O artigo 261 do Código Penal estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem expõe a perigo a segurança de transporte público, como aviões, trens ou navios. (Foto: Reprodução)
As falsas ameaças de bomba em aeronaves e aeroportos brasileiros cresceram 68% em menos de um ano, segundo dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
De janeiro a outubro de 2025, foram registradas 37 ocorrências em aeroportos ou voos operados no país, contra 27 casos em todo o ano de 2024. Em todos os episódios, as declarações se mostraram infundadas e resultaram em acionamento de forças de segurança, atrasos, prejuízos operacionais e transtornos para passageiros e companhias aéreas.
Na manhã da última sexta-feira (31), o Aeroporto de Salvador (BA) chegou a ser parcialmente isolado após suspeita de bomba. No dia anterior, o voo AD 2818, da Azul, que seguiria de Curitiba (PR) para Guarulhos (SP), foi cancelado depois que um passageiro afirmou falsamente haver um explosivo a bordo.
A Polícia Federal foi acionada, a aeronave foi isolada, os 170 passageiros desembarcaram e todo o avião, bagagens e área de embarque passaram por varredura completa.
Segundo o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, Giovano Palma, situações como essa geram impactos que vão além do transtorno imediato. “Essas falsas comunicações mobilizam Polícia Federal, Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) e equipes de segurança aeroportuária, e provocam atrasos em cadeia no sistema aéreo. No caso de Curitiba, por exemplo, cerca de 400 pessoas foram diretamente afetadas, incluindo quem aguardava o avião no destino. Isso mostra o tamanho do impacto de uma brincadeira que, na verdade, é crime”, afirma.
O superintendente também alerta que o aumento de casos pode estar relacionado ao comportamento irresponsável de alguns internautas e influenciadores digitais. “Temos visto pessoas fazendo vídeos e desafios em redes sociais, simulando deixar mochilas suspeitas em aeroportos apenas para gerar engajamento. Isso é extremamente perigoso e inaceitável. A aviação não é palco para brincadeiras ou exposição midiática”, destaca.
O ambiente aeroportuário é altamente monitorado e conta com inspeções rigorosas de passageiros, bagagens e cargas. Câmeras, sistemas de inteligência artificial e equipes especializadas trabalham continuamente para identificar comportamentos suspeitos. Por isso, quem faz uma falsa declaração acaba sendo rapidamente identificado e responsabilizado.
O artigo 261 do Código Penal estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem expõe a perigo a segurança de transporte público, como aviões, trens ou navios. Já o artigo 41 prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa para quem provocar alarme falso, anunciando desastre ou perigo inexistente.
“A aviação é um espaço de confiança, responsabilidade e segurança. Qualquer brincadeira que comprometa isso tem consequências graves. É fundamental que as pessoas entendam: falsa ameaça de bomba não é piada, é crime”, conclui Palma. Com informações do portal Folha de São Paulo.
https://www.osul.com.br/crescem-68-as-falsas-ameacas-de-bomba-em-aeroportos-e-voos-no-brasil-em-2025-aponta-anac/ Crescem 68% as falsas ameaças de bomba em aeroportos e voos no Brasil em 2025, aponta Anac 2025-12-03
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Crescem 68% as falsas ameaças de bomba em aeroportos e voos no Brasil em 2025, aponta Anac
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O superintendente também alerta que o aumento de casos pode estar relacionado ao comportamento irresponsável de alguns internautas e influenciadores digitais. “Temos visto pessoas fazendo vídeos e desafios em redes sociais, simulando deixar mochilas suspeitas em aeroportos apenas para gerar engajamento. Isso é extremamente perigoso e inaceitável. A aviação não é palco para brincadeiras ou exposição midiática”, destaca.
O ambiente aeroportuário é altamente monitorado e conta com inspeções rigorosas de passageiros, bagagens e cargas. Câmeras, sistemas de inteligência artificial e equipes especializadas trabalham continuamente para identificar comportamentos suspeitos. Por isso, quem faz uma falsa declaração acaba sendo rapidamente identificado e responsabilizado.
O artigo 261 do Código Penal estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem expõe a perigo a segurança de transporte público, como aviões, trens ou navios. Já o artigo 41 prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa para quem provocar alarme falso, anunciando desastre ou perigo inexistente.
“A aviação é um espaço de confiança, responsabilidade e segurança. Qualquer brincadeira que comprometa isso tem consequências graves. É fundamental que as pessoas entendam: falsa ameaça de bomba não é piada, é crime”, conclui Palma. Com informações do portal Folha de São Paulo.
https://www.osul.com.br/crescem-68-as-falsas-ameacas-de-bomba-em-aeroportos-e-voos-no-brasil-em-2025-aponta-anac/
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2025-12-03
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