A denúncia imputa a Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo o crime de coação no curso do processo, em forma continuada, tipificado no artigo 344 do Código Penal, combinado com o artigo 71 da mesma lei. (Foto: Reprodução)
Denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta segunda-feira, 22, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho podem ser condenados a até 6 anos e 8 meses de prisão, caso recebam a pena máxima pelo crime de coação no curso do processo, com o agravante de crime continuado.
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que a dupla articulou “sucessivas e continuadas” ofensivas para interferir no julgamento da ação penal da trama golpista. No último dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu os réus do núcleo crucial, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
“As condutas criminosas se sucederam, estruturadas pela ameaça de obtenção de sanções estrangeiras tanto para os Ministros do Supremo Tribunal Federal como para o próprio país”, diz a denúncia enviada ao STF. De acordo com o documento, o objetivo das ações era livrar Bolsonaro e Figueiredo de uma eventual condenação nos processos da trama golpista.
A denúncia imputa a Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo o crime de coação no curso do processo, em forma continuada, tipificado no artigo 344 do Código Penal, combinado com o artigo 71 da mesma lei.
Em nota divulgada em rede social, Eduardo e Figueiredo afirmam que souberam pela imprensa que foram denunciados pela PGR.
No texto, a dupla afirma que vive nos Estados Unidos, “sob a jurisdição, portanto, da Constituição americana”, que na sua Primeira Emenda garante o direito de peticionar ao governo para corrigir abusos e injustiças. “E é exatamente isso que estamos fazendo – e continuaremos a fazer”, diz o texto.
A professora de Processo Penal Erika Chioca Furlan explica que a definição da pena de um réu (dosimetria) segue três etapas: primeiro, o juiz fixa a pena-base; depois, aplica possíveis agravantes ou atenuantes; por fim, analisa se existem motivos para aumentar ou diminuir a pena.
No caso de Eduardo e Figueiredo, a professora explica que, se a pena-base fosse de um ano e o magistrado aplicasse o mínimo de aumento (um sexto), a pena final ficaria em um ano e dois meses. “O máximo de pena considerando apenas a pena em abstrato, hipoteticamente, poderia ser seis anos e oito meses”, diz.
Ela detalha ainda os regimes de cumprimento: “Na pena mínima o regime seria o aberto, se o acusado não for reincidente. Ou o regime semiaberto para a pena máxima, também se o acusado não for reincidente. Em sendo reincidente, o regime para a pena máxima seria o fechado.”
Especialista em Direito Criminal e Compliance, a advogada Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes Advogados, esclarece que o cálculo de pena é complexo, dependendo de frações de aumento e diminuição considerados pelo magistrado.
“Mas, considerando que seja imposta pena máxima, isto é, quatro anos, e que seja entendido pela incidência da fração máxima de dois terços, a pena seria fixada em seis anos e oito meses”, afirma a advogada.
Após o envio da denúncia, caberá ao Supremo analisar se o pedido da PGR atende a todos os requisitos para a abertura de uma ação penal. Caso aceite, o tribunal transformará os denunciados em réus.
Na sequência, terá início a fase de instrução processual, em que são coletadas provas, ouvidas testemunhas, interrogados os réus e cumpridas diligências. Depois vêm as alegações finais, quando defesa e acusação apresentam seus últimos argumentos e provas. Só então o julgamento é marcado. O tribunal poderá absolver ou condenar os réus, fixando eventual pena.
Mesmo após a sentença, ainda cabem recursos dentro do próprio STF, seja para discutir pontos da decisão, seja para alegar nulidades. Somente após o trânsito em julgado e, em caso de condenação, Eduardo e Figueiredo começariam a cumprir a pena.
