Após cumprir uma série de exigências, educador aprovado passará pelo crivo do prefeito. (Foto: GAI Midia)
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo. sancionou nessa quarta-feira (7) a lei nº 14.445/2025, que estabelece competências, requisitos e etapas do processo de habilitação para as funções gratificadas de diretor e vice-diretor nas escolas municipais da capital gaúcha. As novas regras constavam em proposta de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores em 1° de dezembro, revogando a lei nº 12.659/2020.
Pelo novo sistema, só podem participar do processo de seleção para esse tipo de cargo os servidores efetivos, aprovados em concurso público para o cargo de professor da rede e com diploma de nível superior na área da educação. Também são exigidos pelo menos três anos de atuação em funções pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino.
Para o titular da Secretaria Municipal de Educação (Smed), Leonardo Pascoal, a mudança reforça a profissionalização da gestão escolar: “A legislação nos permitia escolha livre entre os servidores, mas nós optamos por adotar um processo de habilitação com critérios técnicos e transparentes. Ao qualificar a seleção, a Lei fortalece a gestão escolar e valoriza quem assume a responsabilidade de liderar as nossas unidades de ensino”.
A nova lei estabelece, ainda, o aumento no valor das funções gratificadas de diretor e vice-diretor, além de instituir adicionais de acordo com o porte da escola. Os valores passam de R$ 1.560 para uma faixa de R$ 1.946 a R$ 2.804 no caso de diretores. Para vices, a evolução é de R$ 1.244 para R$ 1.560 a R$ 2.336.
Habilitação
A partir de agora, o processo de habilitação para os cargos de comando nas escolas municipais da capital gaúcha envolvem as seguintes etapas:
– Prova escrita (eliminatória e classificatória), para avaliar conhecimentos técnicos, pedagógicos e administrativos essenciais à gestão escolar. – Avaliação comportamental (eliminatória). – Entrevista individual (eliminatória), para análise aprofundada de competências. – Análise de títulos (classificatória). – Além disso, é necessário submeter-se ao Curso de Qualificação para Gestores Escolares, de caráter eliminatório e com carga mínima de 80 horas. – O diretor escolhido deverá apresentar à Smed o Plano de Gestão Escolar, que, antes, deverá ser submetido à comunidade escolar para análise e sugestões, além de ser apresentado para apreciação do Conselho Escolar da unidade para onde o servidor foi designado.
A Smed contratará equipe técnica especializada ou instituição reconhecida para conduzir todas as etapas. Os candidatos que concluírem o processo com a pontuação mínima exigida passarão a integrar o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Educação, com habilitação válida por quatro anos. Já a designação final para a função caberá ao prefeito.
A primeira edição do novo processo de habilitação já se encontra em fase final. Com isso, as escolas municipais de Porto Alegre contarão com gestores habilitados já neste ano letivo. Os servidores designados deverão apresentar o plano de gestão no prazo de até 60 dias a partir da comunicação oficial da nomeação.
(Marcello Campos)
https://www.osul.com.br/entram-em-vigor-as-novas-regras-para-habilitacao-dos-diretores-de-escolas-municipais-em-porto-alegre/ Entram em vigor novas regras para habilitação dos diretores de escolas municipais em Porto Alegre 2026-01-07
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Entram em vigor novas regras para habilitação dos diretores de escolas municipais em Porto Alegre
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O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo. sancionou nessa quarta-feira (7) a lei nº 14.445/2025, que estabelece competências, requisitos e etapas do processo de habilitação para as funções gratificadas de diretor e vice-diretor nas escolas municipais da capital gaúcha. As novas regras constavam em proposta de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores em 1° de dezembro, revogando a lei nº 12.659/2020.
Pelo novo sistema, só podem participar do processo de seleção para esse tipo de cargo os servidores efetivos, aprovados em concurso público para o cargo de professor da rede e com diploma de nível superior na área da educação. Também são exigidos pelo menos três anos de atuação em funções pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino.
Para o titular da Secretaria Municipal de Educação (Smed), Leonardo Pascoal, a mudança reforça a profissionalização da gestão escolar: “A legislação nos permitia escolha livre entre os servidores, mas nós optamos por adotar um processo de habilitação com critérios técnicos e transparentes. Ao qualificar a seleção, a Lei fortalece a gestão escolar e valoriza quem assume a responsabilidade de liderar as nossas unidades de ensino”.
A nova lei estabelece, ainda, o aumento no valor das funções gratificadas de diretor e vice-diretor, além de instituir adicionais de acordo com o porte da escola. Os valores passam de R$ 1.560 para uma faixa de R$ 1.946 a R$ 2.804 no caso de diretores. Para vices, a evolução é de R$ 1.244 para R$ 1.560 a R$ 2.336.
Habilitação
A partir de agora, o processo de habilitação para os cargos de comando nas escolas municipais da capital gaúcha envolvem as seguintes etapas:
– Prova escrita (eliminatória e classificatória), para avaliar conhecimentos técnicos, pedagógicos e administrativos essenciais à gestão escolar.
– Avaliação comportamental (eliminatória).
– Entrevista individual (eliminatória), para análise aprofundada de competências.
– Análise de títulos (classificatória).
– Além disso, é necessário submeter-se ao Curso de Qualificação para Gestores Escolares, de caráter eliminatório e com carga mínima de 80 horas.
– O diretor escolhido deverá apresentar à Smed o Plano de Gestão Escolar, que, antes, deverá ser submetido à comunidade escolar para análise e sugestões, além de ser apresentado para apreciação do Conselho Escolar da unidade para onde o servidor foi designado.
A Smed contratará equipe técnica especializada ou instituição reconhecida para conduzir todas as etapas. Os candidatos que concluírem o processo com a pontuação mínima exigida passarão a integrar o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Educação, com habilitação válida por quatro anos. Já a designação final para a função caberá ao prefeito.
A primeira edição do novo processo de habilitação já se encontra em fase final. Com isso, as escolas municipais de Porto Alegre contarão com gestores habilitados já neste ano letivo. Os servidores designados deverão apresentar o plano de gestão no prazo de até 60 dias a partir da comunicação oficial da nomeação.
(Marcello Campos)
https://www.osul.com.br/entram-em-vigor-as-novas-regras-para-habilitacao-dos-diretores-de-escolas-municipais-em-porto-alegre/
Entram em vigor novas regras para habilitação dos diretores de escolas municipais em Porto Alegre
2026-01-07
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