foi o líder, principal articulador e maior beneficiário das ações ilegais que visavam mantê-lo no poder, impedindo a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula. Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.
O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.
Os julgamentos dos processos que chegam ao tribunal são divididos entre o plenário e os dois colegiados, em uma distribuição que segue as regras internas da Corte.
Cabe às Turmas, por exemplo, analisar pedidos de liberdade de presos, além dos aspectos constitucionais em temas de diversos ramos do direito.
Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados ao STF após a mudança na norma.
Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe, que tramita no tribunal desde março de 2025.
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado do qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela.
Membros
Além de Moraes, fazem parte da Primeira Turma os ministros Luiz Fux, Flavio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
* Alexandre de Moraes
Paulistano formado em direito pela Universidade de São Paulo. Foi promotor de Justiça por 11 anos. Atuou como secretário de Justiça e secretário de Segurança Pública e, na gestão Michel Temer, foi ministro da Justiça. Presidiu o TSE entre 2022 e 2024.
* Luiz Fux
Carioca formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, foi advogado e promotor de Justiça. Antes de chegar ao STF, foi juiz, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, presidiu o TSE.
* Flávio Dino
Nascido em São Luís (MA), é formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Foi juiz federal entre 1994 e 2006. Atuou como juiz auxiliar no STF quando a Corte era presidida pelo ministro Nelson Jobim. Foi deputado, governador, senador e ministro da Justiça.
* Cármen Lúcia
* Cristiano Zanin
Nascido em Piracicaba (SP), Zanin se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e, como advogado, atuou em casos empresariais e criminais, nacionais e transacionais.
Julgamento
Caberá à Primeira Turma analisar a ação penal iniciada a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os ministros vão decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus devem ser absolvidos ou condenados.
Na primeira situação, o processo é arquivado. Na segunda, é fixada uma pena para cada um.
A análise do caso será feita a partir das provas reunidas ao longo da tramitação do processo. Se houver condenação, a pena será fixada a partir do posicionamento da maioria do colegiado.
Nas duas situações, cabe recurso dentro do próprio STF. Quando esgotadas as possibilidades de recurso, a decisão será tornada definitiva.
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Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula.
Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.
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2025-09-01
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