Ambos estão fora do Brasil. Figueiredo, por exemplo, já havia sido denunciado pela PGR como integrante do núcleo 5 da ação penal da trama golpista, mas essa acusação ainda não foi analisada pela Primeira Turma do Supremo. Com informações do portal Estadão.
https://www.osul.com.br/eduardo-bolsonaro-e-paulo-figueiredo-podem-pegar-ate-6-anos-e-8-meses-de-prisao-se-forem-condenados/ Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo podem pegar até 6 anos e 8 meses de prisão se forem condenados 2025-09-22
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Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo podem pegar até 6 anos e 8 meses de prisão se forem condenados
A denúncia imputa a Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo o crime de coação no curso do processo, em forma continuada, tipificado no artigo 344 do Código Penal, combinado com o artigo 71 da mesma lei. (Foto: Reprodução)
Denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta segunda-feira, 22, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho podem ser condenados a até 6 anos e 8 meses de prisão, caso recebam a pena máxima pelo crime de coação no curso do processo, com o agravante de crime continuado.
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que a dupla articulou “sucessivas e continuadas” ofensivas para interferir no julgamento da ação penal da trama golpista. No último dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu os réus do núcleo crucial, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
“As condutas criminosas se sucederam, estruturadas pela ameaça de obtenção de sanções estrangeiras tanto para os Ministros do Supremo Tribunal Federal como para o próprio país”, diz a denúncia enviada ao STF. De acordo com o documento, o objetivo das ações era livrar Bolsonaro e Figueiredo de uma eventual condenação nos processos da trama golpista.
A denúncia imputa a Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo o crime de coação no curso do processo, em forma continuada, tipificado no artigo 344 do Código Penal, combinado com o artigo 71 da mesma lei.
Em nota divulgada em rede social, Eduardo e Figueiredo afirmam que souberam pela imprensa que foram denunciados pela PGR.
No texto, a dupla afirma que vive nos Estados Unidos, “sob a jurisdição, portanto, da Constituição americana”, que na sua Primeira Emenda garante o direito de peticionar ao governo para corrigir abusos e injustiças. “E é exatamente isso que estamos fazendo – e continuaremos a fazer”, diz o texto.
A professora de Processo Penal Erika Chioca Furlan explica que a definição da pena de um réu (dosimetria) segue três etapas: primeiro, o juiz fixa a pena-base; depois, aplica possíveis agravantes ou atenuantes; por fim, analisa se existem motivos para aumentar ou diminuir a pena.
No caso de Eduardo e Figueiredo, a professora explica que, se a pena-base fosse de um ano e o magistrado aplicasse o mínimo de aumento (um sexto), a pena final ficaria em um ano e dois meses. “O máximo de pena considerando apenas a pena em abstrato, hipoteticamente, poderia ser seis anos e oito meses”, diz.
Ela detalha ainda os regimes de cumprimento: “Na pena mínima o regime seria o aberto, se o acusado não for reincidente. Ou o regime semiaberto para a pena máxima, também se o acusado não for reincidente. Em sendo reincidente, o regime para a pena máxima seria o fechado.”
Especialista em Direito Criminal e Compliance, a advogada Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes Advogados, esclarece que o cálculo de pena é complexo, dependendo de frações de aumento e diminuição considerados pelo magistrado.
“Mas, considerando que seja imposta pena máxima, isto é, quatro anos, e que seja entendido pela incidência da fração máxima de dois terços, a pena seria fixada em seis anos e oito meses”, afirma a advogada.
Após o envio da denúncia, caberá ao Supremo analisar se o pedido da PGR atende a todos os requisitos para a abertura de uma ação penal. Caso aceite, o tribunal transformará os denunciados em réus.
Na sequência, terá início a fase de instrução processual, em que são coletadas provas, ouvidas testemunhas, interrogados os réus e cumpridas diligências. Depois vêm as alegações finais, quando defesa e acusação apresentam seus últimos argumentos e provas. Só então o julgamento é marcado. O tribunal poderá absolver ou condenar os réus, fixando eventual pena.
Mesmo após a sentença, ainda cabem recursos dentro do próprio STF, seja para discutir pontos da decisão, seja para alegar nulidades. Somente após o trânsito em julgado e, em caso de condenação, Eduardo e Figueiredo começariam a cumprir a pena.
Ambos estão fora do Brasil. Figueiredo, por exemplo, já havia sido denunciado pela PGR como integrante do núcleo 5 da ação penal da trama golpista, mas essa acusação ainda não foi analisada pela Primeira Turma do Supremo. Com informações do portal Estadão.
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2025-09-22
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