Em julgamentos anteriores do 8 de Janeiro, Fux havia votado para condenar os réus pelos crimes de ataque à democracia.
Foto: Gustavo Moreno/STF
Em julgamentos anteriores do 8 de Janeiro, Fux havia votado para condenar os réus pelos crimes de ataque à democracia. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quinta-feira (25) seus votos em dois processos de réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Em julgamentos anteriores do 8 de Janeiro, pelo contrário, Fux havia votado para condenar os réus pelos crimes de ataque à democracia.
No primeiro caso, Fux defendeu a absolvição de Cristiane Angélica Dumont Araújo, acusada de participar das invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso.
Para o ministro, as imagens não mostram qualquer indício de que a ela tenha danificado bens públicos. Fux destacou ainda que os elementos colhidos no processo contradizem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR)m que apontou os crimes de crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem tombado.
Já no segundo processo, Fux votou para condenar Lucimário Benedito Decamargo Gouveia a 1 ano e 6 meses de prisão por deterioração de patrimônio tombado.
Mas o ministro votou contra a condenação nos demais crimes, por entender que não há provas de que o réu tenha aderido a um plano golpista.
Apesar das divergências de Fux, a Primeira Turma do STF já formou maioria para condenar os dois réus a 14 anos de prisão, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os demais ministros entenderam que os dois réus cometeram os crimes apontados pela PGR.
A posição jurídica de Fux nesses casos é a mesma que ele adotou no julgamento do núcleo crucial da trama golpista, quando a Primeira Turma decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por pelos cinco crimes. Fux votou para condenar o ex-ministro Braga Netto e o delator Mauro Cid pelos crimes contra o Estado, mas não os demais réus.
Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto. O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.
A indenização é uma das consequências da condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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Ministro Luiz Fux vota para absolver dois réus do 8 de Janeiro por crimes contra a democracia
Em julgamentos anteriores do 8 de Janeiro, Fux havia votado para condenar os réus pelos crimes de ataque à democracia.
Foto: Gustavo Moreno/STF
Em julgamentos anteriores do 8 de Janeiro, Fux havia votado para condenar os réus pelos crimes de ataque à democracia. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quinta-feira (25) seus votos em dois processos de réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Em julgamentos anteriores do 8 de Janeiro, pelo contrário, Fux havia votado para condenar os réus pelos crimes de ataque à democracia.
No primeiro caso, Fux defendeu a absolvição de Cristiane Angélica Dumont Araújo, acusada de participar das invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso.
Para o ministro, as imagens não mostram qualquer indício de que a ela tenha danificado bens públicos. Fux destacou ainda que os elementos colhidos no processo contradizem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR)m que apontou os crimes de crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem tombado.
Já no segundo processo, Fux votou para condenar Lucimário Benedito Decamargo Gouveia a 1 ano e 6 meses de prisão por deterioração de patrimônio tombado.
Mas o ministro votou contra a condenação nos demais crimes, por entender que não há provas de que o réu tenha aderido a um plano golpista.
Apesar das divergências de Fux, a Primeira Turma do STF já formou maioria para condenar os dois réus a 14 anos de prisão, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os demais ministros entenderam que os dois réus cometeram os crimes apontados pela PGR.
A posição jurídica de Fux nesses casos é a mesma que ele adotou no julgamento do núcleo crucial da trama golpista, quando a Primeira Turma decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por pelos cinco crimes. Fux votou para condenar o ex-ministro Braga Netto e o delator Mauro Cid pelos crimes contra o Estado, mas não os demais réus.
Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto. O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.
A indenização é uma das consequências da condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
https://www.osul.com.br/ministro-luiz-fux-vota-para-absolver-dois-reus-do-8-de-janeiro-por-crimes-contra-a-democracia/
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2025-09-26
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