Caso Lula não promulgue os trechos, a tarefa caberá a Davi Alcolumbre, presidente do Senado. (Foto: Divulgação)
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia a doação de bens, valores e benefícios pelo poder público a estados e municípios nos três meses anteriores às eleições.
No fim de 2025, o Congresso aprovou uma regra que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral — desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.
Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos. O dispositivo aprovado pelo Congresso criou uma exceção a essa regra.
Ao derrubar esse veto, o Congresso contrariou o posicionamento da consultoria técnica das Casas legislativas, já que a regra pode abrir espaço para doações indiretas de parlamentares a municípios durante o período eleitoral. Segundo a Transparência Brasil, organização que monitora o uso de recursos públicos, isso poderia ocorrer quando um parlamentar destina recursos por emenda a um órgão federal, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que, por sua vez, faz a doação de bens a um município.
Esse e outros três vetos derrubados pelos parlamentares seguem agora para a promulgação do presidente, que terá um prazo de 48 horas para isso. Caso Lula não promulgue os trechos, a tarefa caberá a Davi Alcolumbre, presidente do Senado.
Em outras palavras, o texto abre uma exceção para que políticos continuem realizando esse tipo de transferência mesmo durante o período em que a legislação eleitoral restringe a distribuição de benefícios governamentais, com o objetivo de evitar favorecimento a candidatos.
“Temos apenas uma determinação de manter o veto relativo ao defeso eleitoral, ou seja, nós temos aqui uma intenção de manter este veto. Por quê? O que diz esse veto? Ele impede a liberação de recursos durante o período anterior à própria eleição, os três meses anteriores, para impedir que nós tenhamos a utilização da máquina pública de forma desbragada. E porque este veto tem um problema constitucional: ele está modificando a legislação eleitoral através da LDO, possibilitando a liberação de recursos no período anterior ao processo eleitoral”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi vetado por Lula sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por criar exceção à norma de direito eleitoral.
Segundo o Executivo, a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente. Além disso, o tema foge ao escopo constitucionalmente previsto para as diretrizes orçamentárias.
“O governo quer manter o povo na miséria, na pobreza e escravo de Bolsa Família, bolsa isso, bolsa aquilo. E é por isso que nós precisamos derrubar esses vetos, é uma obrigação deste Congresso derrubar esses vetos pelo bem do povo brasileiro”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Municípios inadimplentes Outro veto derrubado foi o que vedava a transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes.
O governo vetou o dispositivo alegando que a regra contrariava o interesse público e que a exigência de adimplência fiscal dos municípios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dinheiro federal para estradas estaduais e municipais Os outros dois vetos derrubados nesta quinta dizem respeito à infraestrutura de transporte.
O Congresso aprovou, na LDO 2026, uma exceção que permitiria à União destinar recursos para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais — desde que essas vias fossem voltadas à conexão entre diferentes meios de transporte ou ao escoamento produtivo.
Um segundo dispositivo estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.
O Executivo vetou ambos os trechos, argumentando que as exceções aumentariam significativamente a competência da União e poderiam descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários.
Com a derrubada dos vetos, o governo federal poderá repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta — o que parlamentares defendem como essencial para o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país. Com informações do portal G1.
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Congresso Nacional derruba veto de Lula e permite doações a estados e municípios durante a campanha eleitoral
Caso Lula não promulgue os trechos, a tarefa caberá a Davi Alcolumbre, presidente do Senado. (Foto: Divulgação)
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia a doação de bens, valores e benefícios pelo poder público a estados e municípios nos três meses anteriores às eleições.
No fim de 2025, o Congresso aprovou uma regra que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral — desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.
Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos. O dispositivo aprovado pelo Congresso criou uma exceção a essa regra.
Ao derrubar esse veto, o Congresso contrariou o posicionamento da consultoria técnica das Casas legislativas, já que a regra pode abrir espaço para doações indiretas de parlamentares a municípios durante o período eleitoral.
Segundo a Transparência Brasil, organização que monitora o uso de recursos públicos, isso poderia ocorrer quando um parlamentar destina recursos por emenda a um órgão federal, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que, por sua vez, faz a doação de bens a um município.
Esse e outros três vetos derrubados pelos parlamentares seguem agora para a promulgação do presidente, que terá um prazo de 48 horas para isso. Caso Lula não promulgue os trechos, a tarefa caberá a Davi Alcolumbre, presidente do Senado.
Em outras palavras, o texto abre uma exceção para que políticos continuem realizando esse tipo de transferência mesmo durante o período em que a legislação eleitoral restringe a distribuição de benefícios governamentais, com o objetivo de evitar favorecimento a candidatos.
“Temos apenas uma determinação de manter o veto relativo ao defeso eleitoral, ou seja, nós temos aqui uma intenção de manter este veto. Por quê? O que diz esse veto? Ele impede a liberação de recursos durante o período anterior à própria eleição, os três meses anteriores, para impedir que nós tenhamos a utilização da máquina pública de forma desbragada. E porque este veto tem um problema constitucional: ele está modificando a legislação eleitoral através da LDO, possibilitando a liberação de recursos no período anterior ao processo eleitoral”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi vetado por Lula sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por criar exceção à norma de direito eleitoral.
Segundo o Executivo, a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente. Além disso, o tema foge ao escopo constitucionalmente previsto para as diretrizes orçamentárias.
“O governo quer manter o povo na miséria, na pobreza e escravo de Bolsa Família, bolsa isso, bolsa aquilo. E é por isso que nós precisamos derrubar esses vetos, é uma obrigação deste Congresso derrubar esses vetos pelo bem do povo brasileiro”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Municípios inadimplentes
Outro veto derrubado foi o que vedava a transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes.
O governo vetou o dispositivo alegando que a regra contrariava o interesse público e que a exigência de adimplência fiscal dos municípios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dinheiro federal para estradas estaduais e municipais
Os outros dois vetos derrubados nesta quinta dizem respeito à infraestrutura de transporte.
O Congresso aprovou, na LDO 2026, uma exceção que permitiria à União destinar recursos para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais — desde que essas vias fossem voltadas à conexão entre diferentes meios de transporte ou ao escoamento produtivo.
Um segundo dispositivo estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.
O Executivo vetou ambos os trechos, argumentando que as exceções aumentariam significativamente a competência da União e poderiam descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários.
Com a derrubada dos vetos, o governo federal poderá repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta — o que parlamentares defendem como essencial para o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país. Com informações do portal G1.
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