Ministro requisitou que fosse enviada à pauta do STF uma ação movida pelo PT em 2021. (Foto: Luiz Silveira/STF)
Em meio ao avanço das tratativas para uma delação premiada de Daniel Vorcaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes resolveu tirar da gaveta uma ação apresentada em 2021 por advogados do PT que questiona a validade e os limites constitucionais das colaborações premiadas. Na segunda-feira (6), ele pediu a inclusão na pauta de uma ação movida pelos advogados do PT Lenio Streck, André Trindade e Fabiano Santos, que foi presidente dos Correios neste terceiro mandato de Lula.
A movimentação indica que o ministro, potencial alvo das revelações do dono do Master, pretende tentar restringir a validade da delação, como já fez há duas semanas, quando deu uma liminar restringindo o uso dos relatórios de inteligência financeira do Coaf.
A ação em questão é a ADPF 919. Nela, o PT pede que o STF fixe critérios para impedir o uso arbitrário de delações premiadas e “coibir interpretações que violem garantias fundamentais”.
Em dezembro de 2021, Moraes já havia solicitado informações ao então presidente Jair Bolsonaro e ao Congresso sobre o tema, para instruir essa mesma ação, mas não tomou decisão a respeito.
Dois anos depois, em setembro de 2023, ele homologou a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, no processo em que o ex-presidente terminou condenado a 27 anos de prisão por planejar um golpe de estado junto com ex-ministros e generais que compunham seu governo. A Procuradoria-Geral da República chegou a ser contra a delação de Mauro Cid, mas ele foi fechado diretamente com a Polícia Federal e com o aval de Moraes.
Hoje, Moraes é um potencial alvo da delação premiada de Vorcaro, junto com o ministro Dias Toffoli, que está em negociação tanto com a PGR como com a PF, e já enviou um recado aos investigadores de que pretende fazer uma “delação séria” e não poupar ninguém. O relator do caso Master no Supremo é o ministro André Mendonça.
Um dos pontos a ser esclarecido na delação é o contrato que o banco fechou em 2024 com o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, prevendo o pagamento de R$ 130 milhões de reais em três anos para a prestação de serviços junto ao Executivo e ao Legislativo em Brasília. A Receita Federal informou nesta semana à CPI do Crime Organizado que o banco pagou R$ 80 milhões em 22 meses ao escritório antes de ser liquidado pelo BC. Meses depois de questionado, o escritório afirmou ter feito reuniões e elaborado uma política de compliance para o banco, mas os valores são muito acima do mercado.
Além disso, o conteúdo do celular do banqueiro apreendido pela PF mostra que, no dia da prisão, Vorcaro trocou diversas mensagens com Moraes dizendo que estava tentando “salvar” o banco e perguntando: “Alguma novidade? Conseguiu bloquear?”.
O resgate da ação sobre as delações premiadas vem duas semanas depois que o próprio Moraes dar uma liminar restringindo o acesso a RIFs do Coaf — os Relatórios de Inteligência Financeira que reúnem comunicações sobre movimentações atípicas ou suspeitas e costumam servir de ponto de partida para apurações de lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes financeiros.
Foi por meio desses relatórios que já se descobriu os pagamentos do Master à consultorias ligadas a políticos como o ex-prefeito de Salvador Antonio Carlos Magalhães Neto (União-BA) e o escritório do filho do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
Pela decisão, o compartilhamento desses relatórios passou a exigir investigação criminal formalmente instaurada, ou processo administrativo ou judicial sancionador, numa tentativa de barrar o que o ministro classificou como “pesca probatória”. A medida vale, inclusive, para CPIs e CPMIs, e prevê nulidade das provas obtidas fora desses parâmetros até que o plenário julgue o mérito.
Além de driblar um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) válido desde 2019, o ministro Alexandre de Moraes deu uma guinada radical em relação a seu próprio histórico de decisões.
