Caso é inédito no Brasil e pode levar à expulsão das Forças Armadas de generais, que ocupam a mais alta patente do Exército. (Foto: Marcos Corrêa/PR)
O Ministério Público Militar (MPM) pediu que o Superior Tribunal Militar (STM) determine a perda do posto e da patente do ex-presidente e capitão da reserva Jair Bolsonaro e outros quatro militares: o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os três generais do Exército Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
A ação é um desdobramento da condenação do ex-presidente e seus aliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. Eles foram condenados por cinco crimes relacionados a um plano de golpe de Estado para impedir Luiz Inácio Lula da Silva de assumir o poder após as eleições de 2022. Todos eles estão cumprindo pena.
A representação por indignidade para o oficialato dos cinco militares foi feita pelo procurador-geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli.
O caso passa agora para o Superior Tribunal Militar (STM), que vai julgar se eles são dignos para permanecer nas Forças Armadas. É possível que o julgamento demore meses para acontecer.
Caso o tribunal acolha o pedido do MPM, a medida representará, na prática, a expulsão dos militares das Forças Armadas, incluindo generais, algo inédito no Brasil.
Nos últimos oito anos, o STM julgou 94 processos por Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato, segundo dados do tribunal.
Em mais de 86% dos julgamentos (81 casos), o desfecho foi pela cassação da patente, segundo dados do tribunal. A maior parte envolveu oficiais do Exército (62 processos).
Essa, contudo, pode ser a primeira vez que militares da mais alta patente das Forças Armadas sejam expulsos. Até hoje, nenhum general teve perda de patente decretada pelo STM.
Processo
Segundo o Código Penal Militar, um militar só pode perder a patente por uma decisão do Superior Tribunal Militar – seja ele da ativa, da reserva ou reformado. Essa é a punição estipulada para militares que tenham sua indignidade ou incompatibilidade para o oficialato reconhecida pelo STM.
O processo começa com a representação do MPM. Após ser apresentada e recebida no STM, ela é distribuída automaticamente por sorteio ao relator e ao relator revisor.
Esses relatores devem ser, obrigatoriamente, um ministro militar, e o outro, um ministro civil. Isso quer dizer que se o relator principal for militar, o relator revisor será um civil, e vice-versa.
Em regra, é sorteado relator único para todos os casos, mas neste processo em específico, cada réu terá um ministro como relator, por decisão da atual presidência do STM.
Pode ocorrer, no entanto, de um mesmo ministro ser sorteado para mais de uma ação como relator principal ou como relator revisor.
Após análise da representação, o relator de cada ação cita o representado, que têm 10 dias para apresentar defesa escrita.
Em seguida, o relator elabora o voto e, depois do retorno do processo pelo revisor, solicita a inclusão em pauta de julgamento. O julgamento é feito no plenário do STM, e todos os ministros votam.
A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, só vota em caso de empate.
Uma vez que haja a decisão do STM, os réus só podem apelar para algum recurso caso a defesa entenda que a decisão violou algum dispositivo da Constituição. Ou seja: não cabe apelação dentro da Justiça Militar, mas é possível provocar o STF.
Apesar do rito ser simples, isso não quer dizer que ele será rápido.
Magistrados afirmam que a expectativa é de que a tramitação leve pelo menos seis meses, o que empurraria o julgamento para o período de campanha eleitoral.
A Constituição Federal prevê a possibilidade de declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato do militar que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, desde que a condenação tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos.
Esse é o caso de Bolsonaro e os outros quatro militares. O Supremo Tribunal Militar vai avaliar se eles são ou não dignos para permanecer nas Forças Armadas.
A indignidade, nesse contexto, está relacionada à falta qualidade moral para exercer o cargo.
No caso de Bolsonaro, a conduta será analisada na função de um ex-presidente que cometeu um crime. Já no caso dos demais, na posição de militares que eles ocupavam.
Caso o STM entenda que os militares não são dignos de fazer parte do quadro das Forças, eles perdem seus postos e patentes.
Após trânsito em julgado, caberá ao Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) implementar a medida de perda de posto e patente do militar.
Na avaliação do juiz Ataliba Ramos, o clamor popular e a polarização política vivida no Brasil não deve influenciar no julgamento no STM, e os votos serão feitos a partir da análise moral de cada ministro, “do que eles entendem que foi reprovável ou não na conduta dos militares”.
Até hoje, o STM nunca julgou militares envolvidos em episódios de ruptura democrática.
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Bolsonaro pode perder sua patente? Veja o que esperar do julgamento do ex-presidente e de outros comandantes no Superior Tribunal Militar
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A ação é um desdobramento da condenação do ex-presidente e seus aliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. Eles foram condenados por cinco crimes relacionados a um plano de golpe de Estado para impedir Luiz Inácio Lula da Silva de assumir o poder após as eleições de 2022. Todos eles estão cumprindo pena.
A representação por indignidade para o oficialato dos cinco militares foi feita pelo procurador-geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli.
O caso passa agora para o Superior Tribunal Militar (STM), que vai julgar se eles são dignos para permanecer nas Forças Armadas. É possível que o julgamento demore meses para acontecer.
Caso o tribunal acolha o pedido do MPM, a medida representará, na prática, a expulsão dos militares das Forças Armadas, incluindo generais, algo inédito no Brasil.
Nos últimos oito anos, o STM julgou 94 processos por Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato, segundo dados do tribunal.
Em mais de 86% dos julgamentos (81 casos), o desfecho foi pela cassação da patente, segundo dados do tribunal. A maior parte envolveu oficiais do Exército (62 processos).
Essa, contudo, pode ser a primeira vez que militares da mais alta patente das Forças Armadas sejam expulsos. Até hoje, nenhum general teve perda de patente decretada pelo STM.
Processo
Segundo o Código Penal Militar, um militar só pode perder a patente por uma decisão do Superior Tribunal Militar – seja ele da ativa, da reserva ou reformado. Essa é a punição estipulada para militares que tenham sua indignidade ou incompatibilidade para o oficialato reconhecida pelo STM.
O processo começa com a representação do MPM. Após ser apresentada e recebida no STM, ela é distribuída automaticamente por sorteio ao relator e ao relator revisor.
Esses relatores devem ser, obrigatoriamente, um ministro militar, e o outro, um ministro civil. Isso quer dizer que se o relator principal for militar, o relator revisor será um civil, e vice-versa.
Em regra, é sorteado relator único para todos os casos, mas neste processo em específico, cada réu terá um ministro como relator, por decisão da atual presidência do STM.
Pode ocorrer, no entanto, de um mesmo ministro ser sorteado para mais de uma ação como relator principal ou como relator revisor.
Após análise da representação, o relator de cada ação cita o representado, que têm 10 dias para apresentar defesa escrita.
Em seguida, o relator elabora o voto e, depois do retorno do processo pelo revisor, solicita a inclusão em pauta de julgamento. O julgamento é feito no plenário do STM, e todos os ministros votam.
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A indignidade, nesse contexto, está relacionada à falta qualidade moral para exercer o cargo.
No caso de Bolsonaro, a conduta será analisada na função de um ex-presidente que cometeu um crime. Já no caso dos demais, na posição de militares que eles ocupavam.
Caso o STM entenda que os militares não são dignos de fazer parte do quadro das Forças, eles perdem seus postos e patentes.
Após trânsito em julgado, caberá ao Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) implementar a medida de perda de posto e patente do militar.
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