O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nessa quinta-feira (15), a destinação e execução de recursos de emendas para organizações não-governamentais e outras entidades do terceiro setor administradas ou vinculadas a parentes de parlamentares e de seus assessores.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato. Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, escreveu.
Dino é o relator de processos no Supremo que discutem a validade da execução de emendas parlamentares ao Orçamento. A decisão foi tomada no âmbito do acompanhamento do plano de trabalho homologado pelo plenário do STF para ampliar transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
As emendas são indicações de deputados e senadores para o envio de dinheiro para obras e outros serviços públicos pelo país.
Na decisão, o magistrado citou reportagens que apontam indícios de irregularidades nos recursos destinados por parlamentares para estas instituições, “com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”.
O ministro lembrou ainda que é proibida a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos em comissão (preenchidos sem concurso). A prática também pode representar improbidade administrativa.
“Qualquer tentativa de contornar a vedação legal – seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor – afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos”, argumentou.
“Por exemplo, não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do Deputado Federal ou do Senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”, completou.
No texto, o ministro afirma que a ampliação de repasses para entidades privadas precisa vir acompanhada de critérios e controles compatíveis com a administração pública.
Dino menciona que, mesmo com avanços recentes em regras e instrumentos de transparência, ainda há necessidade de ajustes para assegurar a moralidade e a impessoalidade.
Dino também cita regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e aponta que tentativas de contornar vedações por meio de vínculos indiretos ou “interpostas pessoas” não se compatibilizam com as finalidades das normas de controle.
Outras determinações
Além da proibição envolvendo parentes, Dino determinou uma série de providências:
* Nota técnica conjunta em 60 dias
Os ministros do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) deverão elaborar uma nota técnica sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf, com foco em problemas recorrentes na execução.
* Cronograma da CGU em 15 dias úteis
A CGU deverá apresentar proposta com datas específicas para entrega de relatórios parciais e finais de auditorias previstas para 2026.
* TCE-RS em 10 dias úteis
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) deve se manifestar após informação apresentada pela Atricon sobre a adoção de atos normativos de fiscalização.
O ministro também indeferiu um pedido da Rede Sustentabilidade para ingresso como amicus curiae na ADPF, citando que o mérito já foi julgado e houve trânsito em julgado.
O terceiro setor reúne entidades privadas sem fins lucrativos – como ONGs, associações e institutos – que podem firmar parcerias com o poder público para executar projetos e serviços.
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-flavio-dino-proibe-o-pagamento-de-emendas-a-ongs-de-parentes-de-politicos/ Ministro do Supremo Flávio Dino proíbe o pagamento de emendas a ONGs de parentes de políticos 2026-01-15
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Ministro do Supremo Flávio Dino proíbe o pagamento de emendas a ONGs de parentes de políticos
(Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nessa quinta-feira (15), a destinação e execução de recursos de emendas para organizações não-governamentais e outras entidades do terceiro setor administradas ou vinculadas a parentes de parlamentares e de seus assessores.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato. Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, escreveu.
Dino é o relator de processos no Supremo que discutem a validade da execução de emendas parlamentares ao Orçamento. A decisão foi tomada no âmbito do acompanhamento do plano de trabalho homologado pelo plenário do STF para ampliar transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
As emendas são indicações de deputados e senadores para o envio de dinheiro para obras e outros serviços públicos pelo país.
Na decisão, o magistrado citou reportagens que apontam indícios de irregularidades nos recursos destinados por parlamentares para estas instituições, “com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”.
O ministro lembrou ainda que é proibida a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos em comissão (preenchidos sem concurso). A prática também pode representar improbidade administrativa.
“Qualquer tentativa de contornar a vedação legal – seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor – afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos”, argumentou.
“Por exemplo, não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do Deputado Federal ou do Senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”, completou.
No texto, o ministro afirma que a ampliação de repasses para entidades privadas precisa vir acompanhada de critérios e controles compatíveis com a administração pública.
Dino menciona que, mesmo com avanços recentes em regras e instrumentos de transparência, ainda há necessidade de ajustes para assegurar a moralidade e a impessoalidade.
Dino também cita regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e aponta que tentativas de contornar vedações por meio de vínculos indiretos ou “interpostas pessoas” não se compatibilizam com as finalidades das normas de controle.
Outras determinações
Além da proibição envolvendo parentes, Dino determinou uma série de providências:
* Nota técnica conjunta em 60 dias
Os ministros do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) deverão elaborar uma nota técnica sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf, com foco em problemas recorrentes na execução.
* Cronograma da CGU em 15 dias úteis
A CGU deverá apresentar proposta com datas específicas para entrega de relatórios parciais e finais de auditorias previstas para 2026.
* TCE-RS em 10 dias úteis
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) deve se manifestar após informação apresentada pela Atricon sobre a adoção de atos normativos de fiscalização.
O ministro também indeferiu um pedido da Rede Sustentabilidade para ingresso como amicus curiae na ADPF, citando que o mérito já foi julgado e houve trânsito em julgado.
O terceiro setor reúne entidades privadas sem fins lucrativos – como ONGs, associações e institutos – que podem firmar parcerias com o poder público para executar projetos e serviços.
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-flavio-dino-proibe-o-pagamento-de-emendas-a-ongs-de-parentes-de-politicos/
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2026-01-15
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