Lei estabelece a implantação de sistema permanente de monitoramento eletrônico nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino e das instituições parceirizadas
Foto: TJRS/Divulgação
Lei estabelece a implantação de sistema permanente de monitoramento eletrônico nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino e das instituições parceirizadas. (Foto: TJRS/Divulgação)
O Órgão Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) considerou que a previsão de monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo no interior das salas de aula viola o direito à intimidade, à liberdade de cátedra e ao pluralismo de ideias, criando um ambiente de vigilância que inibe a espontaneidade, a criatividade e a capacidade crítica de alunos e professores.
Com esse entendimento, o colegiado declarou inconstitucional parte da lei do município de Porto Alegre que estabelece a implantação de sistema permanente de monitoramento eletrônico por meio de câmeras com captação de vídeo e áudio nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino e das instituições parceirizadas. Cabe recurso da decisão.
Caso
O Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) entrou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar a Lei Municipal nº 14.362/2025, que determina a instalação de câmeras com gravação de áudio e vídeo nas escolas municipais, inclusive dentro das salas de aula.
A entidade de classe argumentou que a lei invadiu a competência da União ao tratar de dados pessoais e viola direitos fundamentais, como a intimidade, a liberdade de ensinar e aprender, bem como o direito à privacidade de professores e alunos. Também foi apontado que a medida pode afetar negativamente o debate em sala de aula e a liberdade de expressão, além de envolver altos custos para implementação.
Julgamento
Relator do caso, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana considerou que o monitoramento com áudio e vídeo nas salas de aula é desproporcional e inconstitucional por violar direitos fundamentais e afetar negativamente o ambiente educacional.
Em seu voto, o magistrado reconheceu que a preocupação com a segurança nas escolas é legítima, mas destacou que essa medida não pode desrespeitar direitos fundamentais. “A sala de aula, embora inserida em um edifício público e destinada a uma atividade pública, possui uma particularidade que a diferencia de outros espaços como pátios, corredores ou entradas. Trata-se de um ambiente onde se constroem relações pedagógicas e sociais complexas, onde a livre expressão do pensamento, o debate, a curiosidade e, por vezes, a vulnerabilidade são elementos essenciais para o processo de ensino-aprendizagem”, afirmou.
“A presença constante de câmeras com captação de áudio e vídeo, registrando todas as interações e manifestações, pode criar um ambiente de vigilância e controle que inibe a espontaneidade, a criatividade e a capacidade crítica de alunos e professores”, acrescentou.
“Por fim, a proteção integral de crianças e adolescentes (Art. 227, CF), invocada pelo município, deve ser compreendida não apenas em termos de segurança física, mas também de desenvolvimento psicológico, moral e intelectual. Uma criança ou adolescente que se sente constantemente vigiado em sala de aula pode ter sua espontaneidade, criatividade e capacidade de autoexpressão comprometidas, o que contraria o objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa”, considerou o relator.
O magistrado afastou os argumentos do sindicato de que a lei padece de vício formal de iniciativa, pois estabelece uma política pública de segurança no ambiente escolar, sem criar cargos, alterar o regime jurídico dos servidores ou interferir na estrutura administrativa do Poder Executivo. Também concluiu que não há usurpação de competência legislativa da União em matéria de proteção de dados pessoais, uma vez que a norma institui uma política pública de monitoramento em escolas expressamente submetida à Lei Geral de Proteção de Dados.
A ação ocorreu depois de pelo menos três pessoas apresentarem sintomas como náuseas, vômitos, cólica abdominal e diarreia. Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde de Porto Alegre A ação ocorreu depois de pelo menos três pessoas apresentarem sintomas como náuseas, vômitos, cólica abdominal e diarreia. (Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde de Porto Alegre) Um restaurante localizado no bairro …
A falta de energia elétrica deixou semáforos fora de operação na Capital Foto: PMPA/Divulgação A falta de energia elétrica deixou semáforos fora de operação na Capital. (Foto: PMPA/Divulgação) A prefeitura de Porto Alegre informou que as suas equipes seguem mobilizadas desde a madrugada desta sexta-feira (8) para atender ocorrências provocadas pelas fortes rajadas de vento …
Mais de 550 procedimentos em ações da unidade móvel, além de aproximadamente 100 adoções em albergues credenciados e abrigo municipal ocorreram no semestre. Foto: Reprodução Mais de 550 procedimentos em ações da unidade móvel, além de aproximadamente 100 adoções em albergues credenciados e abrigo municipal ocorreram no semestre. (Foto: Reprodução) A prefeitura de Porto Alegre, …
A regra básica é evitar comprar por impulso e preferir o pagamento à vista Foto: Arquivo/Agência Brasil (Foto: Arquivo/Agência Brasil) Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado no domingo (12), o Procon Porto Alegre está orientando os clientes para o consumo consciente. A regra básica é evitar comprar por impulso e preferir o pagamento …
Tribunal de Justiça considera inconstitucional monitoramento com áudio e vídeo em salas de aula de Porto Alegre
Lei estabelece a implantação de sistema permanente de monitoramento eletrônico nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino e das instituições parceirizadas
Foto: TJRS/Divulgação
Lei estabelece a implantação de sistema permanente de monitoramento eletrônico nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino e das instituições parceirizadas. (Foto: TJRS/Divulgação)
O Órgão Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) considerou que a previsão de monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo no interior das salas de aula viola o direito à intimidade, à liberdade de cátedra e ao pluralismo de ideias, criando um ambiente de vigilância que inibe a espontaneidade, a criatividade e a capacidade crítica de alunos e professores.
