Na época da Lava Jato, o foro privilegiado era restrito apenas para políticos em exercício de mandato, deixando de valer quando a autoridade saía do cargo. (Foto: Reprodução)
Enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está sendo julgado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a terceira e última instância do Judiciário brasileiro, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi, em 2017, sentenciado em primeira instância por acusações da Operação Lava Jato. A diferença entre os dois casos, julgados em diferentes graus da justiça, está na mudança das regras do foro privilegiado.
Lula foi condenado em julho de 2017 a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro — hoje senador —, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e responsável pelos processos da Lava Jato na região à época.
A condenação foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro de 2018. Em abril do mesmo ano, o STF negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente. Assim, Moro decretou sua prisão e Lula começou a cumprir a pena em uma sala reservada na sede da PF em Curitiba.
Em abril de 2019, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação. Sete meses depois, em novembro, Lula foi solto por determinação do juiz Danilo Pereira Júnior, titular da 12ª Vara Federal de Curitiba. A manifestação teve como base uma decisão do Supremo que reviu a jurisprudência que permitia prisão de réus após condenação em segunda instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Mais tarde, Moro foi declarado parcial para julgar o caso, o que levou à anulação das provas colhidas contra Lula, durante o período de atuação do ex-juiz. Além disso, as acusações contra Lula eram baseadas, em sua maioria, em delações premiadas que caíram por terra.
Mudança da regra
Em 2018, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no Supremo apenas ações judiciais de políticos que supostamente tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados à função. A regra estabelecia que, ao fim do mandato, as ações dos políticos deveriam ir para instâncias inferiores.
O caso de Bolsonaro, acusado de liderar uma suposta trama golpista que buscava reverter o resultado das eleições de 2022, é justamente esse. As investigações apontam para ações realizadas durante o período em que Bolsonaro esteve à frente da presidência da República.
O advogado e cientista político Nauê Bernardo Azevedo explica o que significa, para o réu, o julgamento em última instância.
“Ser julgado em única e última instância pelo STF representa, ao mesmo tempo, um julgamento mais concentrado e com mais capacidade de se livrar de influências e ingerências externas, mas também um julgamento que não prevê recurso para que uma próxima instância revise a decisão”.
O especialista destaca, no entanto, que, mesmo que a decisão seja formada pelo próprio Supremo e que não caiba recurso, “existem vias abertas dentro do próprio tribunal para uma análise futura sobre o caso, o que pode ocasionar revisões e melhoras da situação do condenado”. Com informações do portal Metrópoles.
https://www.osul.com.br/lula-foi-julgado-em-1a-instancia-bolsonaro-em-3a-entenda-a-diferenca/ Lula foi julgado em 1ª instância, Bolsonaro em 3ª. Entenda a diferença 2025-09-08
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Lula foi julgado em 1ª instância, Bolsonaro em 3ª. Entenda a diferença
Na época da Lava Jato, o foro privilegiado era restrito apenas para políticos em exercício de mandato, deixando de valer quando a autoridade saía do cargo. (Foto: Reprodução)
Enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está sendo julgado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a terceira e última instância do Judiciário brasileiro, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi, em 2017, sentenciado em primeira instância por acusações da Operação Lava Jato. A diferença entre os dois casos, julgados em diferentes graus da justiça, está na mudança das regras do foro privilegiado.
Lula foi condenado em julho de 2017 a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro — hoje senador —, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e responsável pelos processos da Lava Jato na região à época.
A condenação foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro de 2018. Em abril do mesmo ano, o STF negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente. Assim, Moro decretou sua prisão e Lula começou a cumprir a pena em uma sala reservada na sede da PF em Curitiba.
Em abril de 2019, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação. Sete meses depois, em novembro, Lula foi solto por determinação do juiz Danilo Pereira Júnior, titular da 12ª Vara Federal de Curitiba. A manifestação teve como base uma decisão do Supremo que reviu a jurisprudência que permitia prisão de réus após condenação em segunda instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Mais tarde, Moro foi declarado parcial para julgar o caso, o que levou à anulação das provas colhidas contra Lula, durante o período de atuação do ex-juiz. Além disso, as acusações contra Lula eram baseadas, em sua maioria, em delações premiadas que caíram por terra.
Mudança da regra
Em 2018, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no Supremo apenas ações judiciais de políticos que supostamente tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados à função. A regra estabelecia que, ao fim do mandato, as ações dos políticos deveriam ir para instâncias inferiores.
O caso de Bolsonaro, acusado de liderar uma suposta trama golpista que buscava reverter o resultado das eleições de 2022, é justamente esse. As investigações apontam para ações realizadas durante o período em que Bolsonaro esteve à frente da presidência da República.
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“Ser julgado em única e última instância pelo STF representa, ao mesmo tempo, um julgamento mais concentrado e com mais capacidade de se livrar de influências e ingerências externas, mas também um julgamento que não prevê recurso para que uma próxima instância revise a decisão”.
O especialista destaca, no entanto, que, mesmo que a decisão seja formada pelo próprio Supremo e que não caiba recurso, “existem vias abertas dentro do próprio tribunal para uma análise futura sobre o caso, o que pode ocasionar revisões e melhoras da situação do condenado”. Com informações do portal Metrópoles.
https://www.osul.com.br/lula-foi-julgado-em-1a-instancia-bolsonaro-em-3a-entenda-a-diferenca/
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2025-09-08
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