Relator do caso, Cristiano Zanin votou pela condenação do grupo
Foto: ABr
O relator Cristiano Zanin votou pela condenação dos políticos por corrupção passiva, mas rejeitou a acusação de organização criminosa.(Foto: Gustavo Moreno/STF)
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) por corrupção passiva dois deputados e um ex-parlamentar do Partido Liberal (PL), além de outros quatro acusados de desvio de emendas parlamentares. Relator do caso, Cristiano Zanin votou pela condenação do grupo e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Essa é a primeira vez que o Supremo julga um caso de desvio de emendas desde que a Corte passou a exigir maior grau de transparência e rastreabilidade de valores repassados por deputados e senadores para seus redutos eleitorais.
Os políticos condenados e as penas são:
* Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que está licenciado do mandato na Câmara. Pena: 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e 300 dias-multa;
* Pastor Gil (PL-MA). Pena: 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa;
* João Bosco (PL-SE), que atualmente é suplente. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa.
Como o regime de cumprimento da pena será o semiaberto, caberá à Câmara decidir sobre a compatibilidade entre a condenação e o exercício do mandato dos parlamentares Josimar e Pastor Gil. E a Casa também deverá avaliar situação do Costa, que é suplente.
Relator do caso, Zanin votou pela condenação dos políticos por corrupção passiva, mas rejeitou a acusação de organização criminosa.
“A subsistência do exercício constitucional e regular das funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa, na forma do artigo 37 da Constituição. Se o registro e o encaminhamento das propostas se assentaram em finalidades ilícitas, o ato praticado ofendeu deveres funcionais. A punição precisa acontecer. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem das empresas, ofendeu-se o bem jurídico do tipo penal da corrupção passiva”, disse Zanin. Além dos políticos do PL, foram condenados por corrupção passiva:
* João Batista Magalhães. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.
* Antônio José Silva Rocha. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.
* Adones Martins. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.
* Abraão Nunes Martins Neto. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.
Com a decisão da Primeira Turma, todos os condenados ficarão inelegíveis por um período de 8 anos contados após o cumprimento da pena. Além disso, juntos, eles terão de pagar R$ 1,6 milhão por danos. Conforme o Código Penal, a corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena varia de 2 a 12 anos e multa.
A Primeira Turma do STF absolveu Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco da Costa, que era acusado apenas de integrar organização criminosa.
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Por unanimidade, Supremo condena 3 deputados do partido de Bolsonaro por desvio de emendas
Relator do caso, Cristiano Zanin votou pela condenação do grupo
Foto: ABr
O relator Cristiano Zanin votou pela condenação dos políticos por corrupção passiva, mas rejeitou a acusação de organização criminosa.(Foto: Gustavo Moreno/STF)
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) por corrupção passiva dois deputados e um ex-parlamentar do Partido Liberal (PL), além de outros quatro acusados de desvio de emendas parlamentares. Relator do caso, Cristiano Zanin votou pela condenação do grupo e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Essa é a primeira vez que o Supremo julga um caso de desvio de emendas desde que a Corte passou a exigir maior grau de transparência e rastreabilidade de valores repassados por deputados e senadores para seus redutos eleitorais.
Os políticos condenados e as penas são:
* Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que está licenciado do mandato na Câmara. Pena: 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e 300 dias-multa;
* Pastor Gil (PL-MA). Pena: 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa;
* João Bosco (PL-SE), que atualmente é suplente. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa.
Como o regime de cumprimento da pena será o semiaberto, caberá à Câmara decidir sobre a compatibilidade entre a condenação e o exercício do mandato dos parlamentares Josimar e Pastor Gil. E a Casa também deverá avaliar situação do Costa, que é suplente.
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“A subsistência do exercício constitucional e regular das funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa, na forma do artigo 37 da Constituição. Se o registro e o encaminhamento das propostas se assentaram em finalidades ilícitas, o ato praticado ofendeu deveres funcionais. A punição precisa acontecer. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem das empresas, ofendeu-se o bem jurídico do tipo penal da corrupção passiva”, disse Zanin. Além dos políticos do PL, foram condenados por corrupção passiva:
* João Batista Magalhães. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.
* Antônio José Silva Rocha. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.
* Adones Martins. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.
* Abraão Nunes Martins Neto. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa.
Com a decisão da Primeira Turma, todos os condenados ficarão inelegíveis por um período de 8 anos contados após o cumprimento da pena. Além disso, juntos, eles terão de pagar R$ 1,6 milhão por danos. Conforme o Código Penal, a corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena varia de 2 a 12 anos e multa.
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