O episódio ocorreu em julho de 2024, quando ambos ainda eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo.
Foto: Divulgação
O episódio ocorreu em julho de 2024, quando ambos ainda eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo. (Foto: Divulgação)
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o ex-candidato à Prefeitura da capital Pablo Marçal (PRTB) por difamação eleitoral contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB). A decisão, publicada na quinta-feira (13), afirma que o empresário atribuiu à parlamentar um fato falso e ofensivo ao insinuar que ela teria responsabilidade indireta pela morte do próprio pai.
O episódio ocorreu em julho de 2024, quando ambos ainda eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo. A declaração foi feita por Marçal durante uma entrevista ao Podcast IstoÉ no dia 4 daquele mês. A reportagem tentou contato com a defesa do empresário, mas não obteve retorno.
Na ocasião, Marçal afirmou que Tabata teria “abandonado” o pai ao se mudar para os Estados Unidos para cursar a Universidade Harvard. O juiz eleitoral responsável pelo caso destacou que, embora o comentário tenha sido feito em período de pré-campanha, Marçal levou ao público uma “desinformação relacionada à intimidade” da então pré-candidata, sem qualquer comprovação, atingindo sua honra em contexto eleitoral.
Segundo o Ministério Público, o empresário difundiu um fato sabidamente inverídico com o objetivo de prejudicar a imagem de Tabata perante o eleitorado paulistano. Para o MP, a declaração buscou criar um paralelo emocional entre a suposta conduta da deputada e a forma como ela poderia atuar na administração municipal. “O pai dela, ela foi para Harvard, e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, disse Marçal na entrevista.
Tabata reagiu na época. Em suas redes sociais, classificou o ataque como “nojento” e “perverso”, negou que estivesse fora do Brasil na morte do pai e afirmou que ele faleceu quando ela tinha 17 anos, enquanto vivia com a família em São Paulo. A parlamentar também afirmou que Marçal utilizou “mentiras cruéis” com fins eleitorais.
O comentário viralizou. De acordo com a denúncia, o vídeo ultrapassou 850 mil visualizações nas plataformas digitais, gerando ampla repercussão e sendo replicado pela imprensa e em perfis políticos nas redes sociais. O MP destacou que a difusão rápida de conteúdo falso em ambiente digital amplia o potencial de dano em disputas eleitorais, razão pela qual pediu a condenação.
Na sentença, o juiz determinou que Marçal pague uma prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos diretamente à deputada. Além disso, ele foi condenado a sete dias-multa, sendo cada dia fixado no valor de cinco salários mínimos.
A Justiça avaliou que a fala extrapolou a liberdade de expressão e configurou crime eleitoral ao afetar a honra de uma pré-candidata com base em acusação falsa. O processo segue em curso, e a defesa de Marçal poderá recorrer da decisão.
https://www.osul.com.br/pablo-marcal-e-condenado-por-difamar-a-deputada-federal-tabata-amaral/ Pablo Marçal é condenado por difamar a deputada federal Tabata Amaral 2025-11-14
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O episódio ocorreu em julho de 2024, quando ambos ainda eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo.
Foto: Divulgação
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O comentário viralizou. De acordo com a denúncia, o vídeo ultrapassou 850 mil visualizações nas plataformas digitais, gerando ampla repercussão e sendo replicado pela imprensa e em perfis políticos nas redes sociais. O MP destacou que a difusão rápida de conteúdo falso em ambiente digital amplia o potencial de dano em disputas eleitorais, razão pela qual pediu a condenação.
Na sentença, o juiz determinou que Marçal pague uma prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos diretamente à deputada. Além disso, ele foi condenado a sete dias-multa, sendo cada dia fixado no valor de cinco salários mínimos.
A Justiça avaliou que a fala extrapolou a liberdade de expressão e configurou crime eleitoral ao afetar a honra de uma pré-candidata com base em acusação falsa. O processo segue em curso, e a defesa de Marçal poderá recorrer da decisão.
https://www.osul.com.br/pablo-marcal-e-condenado-por-difamar-a-deputada-federal-tabata-amaral/
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2025-11-14
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