O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias.
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação. Entre as principais alterações estão a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas.
A nova regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Conforme o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), essas taxas hoje em dia chegam a 15%. O governo avalia que a medida vai aumentar a quantidade de estabelecimentos que aceitam essas formas de pagamento.
Além disso, o decreto também incorporou a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias.
As mudanças não influenciam no valor repassado aos trabalhadores, que continuam os mesmos. O valor também continua sendo destinado apenas aos gastos com alimentação dos trabalhadores.
A medida também estabeleceu um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos por meio dos vales aos bares, restaurantes e supermercados – esse prazo entra em vigor em 90 dias. Hoje esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a até 60 dias.
O decreto também contém regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas. O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ficará a cargo da fiscalização.
O PAT é um programa de adesão voluntária que dá benefícios fiscais às empresas que possuem políticas de alimentação, por exemplo, a oferta de vale-alimentação e refeição. O governo também determinou que os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias.
No modelo do arranjo aberto, existe uma empresa instituidora do arranjo de pagamento, por exemplo, a “bandeira” do cartão, outra que emite o cartão, que pode ser um banco, e outra que atua como credenciadora dos estabelecimentos para aceitar essa forma de pagamento, que cadastra os estabelecimentos, por exemplo, as empresas de máquinas de cartões.
No arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa. O decreto também estabelece a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas como:
– deságios; – descontos; – benefícios indiretos; – prazos incompatíveis com repasses pré-pagos; e – vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
O decreto foi assinado em uma reunião no Palácio da Alvorada. Além de Lula e Marinho, participaram o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), e os ministros Fernando Haddad (PT), da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil.
“Tem uma grande reclamação de quem fornece alimentação ou alimento. Restaurantes, padarias e mercados, no caso do vale-alimentação e no vale-refeição. […] Muitas reclamações dessa cadeia de fornecedores de que as taxas estavam abusivas. Tentamos uma pactuação. Não foi possível pactuar em todos os setores. [Empresas] Falam que vai cair muito a lucratividade, mas o governo do presidente Lula não pode aceitar que a lógica de prejuízo dessas empresas e acabem prejudicando o trabalhador lá na ponta”, afirmou Marinho após a reunião.
O governo federal estudava regulamentar o uso do benefício há mais de dois anos. A discussão voltou a ganhar força no começo do ano, em meio à procura por medidas que poderiam conter o aumento do preço dos alimentos.
O limite para as taxas foi estabelecido porque a avaliação é de que o índice praticado hoje leva muitos estabelecimentos a não aceitarem o recurso.
O decreto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” na edição de quarta-feira (12).
https://www.osul.com.br/lula-assina-decreto-que-muda-regras-do-vale-refeicao-e-alimentacao/ Lula assina decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação 2025-11-11
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Lula assina decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação
O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias.
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação. Entre as principais alterações estão a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas.
A nova regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Conforme o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), essas taxas hoje em dia chegam a 15%. O governo avalia que a medida vai aumentar a quantidade de estabelecimentos que aceitam essas formas de pagamento.
Além disso, o decreto também incorporou a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias.
As mudanças não influenciam no valor repassado aos trabalhadores, que continuam os mesmos. O valor também continua sendo destinado apenas aos gastos com alimentação dos trabalhadores.
A medida também estabeleceu um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos por meio dos vales aos bares, restaurantes e supermercados – esse prazo entra em vigor em 90 dias. Hoje esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a até 60 dias.
O decreto também contém regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas. O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ficará a cargo da fiscalização.
O PAT é um programa de adesão voluntária que dá benefícios fiscais às empresas que possuem políticas de alimentação, por exemplo, a oferta de vale-alimentação e refeição. O governo também determinou que os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias.
No modelo do arranjo aberto, existe uma empresa instituidora do arranjo de pagamento, por exemplo, a “bandeira” do cartão, outra que emite o cartão, que pode ser um banco, e outra que atua como credenciadora dos estabelecimentos para aceitar essa forma de pagamento, que cadastra os estabelecimentos, por exemplo, as empresas de máquinas de cartões.
No arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
O decreto também estabelece a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas como:
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– descontos;
– benefícios indiretos;
– prazos incompatíveis com repasses pré-pagos; e
– vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
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“Tem uma grande reclamação de quem fornece alimentação ou alimento. Restaurantes, padarias e mercados, no caso do vale-alimentação e no vale-refeição. […] Muitas reclamações dessa cadeia de fornecedores de que as taxas estavam abusivas. Tentamos uma pactuação. Não foi possível pactuar em todos os setores. [Empresas] Falam que vai cair muito a lucratividade, mas o governo do presidente Lula não pode aceitar que a lógica de prejuízo dessas empresas e acabem prejudicando o trabalhador lá na ponta”, afirmou Marinho após a reunião.
O governo federal estudava regulamentar o uso do benefício há mais de dois anos. A discussão voltou a ganhar força no começo do ano, em meio à procura por medidas que poderiam conter o aumento do preço dos alimentos.
O limite para as taxas foi estabelecido porque a avaliação é de que o índice praticado hoje leva muitos estabelecimentos a não aceitarem o recurso.
O decreto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” na edição de quarta-feira (12).
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2025-11-11
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