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No centro do caso do Banco Master, Alexandre de Moraes tira da gaveta ação do PT para limitar delação premiada
Ministro requisitou que fosse enviada à pauta do STF uma ação movida pelo PT em 2021. (Foto: Luiz Silveira/STF)
Em meio ao avanço das tratativas para uma delação premiada de Daniel Vorcaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes resolveu tirar da gaveta uma ação apresentada em 2021 por advogados do PT que questiona a validade e os limites constitucionais das colaborações premiadas. Na segunda-feira (6), ele pediu a inclusão na pauta de uma ação movida pelos advogados do PT Lenio Streck, André Trindade e Fabiano Santos, que foi presidente dos Correios neste terceiro mandato de Lula.
A movimentação indica que o ministro, potencial alvo das revelações do dono do Master, pretende tentar restringir a validade da delação, como já fez há duas semanas, quando deu uma liminar restringindo o uso dos relatórios de inteligência financeira do Coaf.
A ação em questão é a ADPF 919. Nela, o PT pede que o STF fixe critérios para impedir o uso arbitrário de delações premiadas e “coibir interpretações que violem garantias fundamentais”.
Em dezembro de 2021, Moraes já havia solicitado informações ao então presidente Jair Bolsonaro e ao Congresso sobre o tema, para instruir essa mesma ação, mas não tomou decisão a respeito.
Dois anos depois, em setembro de 2023, ele homologou a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, no processo em que o ex-presidente terminou condenado a 27 anos de prisão por planejar um golpe de estado junto com ex-ministros e generais que compunham seu governo. A Procuradoria-Geral da República chegou a ser contra a delação de Mauro Cid, mas ele foi fechado diretamente com a Polícia Federal e com o aval de Moraes.
Hoje, Moraes é um potencial alvo da delação premiada de Vorcaro, junto com o ministro Dias Toffoli, que está em negociação tanto com a PGR como com a PF, e já enviou um recado aos investigadores de que pretende fazer uma “delação séria” e não poupar ninguém. O relator do caso Master no Supremo é o ministro André Mendonça.
Um dos pontos a ser esclarecido na delação é o contrato que o banco fechou em 2024 com o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, prevendo o pagamento de R$ 130 milhões de reais em três anos para a prestação de serviços junto ao Executivo e ao Legislativo em Brasília. A Receita Federal informou nesta semana à CPI do Crime Organizado que o banco pagou R$ 80 milhões em 22 meses ao escritório antes de ser liquidado pelo BC. Meses depois de questionado, o escritório afirmou ter feito reuniões e elaborado uma política de compliance para o banco, mas os valores são muito acima do mercado.
Além disso, o conteúdo do celular do banqueiro apreendido pela PF mostra que, no dia da prisão, Vorcaro trocou diversas mensagens com Moraes dizendo que estava tentando “salvar” o banco e perguntando: “Alguma novidade? Conseguiu bloquear?”.
O resgate da ação sobre as delações premiadas vem duas semanas depois que o próprio Moraes dar uma liminar restringindo o acesso a RIFs do Coaf — os Relatórios de Inteligência Financeira que reúnem comunicações sobre movimentações atípicas ou suspeitas e costumam servir de ponto de partida para apurações de lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes financeiros.
Foi por meio desses relatórios que já se descobriu os pagamentos do Master à consultorias ligadas a políticos como o ex-prefeito de Salvador Antonio Carlos Magalhães Neto (União-BA) e o escritório do filho do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
Pela decisão, o compartilhamento desses relatórios passou a exigir investigação criminal formalmente instaurada, ou processo administrativo ou judicial sancionador, numa tentativa de barrar o que o ministro classificou como “pesca probatória”. A medida vale, inclusive, para CPIs e CPMIs, e prevê nulidade das provas obtidas fora desses parâmetros até que o plenário julgue o mérito.
Além de driblar um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) válido desde 2019, o ministro Alexandre de Moraes deu uma guinada radical em relação a seu próprio histórico de decisões.
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