Também é possível que as defesas recorram apresentando embargos infringentes. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
Encerrado o julgamento do recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias.
Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos:
novos embargos de declaração, com pedidos de mais esclarecimentos de pontos da decisão conjunta;
embargos infringentes, com pedidos para tentar mudar a condenação.
A pena só será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir daí, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF.
Embargos de declaração: usados para apontar contradições ou trechos confusos na decisão. Se aceitos, podem reduzir ou até cancelar a pena.
Com o julgamento dos recursos encerrado, o que acontece agora?
Nos próximos dias, deve ser publicada a ata do julgamento – um resumo dos debates dos ministros sobre o tema. O próximo passo é a publicação do acórdão — documento que oficializa a decisão da Primeira Turma do STF.
As publicações abrem espaço para que as defesas apresentem novos embargos de declaração, também chamados de segundos embargos. O prazo é de cinco dias.
Caso novos embargos sejam apresentados, qual a próxima fase?
Os novos pedidos devem ser levados a julgamento colegiado. Pelas regras internas do tribunal, isso pode ser feito por meio virtual, como aconteceu no primeiro recurso.
A decisão é por maioria de votos, ou seja, o posicionamento de três ministros da Primeira Turma em um mesmo sentido.
O que dizem os precedentes do Supremo quanto a segundos embargos? Já houve casos anteriores em que o STF avaliou que os novos embargos tinham apenas o objetivo de evitar o andamento do processo, ou seja, eram uma forma de adiar o resultado.
Se isso ocorrer, o tribunal pode rejeitar os pedidos e determinar o trânsito em julgado, ou seja, o fim da possibilidade de recursos.
Qual outro recurso possível?
Também é possível que as defesas recorram apresentando embargos infringentes.
Moraes pode decidir sozinho se o recurso é válido. Se ele negar, a defesa ainda pode pedir que o caso seja analisado de forma colegiada.
Quando os acusados serão presos para cumprir a pena?
A prisão só começa quando não há mais possibilidade de recurso — isso é chamado de trânsito em julgado.
Como ainda há recursos em andamento, os sete réus que recorreram continuam em liberdade.
Algum réu já começou a cumprir a pena?
Sim. Mauro Cid não recorreu e, por isso, começou a cumprir a pena no início de novembro.
Quem define a prisão onde a pena será executada?
A supervisão da execução da pena fica a cargo do próprio Supremo Tribunal Federal, nas mãos do relator, Alexandre de Moraes. Então, cabe ao ministro analisar a questão.
Moraes também será responsável por avaliar pedidos de redução de pena por trabalho ou estudo e mudanças no regime de prisão.
Por que a maioria dos réus vai começar em regime fechado?
Porque, pela legislação penal, o regime inicial é fechado para quem é condenado a mais de 8 anos de prisão.
Mauro Cid está em regime aberto – a pena dele é de dois anos.
Regime fechado: o preso fica em unidades de segurança média ou máxima e não pode sair durante o dia. Regime semiaberto: permite trabalho ou estudo fora da prisão, mas exige retorno à noite. Regime aberto: o condenado cumpre a pena fora da prisão, com restrições como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica. Com informações do portal G1.
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Também é possível que as defesas recorram apresentando embargos infringentes. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
Encerrado o julgamento do recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias.
Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos:
novos embargos de declaração, com pedidos de mais esclarecimentos de pontos da decisão conjunta;
embargos infringentes, com pedidos para tentar mudar a condenação.
A pena só será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir daí, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF.
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Caso novos embargos sejam apresentados, qual a próxima fase?
Os novos pedidos devem ser levados a julgamento colegiado. Pelas regras internas do tribunal, isso pode ser feito por meio virtual, como aconteceu no primeiro recurso.
A decisão é por maioria de votos, ou seja, o posicionamento de três ministros da Primeira Turma em um mesmo sentido.
O que dizem os precedentes do Supremo quanto a segundos embargos?
Já houve casos anteriores em que o STF avaliou que os novos embargos tinham apenas o objetivo de evitar o andamento do processo, ou seja, eram uma forma de adiar o resultado.
Se isso ocorrer, o tribunal pode rejeitar os pedidos e determinar o trânsito em julgado, ou seja, o fim da possibilidade de recursos.
Qual outro recurso possível?
Também é possível que as defesas recorram apresentando embargos infringentes.
Moraes pode decidir sozinho se o recurso é válido. Se ele negar, a defesa ainda pode pedir que o caso seja analisado de forma colegiada.
Quando os acusados serão presos para cumprir a pena?
A prisão só começa quando não há mais possibilidade de recurso — isso é chamado de trânsito em julgado.
Como ainda há recursos em andamento, os sete réus que recorreram continuam em liberdade.
Algum réu já começou a cumprir a pena?
Sim. Mauro Cid não recorreu e, por isso, começou a cumprir a pena no início de novembro.
Quem define a prisão onde a pena será executada?
A supervisão da execução da pena fica a cargo do próprio Supremo Tribunal Federal, nas mãos do relator, Alexandre de Moraes. Então, cabe ao ministro analisar a questão.
Moraes também será responsável por avaliar pedidos de redução de pena por trabalho ou estudo e mudanças no regime de prisão.
Por que a maioria dos réus vai começar em regime fechado?
Porque, pela legislação penal, o regime inicial é fechado para quem é condenado a mais de 8 anos de prisão.
Mauro Cid está em regime aberto – a pena dele é de dois anos.
Regime fechado: o preso fica em unidades de segurança média ou máxima e não pode sair durante o dia.
Regime semiaberto: permite trabalho ou estudo fora da prisão, mas exige retorno à noite.
Regime aberto: o condenado cumpre a pena fora da prisão, com restrições como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica. Com informações do portal G1.
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2025-11-16
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