Paulinho da Força já indicou que seu texto não deve ser chamado de “PL da anistia”, mas sim de “PL da dosimetria”. (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
A designação do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) como relator do projeto de lei (PL) da chamada “anistia” abre caminho para a construção de uma saída razoável para um imbróglio jurídico e político do qual o País precisa se desvencilhar. O relator já indicou que seu texto não deve ser chamado de “PL da anistia”, mas sim de “PL da dosimetria”. A distinção é oportuna, pois indica que não haverá um inaceitável perdão para os golpistas condenados, a começar por Jair Bolsonaro, e sim um ajuste das penas aplicadas a indivíduos que, embora tenham praticado atos reprováveis, não podem ser equiparados aos líderes de uma conspiração para subverter a ordem constitucional democrática.
Em condições normais, um arranjo do tipo nem deveria ser discutido, mas se impõe pela constatação, de resto consensual, de que houve exageros no enquadramento penal dos idiotas úteis do 8 de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuíram a tipos penais gravíssimos – como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada – condutas que não exigem tal grau de reprovação. O caso de Débora dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por ter pichado com um batom a estátua da Justiça em frente ao STF, tornou-se o emblema dessa desproporção.
À luz da gravidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, as penas atualmente previstas na legislação não são excessivas. O Código Penal prevê de 4 a 8 anos de reclusão para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) e de 4 a 12 anos para golpe de Estado (art. 359-M). O problema, portanto, está na forma como se interpretou e aplicou a lei em alguns casos. É nesse ponto que o projeto relatado por Paulinho da Força, até onde se sabe, é razoável. Ao propor a revisão da dosimetria, abre-se espaço para corrigir a punição daqueles que foram arrastados – por fanatismo, ignorância ou manipulação – para a razia golpista, de modo a fazê-los cumprir penas proporcionais às suas condutas. São pessoas que, embora responsáveis por seus ilícitos, não podem ser tratadas como artífices de um golpe de Estado.
Não pode haver indulgência para os grandes responsáveis pelo maior ataque à Constituição da Nova República, a começar por Bolsonaro. Em boa hora, Paulinho da Força já indicou que isso está fora de cogitação. Ao que tudo indica, a defesa de uma “anistia ampla, geral e irrestrita” tende a ficar restrita a Bolsonaro, seu partido, o PL, e seus apoiadores cativos aqui e alhures, como o ainda deputado Eduardo Bolsonaro (PLSP). O Brasil precisa virar essa página. O Congresso precisa se concentrar em uma agenda virtuosa para o País. Isso significa dar tratamento jurídico adequado às diferentes responsabilidades pelos atos que culminaram no 8 de Janeiro, sem ceder a pressões do bolsonarismo nem perpetuar distorções penais. A agenda nacional não pode seguir sobrestada em razão de uma pauta que só interessa a Bolsonaro e os radicais que o cercam.
Dos males, portanto, o menor. O “PL da dosimetria” não anula condenações, não absolve culpados e não altera substancialmente a lei penal. Mas permite calibrar a resposta do Estado à trama golpista de modo mais justo, distinguindo os que atentaram contra a democracia daqueles que, embora culpados, foram marionetes de um projeto criminoso de poder. Para ser forte, a democracia deve punir com rigor quem a ataca. Mas também há de ser magnânima. (Opinião/O Estado de S. Paulo)
https://www.osul.com.br/congresso-tem-a-chance-de-costurar-um-acordo-para-corrigir-excessos-na-punicao-dos-que-foram-apenas-massa-de-manobra-dos-lideres-golpistas/ Congresso tem a chance de costurar um acordo para corrigir excessos na punição dos que foram apenas massa de manobra dos líderes golpistas 2025-09-20
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A designação do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) como relator do projeto de lei (PL) da chamada “anistia” abre caminho para a construção de uma saída razoável para um imbróglio jurídico e político do qual o País precisa se desvencilhar. O relator já indicou que seu texto não deve ser chamado de “PL da anistia”, mas sim de “PL da dosimetria”. A distinção é oportuna, pois indica que não haverá um inaceitável perdão para os golpistas condenados, a começar por Jair Bolsonaro, e sim um ajuste das penas aplicadas a indivíduos que, embora tenham praticado atos reprováveis, não podem ser equiparados aos líderes de uma conspiração para subverter a ordem constitucional democrática.
Em condições normais, um arranjo do tipo nem deveria ser discutido, mas se impõe pela constatação, de resto consensual, de que houve exageros no enquadramento penal dos idiotas úteis do 8 de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuíram a tipos penais gravíssimos – como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada – condutas que não exigem tal grau de reprovação. O caso de Débora dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por ter pichado com um batom a estátua da Justiça em frente ao STF, tornou-se o emblema dessa desproporção.
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Não pode haver indulgência para os grandes responsáveis pelo maior ataque à Constituição da Nova República, a começar por Bolsonaro. Em boa hora, Paulinho da Força já indicou que isso está fora de cogitação. Ao que tudo indica, a defesa de uma “anistia ampla, geral e irrestrita” tende a ficar restrita a Bolsonaro, seu partido, o PL, e seus apoiadores cativos aqui e alhures, como o ainda deputado Eduardo Bolsonaro (PLSP). O Brasil precisa virar essa página. O Congresso precisa se concentrar em uma agenda virtuosa para o País. Isso significa dar tratamento jurídico adequado às diferentes responsabilidades pelos atos que culminaram no 8 de Janeiro, sem ceder a pressões do bolsonarismo nem perpetuar distorções penais. A agenda nacional não pode seguir sobrestada em razão de uma pauta que só interessa a Bolsonaro e os radicais que o cercam.
Dos males, portanto, o menor. O “PL da dosimetria” não anula condenações, não absolve culpados e não altera substancialmente a lei penal. Mas permite calibrar a resposta do Estado à trama golpista de modo mais justo, distinguindo os que atentaram contra a democracia daqueles que, embora culpados, foram marionetes de um projeto criminoso de poder. Para ser forte, a democracia deve punir com rigor quem a ataca. Mas também há de ser magnânima. (Opinião/O Estado de S. Paulo)
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2025-09-20
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