Sem regulamentação sobre o tema, decisões adotam outras normas, como o Marco Civil da Internet. (Foto: Reprodução)
Embora ainda não exista regulamentação específica para uso da inteligência artificial (IA) no Brasil, a Justiça tem condenado empresas a indenizar consumidores por ações indevidas realizadas por meio de robôs. Há decisões de primeira e segunda instâncias envolvendo TikTok, WhatsApp e Vivo.
No Brasil, existem pelo menos cinco projetos de lei sobre o tema. Um deles, que está mais avançado, de nº 2.338, de 2023, segue a mesma linha da nova norma europeia, o AI Act, aprovado em março, com gradação de sanções com base nos riscos dos sistemas desenvolvidos. Havia a expectativa de aprovação de um primeiro relatório no primeiro semestre, o que não ocorreu.
Sem legislação específica, o Judiciário tem julgado os primeiros casos com base em outras leis. As decisões citam, por exemplo, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Constituição Federal.
A Vivo, por exemplo, foi condenada a indenizar um consumidor por danos morais, no valor de R$ 2 mil. Ele alegou ter recebido mais de 20 ligações por dia realizadas por um robô que se intitula como “assistente virtual, informando sobre novas promoções e disparando propagandas automáticas para que o autor trocasse seu plano. Não cabe mais recurso. O processo já transitou em julgado.
Em nota, a Vivo informa que o processo judicial em questão se encontra encerrado e destaca que “o cliente está no centro de suas decisões, por isso, desenvolve iniciativas para melhorar continuamente a forma como se relaciona com os consumidores em diferentes pontos de contato com a marca”.
Em sentença dada em março, a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, foi condenada a pagar R$ 23 milhões por dano moral coletivo, além de R$ 500 por dano moral individual para cada usuário brasileiro cadastrado na plataforma até junho de 2021. Cabe recurso.
De acordo com o processo, a empresa teria implementado no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento dos usuários. A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec -MA).
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA) mencionou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil.
O juiz reconheceu que “a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido” (processo nº 0816292-73.2020.8.10.0001).
Dados e imagens
Especialista na área de Direito do Consumidor, o advogado Vinicius Zwarg, do Emerenciano, Baggio & Associados, afirma que o tema da inteligência artificial ainda é muito incipiente, mas já se nota que ele vai dialogar muito com proteção de dados, Marco Civil da Internet e com o Código de Defesa do Consumidor.
Por enquanto, segundo Zwarg, os casos analisados na Justiça e na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) envolvem principalmente uso de dados e de captação de imagens por inteligência artificial, sem que o consumidor tivesse dado consentimento. Também existem casos em que o consumidor afirma que não teve sua demanda satisfatoriamente resolvida pelos robôs.
Em pesquisa realizada pelo Procon-SP, em outubro de 2023, realizada com 1.043 consumidores, 28% deles disseram que nunca ou raramente conseguem identificar que se está interagindo com inteligência artificial. Um total de 57% deles entrou em contato para registrar reclamação do serviço ou produto e 65% afirmam que seu problema não foi resolvido – a inteligência artificial não entendeu o pedido ou as respostas foram incompletas ou insatisfatórias.
https://www.osul.com.br/poder-judiciario-brasileiro-condena-empresas-por-problemas-gerados-com-uso-de-inteligencia-artificial/ Poder Judiciário brasileiro condena empresas por problemas gerados com uso de inteligência artificial 2024-07-20
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Embora ainda não exista regulamentação específica para uso da inteligência artificial (IA) no Brasil, a Justiça tem condenado empresas a indenizar consumidores por ações indevidas realizadas por meio de robôs. Há decisões de primeira e segunda instâncias envolvendo TikTok, WhatsApp e Vivo.
No Brasil, existem pelo menos cinco projetos de lei sobre o tema. Um deles, que está mais avançado, de nº 2.338, de 2023, segue a mesma linha da nova norma europeia, o AI Act, aprovado em março, com gradação de sanções com base nos riscos dos sistemas desenvolvidos. Havia a expectativa de aprovação de um primeiro relatório no primeiro semestre, o que não ocorreu.
Sem legislação específica, o Judiciário tem julgado os primeiros casos com base em outras leis. As decisões citam, por exemplo, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Constituição Federal.
A Vivo, por exemplo, foi condenada a indenizar um consumidor por danos morais, no valor de R$ 2 mil. Ele alegou ter recebido mais de 20 ligações por dia realizadas por um robô que se intitula como “assistente virtual, informando sobre novas promoções e disparando propagandas automáticas para que o autor trocasse seu plano. Não cabe mais recurso. O processo já transitou em julgado.
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Em sentença dada em março, a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, foi condenada a pagar R$ 23 milhões por dano moral coletivo, além de R$ 500 por dano moral individual para cada usuário brasileiro cadastrado na plataforma até junho de 2021. Cabe recurso.
De acordo com o processo, a empresa teria implementado no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento dos usuários. A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec -MA).
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA) mencionou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil.
O juiz reconheceu que “a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido” (processo nº 0816292-73.2020.8.10.0001).
Dados e imagens
Especialista na área de Direito do Consumidor, o advogado Vinicius Zwarg, do Emerenciano, Baggio & Associados, afirma que o tema da inteligência artificial ainda é muito incipiente, mas já se nota que ele vai dialogar muito com proteção de dados, Marco Civil da Internet e com o Código de Defesa do Consumidor.
Por enquanto, segundo Zwarg, os casos analisados na Justiça e na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) envolvem principalmente uso de dados e de captação de imagens por inteligência artificial, sem que o consumidor tivesse dado consentimento. Também existem casos em que o consumidor afirma que não teve sua demanda satisfatoriamente resolvida pelos robôs.
Em pesquisa realizada pelo Procon-SP, em outubro de 2023, realizada com 1.043 consumidores, 28% deles disseram que nunca ou raramente conseguem identificar que se está interagindo com inteligência artificial. Um total de 57% deles entrou em contato para registrar reclamação do serviço ou produto e 65% afirmam que seu problema não foi resolvido – a inteligência artificial não entendeu o pedido ou as respostas foram incompletas ou insatisfatórias.
https://www.osul.com.br/poder-judiciario-brasileiro-condena-empresas-por-problemas-gerados-com-uso-de-inteligencia-artificial/
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2024-07-20
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