Na última década, indultos têm deixado de fora os crimes violentos e os hediondos. (Foto: Freepik)
Os indultos de Natal editados anualmente em diferentes governos costumam trazer critérios que são politicamente importantes para o presidente de turno ou que dialogam com episódios relevantes do momento do País.
No decreto assinado neste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, são excluídas do indulto as pessoas que cometeram crimes contra a democracia – para evitar beneficiar os condenados pelo 8 de Janeiro.
Nos indultos do ex-presidente Jair Bolsonaro, eram expressamente beneficiados os agentes de segurança que tivessem matado durante o serviço. Essa era uma bandeira de Bolsonaro.
Nos decretos da ex-presidente Dilma Rousseff se consolidaram os benefícios exclusivos para mulheres condenadas criminalmente que atendessem a certos critérios.
Todos os indultos natalinos, por outro lado, têm um ponto em comum: buscam direcionar os benefícios a pessoas condenadas por crime menos graves, praticados sem violência ou grave ameaça.
São exemplos de crimes praticados com violência ou grave ameaça que têm sido excluídos dos indultos natalinos:
* homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio; * latrocínio (roubo seguido de morte); * estupro; * roubo.
Como a Constituição diz que são “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, esses crimes também têm sido excluídos dos indultos todos os anos.
Outro ponto em comum em todos os indultos, de diferentes governos, é o perdão por razões humanitárias a pessoas idosas que já cumpriram um certo período da pena na prisão (pelo menos um quarto) e a pessoas com problemas de saúde e deficientes.
Entenda
O indulto é de atribuição exclusiva do presidente da República, previsto na Constituição e tradicionalmente assinado todos os anos perto do Natal. Representa um perdão da pena e atinge um grupo de pessoas que atenda a determinados critérios – que variam de um ano para o outro.
Indulto é diferente de graça. A graça também é um perdão dado pelo presidente da República, mas direcionado a uma pessoa específica, e não a um grupo.
Os critérios para a elaboração do indulto são sugeridos anualmente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), um órgão ligado ao Ministério da Justiça e composto por especialistas e técnicos.
Antes de ser enviado ao presidente, o texto precisa ser aprovado pelo ministro da Justiça – no caso deste ano, Ricardo Lewandowski.
O indulto é um ato discricionário do presidente, considerado parte da política criminal do governo, mas que segue alguns limites constitucionais. Se houver dúvidas sobre sua legalidade e sobre o alcance dos benefícios, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o texto e corrigi-lo, suspendendo as partes inconstitucionais.
Para que um condenado tenha sua pena extinta é preciso que sua defesa acione a Justiça e comprove que ele se enquadra nos critérios. O indulto não tem efeito automático para todos os condenados.
https://www.osul.com.br/condenados-por-assassinato-roubo-feminicidio-trafico-e-estupro-ficam-de-fora-de-indulto-de-natal-entenda/ Condenados por assassinato, roubo, feminicídio, tráfico e estupro ficam de fora de indulto de Natal; entenda 2025-12-23
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Condenados por assassinato, roubo, feminicídio, tráfico e estupro ficam de fora de indulto de Natal; entenda
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Os indultos de Natal editados anualmente em diferentes governos costumam trazer critérios que são politicamente importantes para o presidente de turno ou que dialogam com episódios relevantes do momento do País.
No decreto assinado neste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, são excluídas do indulto as pessoas que cometeram crimes contra a democracia – para evitar beneficiar os condenados pelo 8 de Janeiro.
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Todos os indultos natalinos, por outro lado, têm um ponto em comum: buscam direcionar os benefícios a pessoas condenadas por crime menos graves, praticados sem violência ou grave ameaça.
São exemplos de crimes praticados com violência ou grave ameaça que têm sido excluídos dos indultos natalinos:
* homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio;
* latrocínio (roubo seguido de morte);
* estupro;
* roubo.
Como a Constituição diz que são “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, esses crimes também têm sido excluídos dos indultos todos os anos.
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Entenda
O indulto é de atribuição exclusiva do presidente da República, previsto na Constituição e tradicionalmente assinado todos os anos perto do Natal. Representa um perdão da pena e atinge um grupo de pessoas que atenda a determinados critérios – que variam de um ano para o outro.
Indulto é diferente de graça. A graça também é um perdão dado pelo presidente da República, mas direcionado a uma pessoa específica, e não a um grupo.
Os critérios para a elaboração do indulto são sugeridos anualmente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), um órgão ligado ao Ministério da Justiça e composto por especialistas e técnicos.
Antes de ser enviado ao presidente, o texto precisa ser aprovado pelo ministro da Justiça – no caso deste ano, Ricardo Lewandowski.
O indulto é um ato discricionário do presidente, considerado parte da política criminal do governo, mas que segue alguns limites constitucionais. Se houver dúvidas sobre sua legalidade e sobre o alcance dos benefícios, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o texto e corrigi-lo, suspendendo as partes inconstitucionais.
Para que um condenado tenha sua pena extinta é preciso que sua defesa acione a Justiça e comprove que ele se enquadra nos critérios. O indulto não tem efeito automático para todos os condenados.
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2025-12-23
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