Esta não é a primeira vez que uma determinação da Corte envolvendo um deputado federal é descumprida pela Câmara.
Foto: ABr
Esta não é a primeira vez que uma determinação da Corte envolvendo um deputado federal é descumprida pela Câmara. (Foto: ABr)
Horas após a Câmara manter o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), na madrugada desta quinta-feira (11), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram ver a decisão como “inaceitável” e avaliaram como uma tentativa de desmoralizar a Corte. A parlamentar foi condenada em ação já encerrada por participação na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Magistrados ouvidos reservadamente também acreditam que haverá a adoção de alguma nova medida por parte do tribunal, ainda em estudo. Segundo esses ministros, trata-se de flagrante descumprimento de ordem da Corte.
Na comunicação enviada à Câmara, o STF determinou expressamente a perda imediata do mandato, como efeito automático da sentença, seguindo a jurisprudência consolidada da Corte desde o caso Daniel Silveira. Mesmo assim, o plenário rejeitou a cassação e produziu, na prática, um descumprimento frontal da ordem judicial.
O placar foi de 227 votos a favor da cassação, contra 170 contrários. Desse modo, a Câmara arquivou o processo após o parecer desfavorável a Zambelli não ter obtido o mínimo de 257 votos para ser chancelado.
Antes uma das deputadas mais próximas de Jair Bolsonaro, Zambelli foi condenada por unanimidade em maio pelo Supremo a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o hacker Walter Delgatti. Com a condenação, ela ficou inelegível por oito anos. Além disso, a Corte determinou a perda automática do mandato.
Presa na Itália após deixar o Brasil através da fronteira com a Argentina em Foz do Iguaçu (PR), Zambelli também foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal no episódio em que a deputada perseguiu um homem com uma arma em punho na véspera do segundo turno da eleição de 2022 em São Paulo.
Esta não é a primeira vez que uma determinação da Corte envolvendo um deputado federal é descumprida pela Câmara. Em 2013, quando o STF condenou o então deputado federal Natan Donadon, o plenário da Câmara rejeitou a cassação. Logo depois, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a sessão que rejeitou a cassação do mandato do parlamentar até que o plenário analisasse um mandado de segurança impetrado pelo PSDB que pedia a anulação da votação.
Na liminar, Barroso afirmou que a Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado.
“Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, disse.
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Ministros do Supremo dizem que a decisão da Câmara dos Deputados sobre Carla Zambelli é “inaceitável”
Esta não é a primeira vez que uma determinação da Corte envolvendo um deputado federal é descumprida pela Câmara.
Foto: ABr
Esta não é a primeira vez que uma determinação da Corte envolvendo um deputado federal é descumprida pela Câmara. (Foto: ABr)
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Esta não é a primeira vez que uma determinação da Corte envolvendo um deputado federal é descumprida pela Câmara. Em 2013, quando o STF condenou o então deputado federal Natan Donadon, o plenário da Câmara rejeitou a cassação. Logo depois, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a sessão que rejeitou a cassação do mandato do parlamentar até que o plenário analisasse um mandado de segurança impetrado pelo PSDB que pedia a anulação da votação.
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“Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, disse.
https://www.osul.com.br/ministros-do-supremo-dizem-que-a-decisao-da-camara-dos-deputados-sobre-carla-zambelli-e-inaceitavel/
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2025-12-11
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