Após sinal-verde dos vereadores, projeto vai à sanção do prefeito. (Foto: Luciano Lanes/Arquivo PMPA)
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre Municipal aprovou nessa quarta-feira (17) um projeto de lei que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refis) do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). Com duração prevista de três meses, a iniciativa é agora encaminhadas para sanção do prefeito Sebastião Melo.
A redução de multas e juros no pagamento de tarifas em atraso fazem parte da estratégia de estímulo para que os consumidores a colocarem suas contas em dia. “Essa será uma oportunidade para que os consumidores regularizem pendências, com condições justas e acessíveis”, reitra o diretor-presidente do Dmae, Vicente Perrone.
Os descontos serão progressivos: quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 90% nas multas e nos juros de mora. Também haverá benefícios para parcelamentos: 85% de desconto para quem dividir em até seis vezes, 80% para até 12 parcelas e 40% para quem optar por até 60 vezes prestações.
Clientes beneficiários da tarifa social poderão ter isenção total de multas, juros e atualização monetária, desde que estejam com as últimas três contas em dia. Caso contrário, será necessário pagar uma entrada correspondente ao valor das cinco últimas faturas emitidas.
Para débitos referentes a contas posteriores à entrada em vigor da lei, o Dmae estará autorizado a protestar as dívidas após 30 dias do vencimento.
Fazenda Estadual
Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul têm até o dia 30 de setembro para providenciar o recadastramento de dados junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é obrigatório para todas as empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) até o final de 2024.
O não atendimento ao chamado resulta na suspensão da inscrição estadual. Até o momento, ao menos 41,1% das pessoas jurídicas vinculadas à modalidade haviam concluído o processo – o que corresponde a cerca de 100 mil das 245,9 mil inscritas.
Dentre os contribuintes do Simples Nacional que puderam iniciar o recadastramento em maio, 34,3% já regularizaram a situação (65,2 mil de um total de 190 mil). Já para o regime geral, cujo acesso ao sistema foi liberado em agosto, o índice é levemente inferior: 32,9% (18,4 mil de 55,9 mil).
O procedimento é rápido, simples e digital. No entanto, a Receita Estadual alerta para a importância de que os proprietários de negócios realizem o procedimento o quanto antes, já que alguns dados podem depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.
– Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo).
– Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
– Contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.
– Microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
O que é verificado
Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais. Na lista estão:
– Confirmar se a empresa está em atividade; – Verificar se os dados cadastrais estão atualizados; – Validar e-mail e celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.
(Marcello Campos)
https://www.osul.com.br/programa-que-facilita-quitacao-de-dividas-com-o-dmae-e-aprovado-em-porto-alegre/ Programa que facilita quitação de dívidas com o Dmae é aprovado em Porto Alegre 2025-09-17
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A redução de multas e juros no pagamento de tarifas em atraso fazem parte da estratégia de estímulo para que os consumidores a colocarem suas contas em dia. “Essa será uma oportunidade para que os consumidores regularizem pendências, com condições justas e acessíveis”, reitra o diretor-presidente do Dmae, Vicente Perrone.
Os descontos serão progressivos: quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 90% nas multas e nos juros de mora. Também haverá benefícios para parcelamentos: 85% de desconto para quem dividir em até seis vezes, 80% para até 12 parcelas e 40% para quem optar por até 60 vezes prestações.
Clientes beneficiários da tarifa social poderão ter isenção total de multas, juros e atualização monetária, desde que estejam com as últimas três contas em dia. Caso contrário, será necessário pagar uma entrada correspondente ao valor das cinco últimas faturas emitidas.
Para débitos referentes a contas posteriores à entrada em vigor da lei, o Dmae estará autorizado a protestar as dívidas após 30 dias do vencimento.
Fazenda Estadual
Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul têm até o dia 30 de setembro para providenciar o recadastramento de dados junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é obrigatório para todas as empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) até o final de 2024.
O não atendimento ao chamado resulta na suspensão da inscrição estadual. Até o momento, ao menos 41,1% das pessoas jurídicas vinculadas à modalidade haviam concluído o processo – o que corresponde a cerca de 100 mil das 245,9 mil inscritas.
Dentre os contribuintes do Simples Nacional que puderam iniciar o recadastramento em maio, 34,3% já regularizaram a situação (65,2 mil de um total de 190 mil). Já para o regime geral, cujo acesso ao sistema foi liberado em agosto, o índice é levemente inferior: 32,9% (18,4 mil de 55,9 mil).
O procedimento é rápido, simples e digital. No entanto, a Receita Estadual alerta para a importância de que os proprietários de negócios realizem o procedimento o quanto antes, já que alguns dados podem depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.
Situação
– Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (65.243 recadastradas, 34,3%)
– Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (18.357 recadastradas, 32,9%)
– Total: 245.940 empresas abrangidas (83.600 recadastradas, 34%)
Como fazer
– Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo).
– Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
– Contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.
– Microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
O que é verificado
Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais. Na lista estão:
– Confirmar se a empresa está em atividade;
– Verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
– Validar e-mail e celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.
(Marcello Campos)
https://www.osul.com.br/programa-que-facilita-quitacao-de-dividas-com-o-dmae-e-aprovado-em-porto-alegre/
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2025-09-17
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