Ato libidinoso com uma criança ou adolescente – a pena de 8 a 15 anos de prisão passaria para 10 a 18 anos.
Foto: Arquivo/EBC
Ato libidinoso com uma criança ou adolescente – a pena de 8 a 15 anos de prisão passaria para 10 a 18 anos. (Foto: Arquivo/EBC)
A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que endurece as penas a crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta agora vai para o Senado Federal analisar e dar o último aval para poder ir a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além do endurecimento das punições, o texto diz que o juiz, caso constate existência de indícios da prática de crime contra a dignidade sexual ou caso a vítima seja criança ou adolescente, pode aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha imediatamente contra o infrator.
O infrator condenado caso usufrua qualquer benefício que o leve a saída da prisão deverá usar tornozeleira eletrônica.
No total, o projeto aumenta a pena dos seguintes crimes:
Ato libidinoso com uma criança ou adolescente – a pena de 8 a 15 anos de prisão passaria para 10 a 18 anos, enquanto o agravante lesão corporal de natureza grave passaria de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
Induzir uma pessoa menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outra pessoa – A pena de 2 a 5 anos aumentaria para 6 a 14 anos de reclusão;
Praticar ato libidinoso na presença de uma criança ou adolescente de idade ou induzi-la a presenciar o ato – A pena de 2 a 4 anos de prisão aumentaria para 5 a 12 anos;
Submeter à prostituição pessoa menor de 18 anos de idade ou pessoa que não tem discernimento para entender – A pena de 4 a 10 anos de prisão aumentaria para 7 a 16 anos; e
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia – A pena de um a cinco anos de prisão aumentaria para quatro a dez anos de prisão, se o fato não constitui rime mais grave.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), parabenizou os parlamentares após a aprovação. “É uma matéria importante no combate à pedofilia. É uma matéria importante na área da proteção das nossas crianças e na segurança pública”, afirmou.
O projeto faz parte do pacote de propostas legislativas pautado por Motta em celebração ao dia das crianças e o dia do professor.
(Com informações do O Estado de S.Paulo)
https://www.osul.com.br/camara-dos-deputados-aprova-projeto-de-lei-que-endurece-a-pena-para-crimes-de-exploracao-sexual-contra-menores/ Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que endurece a pena para crimes de exploração sexual contra menores 2025-10-15
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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que endurece a pena para crimes de exploração sexual contra menores
Ato libidinoso com uma criança ou adolescente – a pena de 8 a 15 anos de prisão passaria para 10 a 18 anos.
Foto: Arquivo/EBC
Ato libidinoso com uma criança ou adolescente – a pena de 8 a 15 anos de prisão passaria para 10 a 18 anos. (Foto: Arquivo/EBC)
A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que endurece as penas a crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta agora vai para o Senado Federal analisar e dar o último aval para poder ir a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além do endurecimento das punições, o texto diz que o juiz, caso constate existência de indícios da prática de crime contra a dignidade sexual ou caso a vítima seja criança ou adolescente, pode aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha imediatamente contra o infrator.
O infrator condenado caso usufrua qualquer benefício que o leve a saída da prisão deverá usar tornozeleira eletrônica.
No total, o projeto aumenta a pena dos seguintes crimes:
Ato libidinoso com uma criança ou adolescente – a pena de 8 a 15 anos de prisão passaria para 10 a 18 anos, enquanto o agravante lesão corporal de natureza grave passaria de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
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Praticar ato libidinoso na presença de uma criança ou adolescente de idade ou induzi-la a presenciar o ato – A pena de 2 a 4 anos de prisão aumentaria para 5 a 12 anos;
Submeter à prostituição pessoa menor de 18 anos de idade ou pessoa que não tem discernimento para entender – A pena de 4 a 10 anos de prisão aumentaria para 7 a 16 anos; e
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia – A pena de um a cinco anos de prisão aumentaria para quatro a dez anos de prisão, se o fato não constitui rime mais grave.
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O projeto faz parte do pacote de propostas legislativas pautado por Motta em celebração ao dia das crianças e o dia do professor.
(Com informações do O Estado de S.Paulo)
https://www.osul.com.br/camara-dos-deputados-aprova-projeto-de-lei-que-endurece-a-pena-para-crimes-de-exploracao-sexual-contra-menores/
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2025-10-15
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