A abertura do processo de extradição de Ramagem, que é considerado foragido, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
O governo brasileiro pode ter dificuldade de obter a extradição de Alexandre Ramagem (PL-RJ), cassado na semana passada por decisão da Câmara dos Deputados, para que ele cumpra pena por ter participado da trama golpista de 2022.
Especialistas apontam obstáculos que podem vir de aspectos jurídicos, em razão do tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos, e de questões políticas.
A abertura do processo de extradição foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 15. O magistrado enviou o caso ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública para formalizar o pedido. Na quinta-feira (18), a situação do parlamentar teve outro desdobramento, e a Câmara decidiu cassar seu mandato.
Nos Estados Unidos desde setembro, Ramagem foi condenado no Brasil a 16 anos e um mês de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Ficou suspensa parte da ação penal que avaliava os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, uma vez que eles teriam ocorrido após a diplomação do parlamentar.
Em novembro, Alexandre de Moraes, que é relator do processo no STF, determinou o início do cumprimento da pena do político.
O ministro apontou que Ramagem é considerado foragido e determinou a expedição do mandado de prisão e inserção no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões. Determinou ainda perda de mandato parlamentar e do cargo de delegado da Polícia Federal, inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos.
Ele também decretou a prisão preventiva do deputado para evitar risco à aplicação da lei penal. Na época, Ramagem disse que não ficaria no Brasil porque seria preso “sem ter cometido crime algum e sofrendo diante de uma ditadura”.
Para Diego Nunes, professor de direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), não há, por ora, possibilidade jurídica para a extradição de Ramagem, porque os crimes pelos quais ele foi condenado não estão na lista daqueles previstos no tratado entre Brasil e Estados Unidos.
Ele afirma que o único delito que poderia se aproximar daqueles previstos no tratado é o crime de dano, que, na ação de Ramagem, está suspenso.
“Mas a previsão do crime de dano no tratado entre Brasil e Estados Unidos é mais específica do que aquela do nosso Código Penal. O nosso Código Penal fala simplesmente do agente que tem intenção de danificar coisa alheia, enquanto o tratado fala de um delito em que o dano tem como objetivo causar perigo a outras pessoas e se aproxima de tipos penais brasileiros sobre sabotagem ou dispositivos que temos sobre terrorismo”, afirma Nunes.
“Sendo assim, não existe possibilidade de o Ramagem ser extraditado nesses termos. O que pode vir a acontecer é eventual deportação dele, caso eventualmente fique ilegal e não tenha visto, como aconteceu com algumas brasileiras condenadas pelo 8 de Janeiro que conseguiram entrar ilegalmente nos Estados Unidos”.
Segundo Raphael Rocha, professor de direito da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora), o aspecto político da extradição pode prejudicar que ela ocorra no caso de Ramagem. “Existe uma decisão política em conjunto com a questão jurídica examinada pela extradição”, afirma.
“A gente tem visto que o governo Trump tem mantido uma postura dúbia em relação a esses assuntos”, diz. “Não existe uma posição clara sobre a visão política do governo norte-americano sobre esse assunto”.
“Há, em tese, a possibilidade de extradição, mas a concretização desse cenário é pouco provável. O mais plausível é que a jurisdição brasileira adote mecanismos alternativos de coerção, tais como a decretação da perda de mandato eletivo ou a imposição de sanções financeiras, de modo a incentivar ou pressionar o retorno voluntário de Ramagem ao território nacional”, diz Rocha.
O especialista lembra que Ramagem pode tentar enquadrar sua condenação como derivada de crime de natureza política, de forma a criar um fator impeditivo para conceder a extradição, uma vez que há restrições internacionais à entrega de indivíduos por delitos de caráter político.
Evandro Carvalho, professor de direito internacional da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e da UFF (Universidade Federal Fluminense), lembra que um pedido de extradição “não é automático”.
“O governo dos EUA avaliará, por exemplo, a dupla tipicidade, isto é, se os fatos que fundamentam a decisão também constituem crime nos EUA, e se a justiça brasileira observou o devido processo legal e se julgou de forma imparcial”. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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A abertura do processo de extradição foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 15. O magistrado enviou o caso ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública para formalizar o pedido. Na quinta-feira (18), a situação do parlamentar teve outro desdobramento, e a Câmara decidiu cassar seu mandato.
Nos Estados Unidos desde setembro, Ramagem foi condenado no Brasil a 16 anos e um mês de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Ficou suspensa parte da ação penal que avaliava os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, uma vez que eles teriam ocorrido após a diplomação do parlamentar.
Em novembro, Alexandre de Moraes, que é relator do processo no STF, determinou o início do cumprimento da pena do político.
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Para Diego Nunes, professor de direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), não há, por ora, possibilidade jurídica para a extradição de Ramagem, porque os crimes pelos quais ele foi condenado não estão na lista daqueles previstos no tratado entre Brasil e Estados Unidos.
Ele afirma que o único delito que poderia se aproximar daqueles previstos no tratado é o crime de dano, que, na ação de Ramagem, está suspenso.
“Mas a previsão do crime de dano no tratado entre Brasil e Estados Unidos é mais específica do que aquela do nosso Código Penal. O nosso Código Penal fala simplesmente do agente que tem intenção de danificar coisa alheia, enquanto o tratado fala de um delito em que o dano tem como objetivo causar perigo a outras pessoas e se aproxima de tipos penais brasileiros sobre sabotagem ou dispositivos que temos sobre terrorismo”, afirma Nunes.
“Sendo assim, não existe possibilidade de o Ramagem ser extraditado nesses termos. O que pode vir a acontecer é eventual deportação dele, caso eventualmente fique ilegal e não tenha visto, como aconteceu com algumas brasileiras condenadas pelo 8 de Janeiro que conseguiram entrar ilegalmente nos Estados Unidos”.
Segundo Raphael Rocha, professor de direito da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora), o aspecto político da extradição pode prejudicar que ela ocorra no caso de Ramagem. “Existe uma decisão política em conjunto com a questão jurídica examinada pela extradição”, afirma.
“A gente tem visto que o governo Trump tem mantido uma postura dúbia em relação a esses assuntos”, diz. “Não existe uma posição clara sobre a visão política do governo norte-americano sobre esse assunto”.
“Há, em tese, a possibilidade de extradição, mas a concretização desse cenário é pouco provável. O mais plausível é que a jurisdição brasileira adote mecanismos alternativos de coerção, tais como a decretação da perda de mandato eletivo ou a imposição de sanções financeiras, de modo a incentivar ou pressionar o retorno voluntário de Ramagem ao território nacional”, diz Rocha.
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Evandro Carvalho, professor de direito internacional da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e da UFF (Universidade Federal Fluminense), lembra que um pedido de extradição “não é automático”.
“O governo dos EUA avaliará, por exemplo, a dupla tipicidade, isto é, se os fatos que fundamentam a decisão também constituem crime nos EUA, e se a justiça brasileira observou o devido processo legal e se julgou de forma imparcial”. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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2025-12-22
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