Com esse entendimento, o colegiado declarou inconstitucional parte da lei do município de Porto Alegre que estabelece a implantação de sistema permanente de monitoramento eletrônico por meio de câmeras com captação de vídeo e áudio nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino e das instituições parceirizadas. Cabe recurso da decisão.
Caso
O Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) entrou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar a Lei Municipal nº 14.362/2025, que determina a instalação de câmeras com gravação de áudio e vídeo nas escolas municipais, inclusive dentro das salas de aula.
A entidade de classe argumentou que a lei invadiu a competência da União ao tratar de dados pessoais e viola direitos fundamentais, como a intimidade, a liberdade de ensinar e aprender, bem como o direito à privacidade de professores e alunos. Também foi apontado que a medida pode afetar negativamente o debate em sala de aula e a liberdade de expressão, além de envolver altos custos para implementação.
Julgamento
Relator do caso, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana considerou que o monitoramento com áudio e vídeo nas salas de aula é desproporcional e inconstitucional por violar direitos fundamentais e afetar negativamente o ambiente educacional.
Em seu voto, o magistrado reconheceu que a preocupação com a segurança nas escolas é legítima, mas destacou que essa medida não pode desrespeitar direitos fundamentais. “A sala de aula, embora inserida em um edifício público e destinada a uma atividade pública, possui uma particularidade que a diferencia de outros espaços como pátios, corredores ou entradas. Trata-se de um ambiente onde se constroem relações pedagógicas e sociais complexas, onde a livre expressão do pensamento, o debate, a curiosidade e, por vezes, a vulnerabilidade são elementos essenciais para o processo de ensino-aprendizagem”, afirmou.
“A presença constante de câmeras com captação de áudio e vídeo, registrando todas as interações e manifestações, pode criar um ambiente de vigilância e controle que inibe a espontaneidade, a criatividade e a capacidade crítica de alunos e professores”, acrescentou.
“Por fim, a proteção integral de crianças e adolescentes (Art. 227, CF), invocada pelo município, deve ser compreendida não apenas em termos de segurança física, mas também de desenvolvimento psicológico, moral e intelectual. Uma criança ou adolescente que se sente constantemente vigiado em sala de aula pode ter sua espontaneidade, criatividade e capacidade de autoexpressão comprometidas, o que contraria o objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa”, considerou o relator.
O magistrado afastou os argumentos do sindicato de que a lei padece de vício formal de iniciativa, pois estabelece uma política pública de segurança no ambiente escolar, sem criar cargos, alterar o regime jurídico dos servidores ou interferir na estrutura administrativa do Poder Executivo. Também concluiu que não há usurpação de competência legislativa da União em matéria de proteção de dados pessoais, uma vez que a norma institui uma política pública de monitoramento em escolas expressamente submetida à Lei Geral de Proteção de Dados.
Related Posts
Restaurante de Porto Alegre é interditado e tem quase 400 kg de alimentos impróprios descartados
A ação ocorreu depois de pelo menos três pessoas apresentarem sintomas como náuseas, vômitos, cólica abdominal e diarreia. Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde de Porto Alegre A ação ocorreu depois de pelo menos três pessoas apresentarem sintomas como náuseas, vômitos, cólica abdominal e diarreia. (Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde de Porto Alegre) Um restaurante localizado no bairro …
Equipes da prefeitura de Porto Alegre estão mobilizadas no atendimento às ocorrências do vendaval
A falta de energia elétrica deixou semáforos fora de operação na Capital Foto: PMPA/Divulgação A falta de energia elétrica deixou semáforos fora de operação na Capital. (Foto: PMPA/Divulgação) A prefeitura de Porto Alegre informou que as suas equipes seguem mobilizadas desde a madrugada desta sexta-feira (8) para atender ocorrências provocadas pelas fortes rajadas de vento …
Prefeitura de Porto Alegre atende 33,6 mil cães e gatos no primeiro semestre deste ano
Mais de 550 procedimentos em ações da unidade móvel, além de aproximadamente 100 adoções em albergues credenciados e abrigo municipal ocorreram no semestre. Foto: Reprodução Mais de 550 procedimentos em ações da unidade móvel, além de aproximadamente 100 adoções em albergues credenciados e abrigo municipal ocorreram no semestre. (Foto: Reprodução) A prefeitura de Porto Alegre, …
Procon Porto Alegre orienta consumidores na compra de presentes para o Dia das Crianças
A regra básica é evitar comprar por impulso e preferir o pagamento à vista Foto: Arquivo/Agência Brasil (Foto: Arquivo/Agência Brasil) Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado no domingo (12), o Procon Porto Alegre está orientando os clientes para o consumo consciente. A regra básica é evitar comprar por impulso e preferir o pagamento …