Segundo Moraes, Silvinei Vasques (foto) e Marília Ferreira de Alencar foram os principais responsáveis por essas ações.
Foto: ABr
Segundo Moraes, Silvinei Vasques (foto) e Marília Ferreira de Alencar foram os principais responsáveis por essas ações. (Foto: ABr)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) pela condenação de cinco dos seis réus do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado investigada após as eleições de 2022.
Para Moraes, quatro dos réus devem responder por todos os cinco crimes imputados na denúncia: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.
A exceção, nesse grupo, é Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor do Ministério da Justiça. Ele foi acusado de encomendar um relatório de inteligência que orientou as blitze da PRF durante o período eleitoral e de ter sido omisso nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Moraes, no entanto, afirmou que há provas de que Fernando tinha conhecimento da existência do relatório, mas não de que soubesse que o documento seria utilizado para interferir nas eleições, o que gera dúvida quanto ao dolo.
De acordo com o ministro, testemunhos e documentos indicam que Fernando não teve acesso aos boletins de inteligência e que se posicionou contra o repasse extraordinário de recursos à PRF. Em relação à acusação de omissão, Moraes destacou relatos de que, mesmo sem estar oficialmente empossado como secretário-executivo, ele atuou “firmemente” para conter os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, votando, assim, por sua absolvição.
No caso de Marília Ferreira de Alencar, Moraes votou pela condenação apenas pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, em razão de sua atuação na PRF. Em janeiro de 2023, ela foi designada para a Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e acusada pela PGR de omissão nos atos golpistas. O ministro, contudo, considerou haver dúvida razoável quanto à omissão, absolvendo-a dos crimes de golpe de Estado, dano ao patrimônio e deterioração de bem tombado.
Para os demais réus, Moraes entendeu que há provas suficientes para a condenação integral conforme a denúncia.
Em relação a Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República, Moraes afirmou que ficou comprovada sua participação na organização criminosa e na elaboração da chamada minuta golpista. O ministro citou a colaboração de Mauro Cid, depoimentos de comandantes militares e registros de entrada de Martins no Palácio da Alvorada.
Ao tratar da atuação da PRF no segundo turno das eleições, Moraes afirmou que houve desvio de finalidade com o objetivo de dificultar o acesso de eleitores às urnas em regiões onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve maior votação no primeiro turno. Segundo ele, Silvinei Vasques e Marília Ferreira de Alencar foram os principais responsáveis por essas ações.
Moraes também apontou “inércia criminosa” do então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, durante os bloqueios de rodovias federais realizados por caminhoneiros após o resultado das eleições. “A PRF cruzou os braços diante da paralisação de inúmeras rodovias federais, utilizadas para o transporte de alimentos e medicamentos. Foi necessária uma determinação judicial para a desobstrução”, afirmou o ministro.
Veja como ficou o voto de Moraes para cada réu:
• Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
• Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
• Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: condenação por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
• Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF: absolvição.
• Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
• Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
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Ministro Alexandre de Moraes vota para condenar cinco e absolver um do núcleo 2 da trama golpista
Segundo Moraes, Silvinei Vasques (foto) e Marília Ferreira de Alencar foram os principais responsáveis por essas ações.
Foto: ABr
Segundo Moraes, Silvinei Vasques (foto) e Marília Ferreira de Alencar foram os principais responsáveis por essas ações. (Foto: ABr)
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Para Moraes, quatro dos réus devem responder por todos os cinco crimes imputados na denúncia: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.
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Veja como ficou o voto de Moraes para cada réu:
• Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
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• Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: condenação por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
• Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF: absolvição.
• Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
• Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
https://www.osul.com.br/ministro-alexandre-de-moraes-vota-para-condenar-cinco-e-absolver-um-do-nucleo-2-da-trama-golpista/
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2025-12-16
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