Débora foi condenada a 14 anos de prisão por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF. (Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil)
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo PL (projeto de lei) da Dosimetria.
Na semana passada, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que beneficia condenados pelos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
Na sexta-feira (1°), um dia após a votação, a defesa de Débora pediu ao Supremo a redução da pena, antes mesmo da promulgação do PL.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos extremistas e escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo, com um batom.
Desde março do ano passado, ela cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP) por ter filhos menores de idade. A cabeleireira é monitorada por tornozeleira eletrônica, não pode usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento das regras, ela deverá voltar para o presídio.
Segundo os advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e pode progredir para o semiaberto.
Decisão
Na decisão, tomada na segunda-feira (4), Moraes julgou prejudicado o pedido da defesa porque o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso.
“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nessa terça-feira (25) o início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele foi condenado a uma pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista, a maior dentre as dos condenados por envolvimento nos crimes.
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Ministro Alexandre de Moraes rejeita revisar a pena de Débora do Batom, condenada por pichar estátua em frente ao Supremo
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF. (Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil)
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo PL (projeto de lei) da Dosimetria.

Na semana passada, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que beneficia condenados pelos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
Na sexta-feira (1°), um dia após a votação, a defesa de Débora pediu ao Supremo a redução da pena, antes mesmo da promulgação do PL.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos extremistas e escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo, com um batom.
Desde março do ano passado, ela cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP) por ter filhos menores de idade. A cabeleireira é monitorada por tornozeleira eletrônica, não pode usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento das regras, ela deverá voltar para o presídio.
Segundo os advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e pode progredir para o semiaberto.
Decisão
Na decisão, tomada na segunda-feira (4), Moraes julgou prejudicado o pedido da defesa porque o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso.
“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.
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