Águas do Guaíba invadiram a cidade em maio do ano passado
Foto: Giulian Serafim/PMPA
Águas do Guaíba invadiram a cidade em maio do ano passado. (Foto: Giulian Serafim/PMPA)
A prefeitura de Porto Alegre publicou o decreto que regulamenta a aplicação do redutor de valor venal dos imóveis atingidos pela enchente de maio de 2024. A medida dá efetividade ao que já estava previsto na Lei Complementar nº 1.018/2024 e define como será feita a redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os imóveis que tiveram perda de valor em razão do evento climático.
O decreto, publicado na segunda-feira (29), estabelece que o redutor foi calculado com base em estudo técnico sobre os efeitos da inundação e aplicado exclusivamente aos imóveis que tiveram redução efetiva no valor venal e impacto no IPTU de 2025. A análise considerou critérios técnicos e dados georreferenciados para identificar as áreas atingidas pela enchente.
“A lei ajusta o valor dos imóveis no IPTU de 2025. Infelizmente, pela legislação atual, essa redução só pode ser aplicada a este exercício. Para que os efeitos pudessem valer também para os próximos anos, seria necessária a aprovação de uma nova Planta Genérica de Valores”, explicou a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
A redução do imposto incide sobre o IPTU de 2025, calculado a partir do valor venal daquele exercício. Para os contribuintes que já efetuaram o pagamento, o decreto prevê a compensação dos valores pagos a maior no lançamento do IPTU de 2026 e dos exercícios seguintes, quando for o caso, incluindo juros e multa proporcionais, sempre que possível na mesma inscrição imobiliária.
Já para os imóveis com débitos em aberto, a medida resulta na redução do valor lançado referente ao exercício de 2025. Todos os valores envolvidos serão atualizados conforme a legislação vigente.
Em razão da aplicação do redutor, algumas guias do IPTU podem não estar disponíveis no primeiro dia de liberação, em 5 de janeiro, pois ainda estarão em processamento para a atualização dos valores. Nesses casos, elas serão liberadas automaticamente assim que o processamento for concluído, e os contribuintes serão comunicados pelo e-mail cadastrado.
https://www.osul.com.br/prefeitura-de-porto-alegre-regulamenta-o-redutor-do-iptu-para-imoveis-atingidos-pela-enchente-de-maio-de-2024/ Prefeitura de Porto Alegre regulamenta o redutor do IPTU para imóveis atingidos pela enchente de maio de 2024 2025-12-30
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Foto: Giulian Serafim/PMPA
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“A lei ajusta o valor dos imóveis no IPTU de 2025. Infelizmente, pela legislação atual, essa redução só pode ser aplicada a este exercício. Para que os efeitos pudessem valer também para os próximos anos, seria necessária a aprovação de uma nova Planta Genérica de Valores”, explicou a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
A redução do imposto incide sobre o IPTU de 2025, calculado a partir do valor venal daquele exercício. Para os contribuintes que já efetuaram o pagamento, o decreto prevê a compensação dos valores pagos a maior no lançamento do IPTU de 2026 e dos exercícios seguintes, quando for o caso, incluindo juros e multa proporcionais, sempre que possível na mesma inscrição imobiliária.
Já para os imóveis com débitos em aberto, a medida resulta na redução do valor lançado referente ao exercício de 2025. Todos os valores envolvidos serão atualizados conforme a legislação vigente.
Em razão da aplicação do redutor, algumas guias do IPTU podem não estar disponíveis no primeiro dia de liberação, em 5 de janeiro, pois ainda estarão em processamento para a atualização dos valores. Nesses casos, elas serão liberadas automaticamente assim que o processamento for concluído, e os contribuintes serão comunicados pelo e-mail cadastrado.
https://www.osul.com.br/prefeitura-de-porto-alegre-regulamenta-o-redutor-do-iptu-para-imoveis-atingidos-pela-enchente-de-maio-de-2024/
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