Terceiro ministro a votar na Primeira Turma, Fux alegou que a Corte não tem competência para analisar o caso. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento da chamada trama golpista de 2022 e votou, nessa quarta-feira (10), pela anulação do processo. Para ele, a Corte não tem competência para analisar o caso, já que Jair Bolsonaro e os outros sete réus não possuem mais foro por prerrogativa de função.
Segundo o entendimento de Fux, os atos atribuídos aos investigados ocorreram entre 2020 e 2023, período em que, de acordo com sua avaliação, os réus já não ocupavam cargos que justificassem a atuação do Supremo Tribunal Federal. “Estamos diante de uma incompetência absoluta, que não pode ser desprezada. A manutenção do caso aqui ofende o princípio do juiz natural e a segurança jurídica”, afirmou o ministro em seu voto.
Com base nesse argumento, Fux defendeu que todos os atos decisórios praticados até agora no âmbito do processo sejam considerados nulos. Ele também sustentou que, por se tratar de acusados que não detêm foro por prerrogativa de função, o caso deveria ser remetido à primeira instância da Justiça. Caso algum dos réus tivesse essa prerrogativa, a competência caberia ao plenário do Supremo Tribunal Federal, e não à Primeira Turma, responsável pelo julgamento atual.
O julgamento foi retomado na terça-feira (9) com os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino. Ambos se posicionaram a favor da competência da Primeira Turma e das condenações. Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Além da discussão sobre a competência da Corte, Fux também acolheu o argumento apresentado pelas defesas de que houve cerceamento de defesa devido ao acesso restrito a documentos do processo. O ministro mencionou que os advogados tiveram acesso tardio a um volume significativo de informações, o que teria dificultado o pleno exercício da defesa técnica. Ele classificou essa entrega de informações como um “tsunami de dados”. Em sua fala, Fux afirmou: “O devido processo legal vale para todos”.
Em relação à colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o ministro manifestou concordância com a validade do acordo firmado entre Cid e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele ressaltou que Mauro Cid prestou os depoimentos acompanhado de seu advogado e que houve autoincriminação durante as delações.
No início de sua manifestação, Fux destacou que os juízes devem manter distanciamento e agir com imparcialidade, afirmando que cabe ao magistrado “ter firmeza para condenar quando há certeza e humildade para absolver diante da dúvida”.
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-luiz-fux-diverge-de-alexandre-de-moraes-e-flavio-dino-e-vota-para-anular-processo-de-bolsonaro-e-7-reus/ Ministro do Supremo Luiz Fux diverge de Alexandre de Moraes e Flávio Dino e vota para anular processo de Bolsonaro e 7 réus 2025-09-10
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Erro 552 Não foi possível se conectar, o servidor de origem não está respondendo. O que fazer? Encaminhe uma print dessa tela com todas as informações para o administrador do site. Detalhes do acesso ID da requisição: d67b1a1e6e5eb6df068e0f0adac0a8cbEndereço de IP: 66.29.148.20Data/Hora: 2025-10-28 21:31:07URL: https://www.osul.com.br/supremo-conclui-acao-do-golpe-em-relacao-a-mauro-cid-e-torna-sentenca-definitiva/ O que fazer? Encaminhe uma print dessa tela com todas as …
Ministro do Supremo Luiz Fux diverge de Alexandre de Moraes e Flávio Dino e vota para anular processo de Bolsonaro e 7 réus
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento da chamada trama golpista de 2022 e votou, nessa quarta-feira (10), pela anulação do processo. Para ele, a Corte não tem competência para analisar o caso, já que Jair Bolsonaro e os outros sete réus não possuem mais foro por prerrogativa de função.
Segundo o entendimento de Fux, os atos atribuídos aos investigados ocorreram entre 2020 e 2023, período em que, de acordo com sua avaliação, os réus já não ocupavam cargos que justificassem a atuação do Supremo Tribunal Federal. “Estamos diante de uma incompetência absoluta, que não pode ser desprezada. A manutenção do caso aqui ofende o princípio do juiz natural e a segurança jurídica”, afirmou o ministro em seu voto.
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2025-09-10
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