Crimes ocorreram no contexto de propaganda eleitoral em setembro de 2024, quando os dois concorriam à Prefeitura da capital de São Paulo. (Foto: Reprodução)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta semana, uma denúncia contra o empresário e influenciador Pablo Marçal, apontando que ele teria cometido os crimes de injúria e difamação contra o apresentador e também então candidato à Prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena.
De acordo com o órgão, as declarações consideradas ofensivas foram feitas durante o período de campanha eleitoral, em setembro de 2024, e tiveram ampla divulgação nas redes sociais. As falas teriam ocorrido em publicações e transmissões no perfil de Marçal no Instagram, enquanto ele e Datena disputavam a eleição municipal.
Em outro trecho, Marçal teria afirmado que o jornalista “comprou o silêncio de uma menina” em um suposto caso de assédio sexual. Para o Ministério Público, a gravidade das expressões e o contexto em que foram proferidas demonstram intenção de descredibilizar o adversário perante o eleitorado paulistano.
A denúncia também menciona uma entrevista concedida em 20 de setembro de 2024, na qual o empresário voltou a fazer referências a Datena, dizendo que o apresentador teria “feito um contorcionismo jurídico” para escapar de eventual responsabilização em outro caso de assédio sexual. O promotor aponta que, ao reiterar essas falas, Marçal teria buscado reforçar um discurso difamatório de modo a obter vantagem eleitoral.
O Ministério Público argumenta que as declarações foram feitas “com evidente propósito eleitoral”, uma vez que tanto Marçal quanto Datena eram candidatos à Prefeitura de São Paulo. Nesse contexto, as ofensas teriam potencial para “influenciar a percepção do eleitor e interferir na disputa”.
Para o promotor Cleber Masson, os fatos se enquadram nos crimes de injúria e difamação, com aumento de pena previsto na legislação eleitoral por terem sido cometidos durante o período de campanha e divulgados em rede social, ampliando seu alcance.
A denúncia pede, além da condenação criminal de Marçal, que seja fixado um valor mínimo para indenização por danos morais a Datena, em razão das ofensas. O caso segue sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá decidir se aceita ou não a denúncia e dá início à ação penal.
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https://www.osul.com.br/ministerio-publico-eleitoral-denuncia-pablo-marcal-por-difamacao-e-calunia-contra-datena/
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2025-11-07
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