Estados devem utilizar repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para pagar dívidas com a União. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
O Congresso Nacional derrubou, nessa quinta-feira (27), parte dos vetos ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), medida que trata da renegociação dos passivos estaduais com a União. A decisão, tomada após negociações entre governo federal, parlamentares e governadores, restabelece trechos considerados estratégicos pelos estados. Entre os dispositivos retomados está a possibilidade de utilização de recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) para o abatimento parcial das dívidas, mecanismo que, segundo defensores, amplia a margem financeira dos entes federativos para reorganizar seus orçamentos.
A articulação para a derrubada dos vetos envolveu representantes do Executivo e governadores de diferentes regiões, que buscaram fortalecer a capacidade de pagamento dos estados. Um dos participantes diretos das negociações, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), acompanhou presencialmente a votação no plenário, reforçando o interesse de algumas administrações estaduais em aproveitar as condições previstas pelo programa.
Criado pela emenda da reforma tributária, o FNDR terá papel relevante na política de desenvolvimento regional e na estrutura de financiamento das unidades federativas. Conforme o texto aprovado na reforma, o fundo começará a operar em 2029, com previsão de atingir R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033, valor que será distribuído segundo critérios que ainda serão regulamentados. A retomada do dispositivo permite que parte desses recursos seja direcionada à redução de saldos devidos pelos estados.
Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Propag com 30 trechos vetados pelo Executivo, sob a justificativa de que alguns dispositivos poderiam comprometer o equilíbrio fiscal ou gerar “insegurança jurídica”. Na sessão, deputados e senadores decidiram restabelecer seis desses pontos, enquanto optaram por manter os demais vetos.
Com as alterações e com a aproximação do prazo legal, a expectativa é de que novos estados formalizem a adesão ao programa. O período limite para manifestação das unidades federativas permanece fixado em 31 de dezembro. Assim, conforme o texto vigente, os valores devidos serão incorporados ao saldo devedor dos contratos de refinanciamento do Propag. A justificativa inicial do governo para o veto – o risco de “insegurança jurídica” – acabou sendo superada pelo acordo construído com as bancadas estaduais.
Outros dispositivos retomados tratam de garantias específicas para entes afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos. O texto reinstaurado prevê que esses estados possam aderir ao Propag mantendo prerrogativas já previstas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), modelo anterior de renegociação, considerado mais rígido. A medida busca assegurar que crises climáticas não dificultem o acesso a instrumentos de reequilíbrio financeiro.
O Propag determina que as dívidas renegociadas devem ser quitadas em até 30 anos e prevê condições diferenciadas de parcelamento, além de descontos nos juros. Após a adesão, os débitos passam a ser corrigidos por duas variáveis somadas: a inflação e uma taxa adicional que pode variar entre 2% e 4%, dependendo das condições de cada contrato. O modelo substitui a regra anterior, que exigia correção por uma taxa fixa de 4% somada à inflação ou então pela taxa Selic, considerada mais onerosa por alguns gestores estaduais. (Com informações da CNN Brasil)
https://www.osul.com.br/congresso-nacional-derruba-veto-de-lula-em-projeto-de-renegociacao-das-dividas-dos-estados/ Congresso Nacional derruba veto de Lula em projeto de renegociação das dívidas dos Estados 2025-11-27
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Congresso Nacional derruba veto de Lula em projeto de renegociação das dívidas dos Estados
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O Propag determina que as dívidas renegociadas devem ser quitadas em até 30 anos e prevê condições diferenciadas de parcelamento, além de descontos nos juros. Após a adesão, os débitos passam a ser corrigidos por duas variáveis somadas: a inflação e uma taxa adicional que pode variar entre 2% e 4%, dependendo das condições de cada contrato. O modelo substitui a regra anterior, que exigia correção por uma taxa fixa de 4% somada à inflação ou então pela taxa Selic, considerada mais onerosa por alguns gestores estaduais. (Com informações da CNN Brasil)
https://www.osul.com.br/congresso-nacional-derruba-veto-de-lula-em-projeto-de-renegociacao-das-dividas-dos-estados/
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2025-11-27
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