Decisão considerou que o impedimento é inconstitucional e extrapola competência dos vereadores. (Foto: GAI Midia)
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tornou sem efeito a lei nº 14.177/2025, promulgada em fevereiro pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre e inspirada no movimento “Escola Sem Partido”. Os desembargadores apontaram que é inconstitucional proibir abordagens políticas por parte de professores e funcionários dentro de escolas da rede municipal.
A norma já estava suspensa desde 11 de fevereiro, menos de uma semana após receber o sinal-verde do Parlamento da capital gaúcha. O motivo foram liminares obtidas pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e de integrantes do Psol.
Acompanhado em seu voto por 17 dos 26 colegas de colegiado, o relator Heleno Tregnano Saraiva acrescentou que a lei limita a autonomia docente e que o Legislativo municipal extrapolou sua competência ao votar a proposta, problema conhecido como “vício de iniciativa”. Ele sublinhou: “Compete à União legislar sobre diretrizes e bases alusivas à educação”. Por fim, resumiu a problemática:
“A inconstitucionalidade está centrada no aspecto formal, porque a iniciativa deste tipo de matéria teria que vir do Executivo e, por outro lado, tal medida somente cabe à União, pela competência constitucional prevista. Esta ação tomada não pode ser iniciativa do município na matéria prevista. Também não podemos esquecer que a Constituição Federal assegura o livre desenvolvimento das ideias dos debates no aprendizado de ensino, e quando a legislação municipal busca ingressar neste campo, ela acaba se tornando inconstitucional”.
Polêmica
Alvo de críticas por diversos segmentos ligados ao setor educacional, a lei inspirada no movimento “Escola Sem Partido” (ou “Escola Sem Doutrinação”) havia sido aprovada em 11 de dezembro de 2024. Na origem está o projeto apresentado em 2016 pelo então vereador Valter Nagelstein (MDB) e que também acabou derrubado por decisão judicial, antes mesmo de sua votação, por não ter sido alvo de audiência pública.
No ano passado, a proposta foi desarquivada pela vereadora Fernanda Barth (PL), integrante da bancada conservadora no Legislativo de Porto Alegre e licenciada do cargo desde maio, quando passou a comandar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econônico (SMDE). O texto avançou, foi discutido em audiência pública online e recebeu 17 votos favoráveis e dez contrários – dois parlamantares se abstiveram.
e aprovada pelo Plenário em 2019. No entanto, A proposta foi desarquivada neste ano por solicitação da vereadora Fernanda Barth (PL). Em julho, a Câmara realizou apenas uma audiência pública, de forma virtual, para debater o projeto.
(Marcello Campos)
https://www.osul.com.br/justica-derruba-a-lei-municipal-escola-sem-partido/ Justiça derruba lei que impedia professores de falar de política nas escolas municipais de Porto Alegre 2025-10-29
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Justiça derruba lei que impedia professores de falar de política nas escolas municipais de Porto Alegre
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Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tornou sem efeito a lei nº 14.177/2025, promulgada em fevereiro pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre e inspirada no movimento “Escola Sem Partido”. Os desembargadores apontaram que é inconstitucional proibir abordagens políticas por parte de professores e funcionários dentro de escolas da rede municipal.
A norma já estava suspensa desde 11 de fevereiro, menos de uma semana após receber o sinal-verde do Parlamento da capital gaúcha. O motivo foram liminares obtidas pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e de integrantes do Psol.
Acompanhado em seu voto por 17 dos 26 colegas de colegiado, o relator Heleno Tregnano Saraiva acrescentou que a lei limita a autonomia docente e que o Legislativo municipal extrapolou sua competência ao votar a proposta, problema conhecido como “vício de iniciativa”. Ele sublinhou: “Compete à União legislar sobre diretrizes e bases alusivas à educação”. Por fim, resumiu a problemática:
“A inconstitucionalidade está centrada no aspecto formal, porque a iniciativa deste tipo de matéria teria que vir do Executivo e, por outro lado, tal medida somente cabe à União, pela competência constitucional prevista. Esta ação tomada não pode ser iniciativa do município na matéria prevista. Também não podemos esquecer que a Constituição Federal assegura o livre desenvolvimento das ideias dos debates no aprendizado de ensino, e quando a legislação municipal busca ingressar neste campo, ela acaba se tornando inconstitucional”.
Polêmica
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No ano passado, a proposta foi desarquivada pela vereadora Fernanda Barth (PL), integrante da bancada conservadora no Legislativo de Porto Alegre e licenciada do cargo desde maio, quando passou a comandar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econônico (SMDE). O texto avançou, foi discutido em audiência pública online e recebeu 17 votos favoráveis e dez contrários – dois parlamantares se abstiveram.
e aprovada pelo Plenário em 2019. No entanto, A proposta foi desarquivada neste ano por solicitação da vereadora Fernanda Barth (PL). Em julho, a Câmara realizou apenas uma audiência pública, de forma virtual, para debater o projeto.
(Marcello Campos)
https://www.osul.com.br/justica-derruba-a-lei-municipal-escola-sem-partido/
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2025-10-29
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