Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. (Foto: Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade por oito anos do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por uso indevido dos meios de comunicação. A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024.
Por outro lado, os desembargadores afastaram condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
A decisão desta quinta é considerada decisiva porque, em outro processo julgado anteriormente, o TRE-SP havia revertido uma condenação que tornava Pablo Marçal inelegível.
Com esta decisão, o empresário fica efetivamente inelegível para as próximas eleições, por conta da Lei da Ficha Limpa. Cabe, porém, recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento terminou com placar de 4 votos a 3. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que votou por manter a condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação social — fundamento que sustenta a inelegibilidade de Marçal até 2032.
Votaram com o relator os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento a favor da inelegibilidade.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do PSB, afirmaram que o TRE-SP resguardou a “lisura do processo eleitoral, coibindo práticas que possam desequilibrar a disputa e influenciar de forma imprópria a escolha do eleitor”.
“O julgamento também reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras que orientam a disputa, exigindo de todos padrões essenciais de correção e transparência. O respeito às normas permanece central para a credibilidade das eleições e para a legitimidade das escolhas democráticas.”
Em nota, Marçal informou que “um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida.”
O presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, advogado eleitoral, e o advogado do partido, Bruno Pena, também se manifestaram: “Entendemos que, no referido processo, inexiste gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade de Pablo Marçal. Acreditamos que a decisão será reformada no TSE”.
Investigação
As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), em 2024.
Nos processos apresentados pelo PSB e pelo MP, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes.
Na ação proposta por Silvia Ferraro, além desse ponto, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.
Julgamento
O caso começou a ser analisado no dia 6 de novembro, quando o relator votou pelo afastamento das condenações relativas a abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, mas pela manutenção da punição por uso indevido dos meios de comunicação — que prevê a inelegibilidade de oito anos.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que voltou nesta quinta com voto divergente: ele queria derrubar a inelegibilidade e manter apenas a multa. A proposta, porém, não prevaleceu.
Outros processos
O ex-candidato enfrenta ainda outras ações na Justiça Eleitoral:
https://www.osul.com.br/justica-mantem-inelegibilidade-de-pablo-marcal-ele-nao-pode-concorrer-as-eleicoes-de-2026/ Justiça mantém inelegibilidade de Pablo Marçal; ele não pode concorrer às eleições de 2026 2025-12-06
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Justiça mantém inelegibilidade de Pablo Marçal; ele não pode concorrer às eleições de 2026
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade por oito anos do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por uso indevido dos meios de comunicação. A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024.
Por outro lado, os desembargadores afastaram condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
A decisão desta quinta é considerada decisiva porque, em outro processo julgado anteriormente, o TRE-SP havia revertido uma condenação que tornava Pablo Marçal inelegível.
Com esta decisão, o empresário fica efetivamente inelegível para as próximas eleições, por conta da Lei da Ficha Limpa. Cabe, porém, recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento terminou com placar de 4 votos a 3. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que votou por manter a condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação social — fundamento que sustenta a inelegibilidade de Marçal até 2032.
Votaram com o relator os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento a favor da inelegibilidade.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do PSB, afirmaram que o TRE-SP resguardou a “lisura do processo eleitoral, coibindo práticas que possam desequilibrar a disputa e influenciar de forma imprópria a escolha do eleitor”.
“O julgamento também reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras que orientam a disputa, exigindo de todos padrões essenciais de correção e transparência. O respeito às normas permanece central para a credibilidade das eleições e para a legitimidade das escolhas democráticas.”
Em nota, Marçal informou que “um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida.”
O presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, advogado eleitoral, e o advogado do partido, Bruno Pena, também se manifestaram: “Entendemos que, no referido processo, inexiste gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade de Pablo Marçal. Acreditamos que a decisão será reformada no TSE”.
Investigação
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Na ação proposta por Silvia Ferraro, além desse ponto, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.
Julgamento
O caso começou a ser analisado no dia 6 de novembro, quando o relator votou pelo afastamento das condenações relativas a abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, mas pela manutenção da punição por uso indevido dos meios de comunicação — que prevê a inelegibilidade de oito anos.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que voltou nesta quinta com voto divergente: ele queria derrubar a inelegibilidade e manter apenas a multa. A proposta, porém, não prevaleceu.
Outros processos
O ex-candidato enfrenta ainda outras ações na Justiça Eleitoral:
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2025-12-06
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