No voto, Barroso afirmou que “a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”.(Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação. É o segundo voto no Supremo para liberar a interrupção da gestação nesse período – para o entendimento passar a valer, ainda é necessário formação de maioria entre os 11 ministros.
O voto também marca a saída de Barroso após 12 anos no STF, já que sua aposentadoria antecipada começa a valer neste sábado (18).
Em seu último dia, o ministro pediu uma sessão extraordinária, no plenário virtual, para apresentar a sua posição. O pedido foi atendido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Logo após a apresentação do voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu que o tema seja tratado no plenário presencial. Ainda não há prazo para que isso aconteça.
No voto, Barroso afirmou que “a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”.
“Ninguém é a favor do aborto em si. O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé, entender do que se trata verdadeiramente. A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”, escreveu o ministro.
Na avaliação do ministro, a criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados.
“As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai, Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso”, disse.
Barroso afirmou que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo adota como política pública a criminalização da interrupção da gestação nas primeiras semanas.
Isso inclui 39 países europeus e outros pelo globo, como Alemanha, Austrália, Canadá, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Itália, Portugal e Reino Unido. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte julgou que cabe a cada Estado decidir, sendo que a maioria deles permite o aborto.
“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, concluiu o ministro em seu voto.
Ação
Barroso havia suspendido o julgamento, em setembro de 2023, logo após a ministra Rosa Weber, então relatora, votar pela descriminalização também antes de se aposentar. O Supremo mantém os votos proferidos pelos ministros.
A ação foi apresentada pelo PSOL em 2017 e pede uma posição do STF sobre a possibilidade de interrupção da gravidez – hoje, proibida pelo Código Penal.
* se houver risco de morte para a mulher devido à gestação; * se a gravidez for provocada por estupro; * se o feto for anencéfalo (sem cérebro).
O PSOL entrou com uma ação pedindo liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O partido questiona a criminalização do aborto, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.
A norma, segundo o PSOL, viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.
Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação. É o segundo voto no Supremo para liberar a interrupção da gestação nesse período – para o entendimento passar a valer, ainda é necessário formação de maioria entre os 11 ministros.
O voto também marca a saída de Barroso após 12 anos no STF, já que sua aposentadoria antecipada começa a valer neste sábado (18).
Em seu último dia, o ministro pediu uma sessão extraordinária, no plenário virtual, para apresentar a sua posição. O pedido foi atendido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Logo após a apresentação do voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu que o tema seja tratado no plenário presencial. Ainda não há prazo para que isso aconteça.
No voto, Barroso afirmou que “a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”.
“Ninguém é a favor do aborto em si. O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé, entender do que se trata verdadeiramente. A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”, escreveu o ministro.
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Isso inclui 39 países europeus e outros pelo globo, como Alemanha, Austrália, Canadá, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Itália, Portugal e Reino Unido. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte julgou que cabe a cada Estado decidir, sendo que a maioria deles permite o aborto.
“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, concluiu o ministro em seu voto.
Ação
Barroso havia suspendido o julgamento, em setembro de 2023, logo após a ministra Rosa Weber, então relatora, votar pela descriminalização também antes de se aposentar. O Supremo mantém os votos proferidos pelos ministros.
A ação foi apresentada pelo PSOL em 2017 e pede uma posição do STF sobre a possibilidade de interrupção da gravidez – hoje, proibida pelo Código Penal.
* se houver risco de morte para a mulher devido à gestação;
* se a gravidez for provocada por estupro;
* se o feto for anencéfalo (sem cérebro).
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A norma, segundo o PSOL, viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.
Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.
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